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  • Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000282/21 de 20 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 144.679,58 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 144.679 58 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 56.679,58 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 79 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 005/2024 - Auditoria no Faturamento e Recuperação de Crédito de INSS | PM Acrelândia

    PP SRP 005/2024 - Auditoria no Faturamento e Recuperação de Crédito de INSS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2024 - Auditoria no Faturamento e Recuperação de Crédito de INSS Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATA Nº025 2024 - DOEAC N°13.901 PROCESSO ADM. N°0035/2024 CONTRATADA: META TECNOLOGIA TRIBUTÁRIA CNPJ: 01.995.108/0001-24 VALOR GLOBAL: R$ 1.232.275,79 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 08/11/2024 ******************************************************** EDITAL e ANEXOS RETIFICAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA PRA ABERTURA DAS PROPOSTA ****************************************************** AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº005/2024 OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em auditoria no faturamento e recuperação de crédito de INSS REGIME GERAL, das contas de Energia Elétrica, ISS de Empresas Optantes do Simples Nacional e outras, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças-SEMAF, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de outubro de 2024, às 09:00 horas. LOCAL : Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 27 de setembro de 2024. Jorge da Mata Coelho Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13872 Página não informada 30/09/2024 Sec. Administração;Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 Fornecimento de materiais esportivos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Acrelândia-Acre. DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Acrelândia – Acre, 12 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino / Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 75 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°077/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°115 2024 - PE N°003 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°077/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°115 2024 - PE N°003 2024 | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°077/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°115 2024 - PE N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 077/2025 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS CONTRATO : Nº. 115/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 017/24 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 003/24 PROCESSO ADM: Nº. 025/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 184 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - CHP Nº003/2026 - DOEAC N°14337 | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - CHP Nº003/2026 - DOEAC N°14337 | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CHP Nº003/2026 - DOEAC N°14337 Torna público aos interessados a suspensão, por prazo indeterminado, da Chamada Pública nº 003/2026 para seleção de Organização da Sociedade Civil. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, torna público aos interessados que fica SUSPENSA, por prazo indeterminado, a CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026, cujo objeto é a: Seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia/AC, mediante diagnóstico situacional, elaboração de Plano de Intervenções, implantação de ferramentas de gestão baseada em dados e monitoramento dos resultados. Em razão da suspensão, ficam temporariamente suspensos o período de retirada dos documentos, o recebimento das propostas e a sessão pública de abertura anteriormente prevista para o dia 21 de setembro de 2026, às 09h00min, até ulterior deliberação da Administração. A nova data para prosseguimento do procedimento, bem como eventuais alterações pertinentes, será oportunamente divulgada pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso original. A presente suspensão tem por finalidade assegurar a adequada instrução e regular prosseguimento do procedimento, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, planejamento e interesse público. Acrelândia/AC, 24 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 143 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 084/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 084/2020 - Abertura de Crédito | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 084/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000084/20 de 15 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 29.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.016,00 05.02.10.301.0410.2.037-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.984,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 29.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 44 21/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº093/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº093/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 204 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº093/2026 - ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação da empresa ER Comercio e Serviços Ltda pelo Município de Acrelândia, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº006/2026. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 093/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA, ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 76 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 007/2019 - Reforma do Prédio NASF | PM Acrelândia

    CC N° 007/2019 - Reforma do Prédio NASF | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 007/2019 - Reforma do Prédio NASF Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 003/2020 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 003/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2019 CONTRATADO: CONSTRUTORA MACIELCOM. E REP. LTDA CNPJ: 07.684.688/0001-15 VALOR: R$ 34.462,50 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 08/01/2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - CARTA CONVITE Nº 07/2019 OBJETO: Contratação de uma empresa de engenharia para reforma do Prédio NASF, conforme especificações e condições constantes deste Edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 de Dezembro de 2019, às 08h:00min. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 06 de Dezembro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12696 31 09/12/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°202/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°202/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000202/21 de 1 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 481.105,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 481.105,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 54 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 756/2020 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO | PM Acrelândia

    Lei 756/2020 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 756/2020 TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 756 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indiretas e Fundos Públicos, a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários e Transferências de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2020. Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento de 2020, às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, inclusão de elemento de despesa, modalidade de aplicação e projeto atividade (ação), para atender necessidades do Município. Art. 3º - Os saldos dos recursos financeiros existentes na data de 31 de dezembro de 2019, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, serão utilizados no presente exercício, mediante abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que alude o caput deste artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário. Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto, fica autorizado a ajustar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal para mais ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal, efetivamente arrecadadas até 31 de dezembro de 2019. Parágrafo Único - Enquanto não for apresentado ao Poder Legislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a receita efetivamente realizada no exercício de 2019, juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentaria da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder Legislativo será com base nos valores fixados na Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2020 e no que dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 6º - Ficam também Autorizados os Chefes do Poderes Executivo e Legislativo Municipal a promover alterações orçamentárias abaixo indicadas com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos: I - Suplementar dotações com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Município, apurado nos respectivos balaços patrimoniais do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por Cento) II – Suplementar dotações com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por Cento). III - Suplementar dotações com recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por Cento) das mesmas, conforme estabelecido nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de dezembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12946 31 21/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº081/2026 - Nomeação - Erivalda Mendonça de Souza | PM Acrelândia

