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- Portaria N°509/2025 - Conceder 1.5 diária Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia
Portaria N°509/2025 - Conceder 1.5 diária Rosiane da Silva Barbosa Darub | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°509/2025 - Conceder 1.5 diária Rosiane da Silva Barbosa Darub Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 509/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 86 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, | PM Acrelândia
Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO No 93 DE 04 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5o, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal no 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1o Nomear Maicon Pinheiro Miranda, portador do CPF: 712.899.762- 87, para exercer Sem Ônus, o Cargo de Enfermeiro Coordenador da Unidade Básica de Saúde da Vila Redenção. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de Julho de 2019, 130o da República, 116o do Tratado de Petrópolis, 57o do Estado do Acre e 26o do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 39 05/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 337/2023 - Exonerar FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | PM Acrelândia
Decreto 337/2023 - Exonerar FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 337/2023 - Exonerar FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 337 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS do cargo de Diretora Administrativa II CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 11 de Outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13634 56 11/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°100/2024 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°100/2024 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2024 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 100/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Neuza Lopes da Silva CPF: 744.960.932-00, Conselheira Tutelar, para custear despesas com alimentação, quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar do SEMINARIO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, que será realizado no MINISTÉRIO PÚBLICO, na rua Marechal Deodoro n° 472, centro, no dia 4 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, a 04 de junho de 2024. Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13792 48 10/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°145/2021 - Atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão | PM Acrelândia
Decreto N°145/2021 - Atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2021 - Atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 145/2021 Resolve atualizar o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia-UFIPAC... OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1º Decretar com base no § 3º do Art. 357 da Lei Municipal n.º 441 de 25 de junho de 2012, atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia – UFIPAC, previsto no § 2º do Art. 357 da mesma Lei, para R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 08 dias do mês de abril de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 106 13/04/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°222/2025 - Conceder 2.5 diárias SIMONE MARIA RIBEIRO XAVIER GUERESC | PM Acrelândia
Portaria N°222/2025 - Conceder 2.5 diárias SIMONE MARIA RIBEIRO XAVIER GUERESC | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2025 - Conceder 2.5 diárias SIMONE MARIA RIBEIRO XAVIER GUERESC Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N°222/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas diárias e meia à servidora SIMONE MARIA RIBEIRO XAVIER GUE RESCHI – Coordenadora/Formadora Pedagógica, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da I Jornada Pedagógica do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primei ra Infância que será realizado nos dias 02 a 04 de abril de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 135 02/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°268/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°268/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°268/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000268/21 de 1 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorizaçãocontida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 317.658,53 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000 00 06.01.04.122.0100.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 277.658 53 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000 00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000 00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000 00 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.000 00 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.658 53 06.01.04.122.0100.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 191.000 00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 75 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2023 | PM Acrelândia
LOA 2023 | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2023 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 824 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acrelândia – AC, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 63 06/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°011/2022 - Fornecimento de tubos metálicos corrugados Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Processo nº. 083/2022/SEMOTUR –PMA CONTRATADO: Armco Staco S/A – Indústria Metalúrgica CNPJ: 72.343.882/0001-07 VALOR: R$ 190.520,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº. 083/2022/SEMOTUR –PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022, conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 24/11/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de tubos metálicos corrugados para utilização em obras de drenagem pluvial, canalização de córrego, passagem de veículos e pedestres, sendo fabricado de acordo com a Norma ASTM A-761, para atender às necessidades do município de Acrelândia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas No termo de Referência. Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Programa de trabalho: 1.014 - Abertura e Recuperação de Ramais Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonta: 01 (Recurso Próprio) Condigo Reduzido: 150 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93 e alterações subsequentes EMPRESA : Armco Staco S/A – Indústria Metalúrgica, inscrita no CNPJ nº 72.343.882/0001-07, IE 84.867.462, estabelecida à Estrada João Paulo, Nº 740, Honório Gurgel, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. VALOR GLOBAL: R$ 190.520,00 (Cento e noventa mil, quinhentos e vinte reais). Acrelândia – Ac, 24 de novembro de 2022 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13419 17 29/11/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°032/2023 - Instaurar PAD - INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°032/2023 - Instaurar PAD - INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°032/2023 - Instaurar PAD - INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº32/2023. DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA A APURAR OS FATOS ALHURES, POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A SENHORA INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA POR FALTA AO SERVIÇO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 57, IV da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 78, § 1º e artigo 85, VI da Lei Municipal nº 574/2015, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do artigo 74 da Lei Municipal nº 574/2015, para apurar os fatos descritos no Memorando nº 299/2023 de 20 de março de 2023, na qual figura ABANDONO DE CARGO PÚBLICO. Art. 2º - Designar o Senhor Edmê Gomes da Silva, Agente Comunitário de Saúde, Concursado, para presidir os trabalhos de apuração de infração administrativa a Lei 8.112, artigo 132, alínea II – Abando de Cargo, que ensejou a instauração do presente processo administrativo disciplinar a Senhora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira, Enfermeira, lotada na Secretaria de Municipal de Saúde, por meio do Concurso/2011, a Senhora Alexandra Pinheiro de Souza para exercer a função de Vice – Presidente e a Senhora Seissuane Costa da Silva para exercer a função de secretaria, constituem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo disciplinar. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 14 de abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 Página não informada 18/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - DOEAC N°14295 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - DOEAC N°14295 | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - DOEAC N°14295 Convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de bolsistas para educação infantil em áreas rurais. Candidata: Karine dos Santos Lima. Licitações Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N. COMUNIDADE CONVOCADO 1 PORTO LUIZ I: LINHA PRINCIPAL E LINHA 05 Karine dos Santos Lima Acrelândia-Ac, 24 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 63 25/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 014/2020 - Sebastião Rita de Carvalho | PM Acrelândia
Portaria N° 014/2020 - Sebastião Rita de Carvalho | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 014/2020 - Sebastião Rita de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°014/2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Conceder, 1(um) diária ao senhor Sebastião Rita de Carvalho, inscrito sob o CPF: 216.008.992-34 Secretário Municipal de Saúde desta Municipalidade, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar da oficina de Escrita preparatória para 2°” Mostra: Acre, aqui tem sus”, que será realizada no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, data de afastamento dia 05 de março de 2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 05 dias do mês de março de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 73 13/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°190/2021 - Nomear o senhor Alessandro do Nascimento | PM Acrelândia
Decreto N°190/2021 - Nomear o senhor Alessandro do Nascimento | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°190/2021 - Nomear o senhor Alessandro do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 190 DE 21 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Alessandro do Nascimento da Silva Dutra para o cargo de Diretor de Esportes e Cultura da Secretaria Municipal de Educação CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 08 de Junho de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 21 de junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 55 23/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 diária EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 diária EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°343/2025 - Conceder 1.5 diária EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°343/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 78 13/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- FAQ Transparência
Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.acrelandia.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho Designa a servidora Nilmalene Mendes de Carvalho para exercer a função de Técnica em Nutrição e Dietética da Secretaria Municipal de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 011 DE 24 DE JULHO DE 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.924, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética e regulamenta o seu exercício; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento das ações de alimentação escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR A partir do dia 24 do mês de julho de 2026 a Servidora NILMALENE MENDES DE CARVALHO RG:412108 e CPF:759.835.752-87 para exercer a função de Técnico(a) em Nutrição e Dietética da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia/AC. Sem ônus. Art. 2º O servidor exercerá suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, prestando apoio técnico às ações relacionadas à alimentação escolar e demais atividades inerentes ao cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – AC, 24 de julho 2026. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2024 (PCA) | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2024 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2024 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2024 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; >>Anexos<< Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/12/2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 658/2025 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N° 658/2025 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 658/2025 - Conceder 0.5 diária Neuza Lopes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 658/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribui ções legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 73 09/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 050/2024 - EXONERAR GEISA TELES DE MOURA | PM Acrelândia
Decreto 050/2024 - EXONERAR GEISA TELES DE MOURA | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 050/2024 - EXONERAR GEISA TELES DE MOURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 050 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - EXONERAR a senhora GEISA TELES DE MOURA do cargo de Arquivista Geral CC-2 da Secretaria de Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 23 de Fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 23 de fevereiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 126 27/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | PM Acrelândia
Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
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