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Lei Nº 689/2019 (Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município)

Legislação
Lei Municipal

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LEI N° 689 DE 17 DE MAIO DE 2019.


SÚMULA: “Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município de Acrelândia a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia da Solidariedade no Município de Acrelândia a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio.


Art. 2º - O Dia da Solidariedade caracterizar-se-á pelas seguintes ações a serem desenvolvidas por entidades governamentais, não governamentais (ONGs), bem como pela sociedade civil:
I – Prestação de serviços à comunidade, tais como: realização de exames/testes rápidos de diabetes, HIV, atendimento médico, atendimento
jurídico, cortes de cabelo, manicure e demais ações que beneficie e enalteça a autoestima da coletividade;
II – Arrecadação, produção e doação através de política pública direcionada ao público de baixa renda;
III – Distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral, conforme política instituída;
IV – Eventos esportivos, artísticos culturais e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais;
V – Outras ações que estimulem a solidariedade.
VI - Fica sob a responsabilidade do município de Acrelândia, na pessoa do Prefeito, nomear comissão com representantes da rede socioassistencial, para que em parceria intersetorial possa planejar e executar as ações envolvendo todos os órgãos pertinentes à esfera municipal.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 17 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12555

21 de maio de 2019

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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