    Decreto nº081/2026 - Nomeação - Erivalda Mendonça de Souza | 158 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº081/2026 - Nomeação - Erivalda Mendonça de Souza Nomeia a senhora ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo CC-1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº081 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo CC-1, na Divisão do Gabinete do Prefeito conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 158 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 689/2019 (Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município) | PM Acrelândia

    Lei Nº 689/2019 (Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município) | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 689/2019 (Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 689 DE 17 DE MAIO DE 2019. SÚMULA: “Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município de Acrelândia a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município de Acrelândia a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio. Art. 2º - O Dia da Solidariedade caracterizar-se-á pelas seguintes ações a serem desenvolvidas por entidades governamentais, não governamentais (ONGs), bem como pela sociedade civil: I – Prestação de serviços à comunidade, tais como: realização de exames/testes rápidos de diabetes, HIV, atendimento médico, atendimento jurídico, cortes de cabelo, manicure e demais ações que beneficie e enalteça a autoestima da coletividade; II – Arrecadação, produção e doação através de política pública direcionada ao público de baixa renda; III – Distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral, conforme política instituída; IV – Eventos esportivos, artísticos culturais e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais; V – Outras ações que estimulem a solidariedade. VI - Fica sob a responsabilidade do município de Acrelândia, na pessoa do Prefeito, nomear comissão com representantes da rede socioassistencial, para que em parceria intersetorial possa planejar e executar as ações envolvendo todos os órgãos pertinentes à esfera municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 17 de maio de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 57 21/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ação Educativa em Vigilância em Saúde | PM Acrelândia

    Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 217/2025 - Mais Medica Imp. e Exp. Ltda | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 217/2025 - Mais Medica Imp. e Exp. Ltda | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 217/2025 - Mais Medica Imp. e Exp. Ltda Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa Mais Medica Imp. e Exp. Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 217/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 217/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 34.696.526/0001 70, Inscrição Estadual sob o n° 01.007.601/001-24, com sede na Rua João Francisco da Cunha, nº163, bairro vila Ivonete, CEP: 69.918 632, Rio Branco AC, Telefone: 68 99984 5700, e-mail: licita@maismedica.com.br , representada neste ato por Richard Cruz Andrade, portador (a) da Carteira de Identidade nº412244/SSP-AC e do CPF nº 838.828.202-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 217/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 217/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 124/2020 Nomeia os novos representante do CME | PM Acrelândia

    Decreto N° 124/2020 Nomeia os novos representante do CME | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2020 Nomeia os novos representante do CME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°124 DE 13 DE JULHO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA , no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Elias dos Santos- Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Margarida da Silva Dias – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Francisca Vargas Sales Santos - Titular • Francisca Neuma Melo Lima - Suplente REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Maria de Fátima Valente Ferreira – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Rejane Kátia da Cunha Souza – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho – Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Mary Scharla Schultz Dutra - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ismael Cunha de Araújo – Titular; • Ana Lecy de Souza Ferreira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Kauan Vinícius Coutinho Bittencourt – Titular; • Ana Kessia Ferreira Marinho – Suplente. Art. 2° - Este decreto revoga o Decreto de N°088 de 21 de Maio de 2020, Permanecendo a Nomeação dos conselheiros na data de 22-04-2020. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 13 de Julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 15/07/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão Título Definitivo | 2ª Via | PM Acrelândia

    Emissão Título Definitivo | 2ª Via | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 2ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A emissão de segunda via do Título Definitivo, ocorre nos casos em que o Título foi extraviado, rasurado ou o Título original apresente incorreções. Há a necessidade de comprovar que o Título original ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. A segunda via é cabível para os Títulos que não foram registrados no Cartório de Imóveis cujo original foi perdido, extraviado ou que apresente alguma incorreção que impossibilite o registro. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (em decorrência da emissão do Título passar por análise em órgão externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade que fará a identificação realizando a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°198/2024 -Exonerar NILSON MENDES DE CARVALHO | PM Acrelândia

