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Termo de Cessão de Uso - Cooperativa SICREDI BIOMAS - Imóvel
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
TERMO DE CESSÃO DE USO
O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público,
com CNPJ Nº 84.306.737/0001-27,
com endereço de sua sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 , Centro,
neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominada CEDENTE,
e de outro lado a Cooperativa SICREDI BIOMAS,
neste ato representada por sua Gerente Debora Franciele dos Santos,
devidamente autorizado, aqui denominado CESSIONÁRIO,
celebram entre si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel,
mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente
instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel
pertencente ao Município de Acrelândia, localizado as margens da
Rodovia AC 475 a frente do Estádio Municipal, medindo 12m x 5m
o qual será utilizada para fixação de outdoor.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO USO – O imóvel cedido, destina-se a uso
exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma,
comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento do disposto no caput da presente
cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente
devolução do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – O CEDENTE
obriga-se a transferir para o CESSIONÁRIO um imóvel urbano localizado
as margens da rodovia AC 475, medindo 12m x 5m, para fins de afixar outdoor.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO –
São obrigações do CESSIONÁRIO: 4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas
condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as
despesas de conservação, manutenção, e outras que se fizerem necessárias
no curso da cessão.
4.2. Efetuar anualmente, o seguro do imóvel cedido.
4.3. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito
de retenção do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONARIO se reserva o direito de
proceder adequações físicas no imóvel, sem prévia comunicação ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – A presente cessão terá vigência de 01 (UM) ano,
podendo ser objeto de prorrogação, mediante prévia anuência dos partícipes
em termos aditivos específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DEVOLUÇÃO - O CESSIONÁRIO restituirá o bem
quando exigido por motivo de interesse público, por violação das cláusulas
do presente instrumento de cessão.
CLÁUSULA OITAVA: FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC
como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações e feitos
judiciais que acaso venham aforar relativamente a este Termo, com a total
e expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
adiante nomeadas.
Acrelândia/AC, 08 de agosto de 2022
Município de Acrelândia
Cooperativa SICREDI BIOMAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13346
11 de agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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