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Contrato Nº149/2026 - MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Inexigibildade N° 010/2026
Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CONTRATO Nº 149/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026 – SEMAM-PMA
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Processo Administrativo n° 051/2026-SEMAM-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório, através da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2026 e Processo Administrativo nº 051/2026 SEMAM/PMA, Termo de Ratificação publicado no dia 09/09/2026, Edição nº 14.348 Fls.58, cujo órgão Gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE com fundamento na Lei n° 14.133/21;
Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 051/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado.
Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 049/2026, com seus anexos, a proposta da contratada e demais elementos constantes do processo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES.
3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil, seis rais e trinta e três centavos).
O Contrato firmado terá duração 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº 14.133/21;
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.5. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
3.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
DESCRIÇAO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 01 (Uma) Retroescavadeira, Modelo: XCMG, Modelo XC 870 BR, chassi (XUG00870ETPA00271), e 02 (Duas) Escavadeira Hidráulica Modelo XCMG XE 150 BR Chassi (XUG00150HTPA00263) e (XUG00150ETPA00023), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
| Item | Horas | Descrição | Descrição | Chassis | Quant. | Valor total Material e Serviços ($) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1ª REVISÃO DE 100 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 2 | 2ª REVISÃO DE 500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 3 | 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 4 | 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 5 | 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 6 | 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 7 | 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 8 | 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 9 | 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 10 | 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 11 | 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | RETROESCAVADEIRA CHASSI: XUG00870ETPA00271 | 1 | R$ 13.195,03 |
| VALOR TOTAL | R$ 112.002,11 | |||||
| Item | Horas | Descrição | Descrição | Chassis | Quant. | Valor total Material e Serviços ($) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1ª REVISÃO DE 100 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 2 | 2ª REVISÃO DE 500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 3 | 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 4 | 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 5 | 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 6 | 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 7 | 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 8 | 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 9 | 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 10 | 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 11 | 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150HTPA00263 | 1 | R$ 13.195,03 |
| VALOR TOTAL | R$ 112.002,11 | |||||
| Item | Horas | Descrição | Descrição | Chassis | Quant. | Valor total Material e Serviços ($) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1ª REVISÃO DE 100 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 2 | 2ª REVISÃO DE 500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 3 | 3ª REVISÃO DE 1.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 4 | 4ª REVISÃO DE 1.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 5 | 5ª REVISÃO DE 2.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 6 | 6ª REVISÃO DE 2.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 7 | 7ª REVISÃO DE 3.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 8 | 8ª REVISÃO DE 3.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 9 | 9ª REVISÃO DE 4.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 13.195,03 |
| 10 | 10ª REVISÃO DE 4.500 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 7.671,16 |
| 11 | 11ª REVISÃO DE 5.000 HORAS | MÁQUINA XCMG | REVISÃO | ESCAVADEIRA CHASSI: XUG00150ETPA00023 | 1 | R$ 13.195,03 |
| VALOR TOTAL | R$ 112.002,11 | |||||
3.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento de contrato e/ou no Termo de Referência.
3.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
3.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais documentos, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão contratante;
O período respectivo de execução do contrato;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
3.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
3.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
3.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
3.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
3.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
3.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE (art. 92, V)
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações:
Proj. Atividade: 2.096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Cód. Red: 401
Fonte: 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados
Proj. Atividade: 2.096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Juridica.
Cód. Red: 403
Fonte: 1.501 – Outros Recursos Não Vinculados
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será até 09/05/2027, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E GESTÃO (art. 92, IV, VII e XVIII)
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICILA Nº 2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 503/2026
9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA REGINA CÉLIA DE LIMA BABOSA MATRICULA Nº 2726 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 503/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Competente ao foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
11.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Acrelândia - AC,14 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraides Caetano de Souza
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
MAURO RAMALHO CORREA
Dec.006 /2025
Contratante
MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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58
16 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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