    Decreto N°198/2024 -Exonerar NILSON MENDES DE CARVALHO | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°198/2024 -Exonerar NILSON MENDES DE CARVALHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 198 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribui ções legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor NILSON MENDES DE CARVA LHO do cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 15 de Outubro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de Outubro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13884 88 15/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº 062/2026 - Republicado por Incorreção - MOTOBRAS LTDA - PP nº 001/2025 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº 062/2026 - Republicado por Incorreção - MOTOBRAS LTDA - PP nº 001/2025 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 062/2026 - Republicado por Incorreção - MOTOBRAS LTDA - PP nº 001/2025 Republicado por incorreção. Contratação de serviços técnicos automotivos com fornecimento de peças para a frota municipal. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO PMA Nº 062/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025-SEMAF-PMA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA; MOTOBRAS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa, MOTOBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.961/0001-85, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 1333 - Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo sócio proprietário o Sr Hanilton Carneiro de Oliveira, portador da cédula de identidade nº 890792 SSP/RO e do CPF nº 847.436.032-34, PROMITENTE CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 864/2023, Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e a CF art. 37, Inciso XXI e suas alterações supervenientes e demais legislação aplicável, têm entre si justo e contratado o que se segue pelas cláusulas e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos de todas as secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Acrelândia. LOTE 3 - MOTOCICLETAS ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR ESTIMADO COM DESCONTO APLICADO 01 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E/OU RECUPERATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS MOTOCICLETAS, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL. AS PELAS DEVERÃO SER ORIGINAIS E/OU DE REPOSIÇÃO E O VALOR DEVERÁ BASEAR-SE NO PREÇO PRATICADO NO MERCADO LOCAL E/OU TABELA AUDATEX E TABELA DO FABRICANTE 01 R$ 50.000,00 4% R$ 48.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 128 09/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 | PM Acrelândia

    Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 | 205 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - 23 de maio de 2024 Legislação Escuta Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro centro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cultura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movimento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da participação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a organização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas culturais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participação da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e municipais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a expressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o recurso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e setenta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior valor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por projeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cultura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. Outros membros da plenária se manifestaram em favor da sugestão da diretoria de cultura para que o PAAR fosse elaborado. Em votação todos da plenária concordaram. Para encerrar o Fórum a diretora de cultura enfatizou a necessidade da participação de todos e a divulgação e colaboração das atividades culturais em Acrelândia, agradeceu a presença de todos e deu encerrou o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia no ano de dois mil e vinte e quatro. Sem mais, eu Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, por ser verdade, dou fé e lavrei a seguinte ata. Almir Flores Opimi. Lucinéia Santana, Francisco de Sousa Castro, José Maria Ribeiro Xavier, Ednei Luis Fontalva, Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende, Kássio {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 205 29/05/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE SRP Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 122/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, ANDES COMERCIAL LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, ANDES COMERCIAL LTDA, Inscrito no CGC/MF nº 10.242.040-0001-01, Inscrição Estadual nº 255.738.005, com endereço na Rua Felipe Schmidt, 649 – Conjunto. 602 - Centro - Florianópolis-SC - CEP: 88.010-001, neste ato representado por seu representante legal Sr. Guilherme Sartori CPF nº 060.389.519-03 e C. I. nº 5.734.809 SSP/SC Fone/Fax: (048) 3223-5554 - e-mail:andes@floripa.com.br , Referências Bancárias: Banco do Brasil S/A Banco nº 001 - Agência nº 3077-5 - Conta nº 4.500-4, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 209.400,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 42 UND 06 Lâmpada de fenda 5 aumentos. Ocular 12.5X. Diâmetro campo de visão 3 aumentos: 23/14 / 8.7mm. Diâmetro campo de visão 5 aumentos: 37/23/14 / 8.7/5.7mm, Distância pupilar: 48mm~82mm. Ajuste de Dioptria: -8D ~ +8D. Largura da fenda: 0mm~14mm contínuo. Altura da fenda: 1mm~14mm contínuo. Diâmetro do spot: 14mm, 10mm, 5mm, 3mm, 1mm, 0.2mm. Ângulo de fenda: 0~180 Rotacional. Filtros: Calor, Cinza, Verde (Redfree), Azul (Cobalto). Iluminação:12v, 30w Led. Iluminação: LED (Lâmpada de Fenda de 5 aumentos). Fixação: LED Vermelho 3.5V. Alimentação: Voltagem 100~240V. Frequência: 48~62 Hz. Registro Anvisa nº: 80581680002 MARCA: VINCE MODELO: VSL-05 R$ 34.900,00 R$ 209.400,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4 A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4.1. A Autorização de Fornecimento/Nota de empenho será encaminhada a CONTRATADA que deverá confirmar seu recebimento. 4.2. A CONTRATADA deverá dispor de materiais/serviços, equipamentos e pessoal necessários para execução/fornecimento do objeto. 4.3. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente obedecer na íntegra os critérios e especificações técnicas contidas neste termo, no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. 4.4. Na impossibilidade do fornecimento dos materiais/prestação dos serviços conforme prazos estabelecidos, a empresa CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para aprovação, e dentro dos prazos estipulados. 4.5. A administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 4.6. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham ocorrer a Prefeitura Municipal de Acrelândia ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta dos serviços prestados ou da entrega dos produtos contratados. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRÍCULA Nº 069/2026 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 380/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRÍCULA Nº 704/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 380/2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 70 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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