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  • Decreto N°199/2022 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | PM Acrelândia

    Decreto N°199/2022 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | 26 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°199/2022 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 199 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Alison Santana de Brito no Cargo de Diretor I Controle Interno – CC4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de Setembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13365 26 08/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2024 | PM Acrelândia

    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2024 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 112/2024 para aquisição de alimentos para merenda escolar com a empresa D.L. Ramos-ME. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MU NICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CON TRATANTE e, de outro lado a empresa, D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RA MOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52, sediada Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete – Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440-04, doravante denominada apenas CON TRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para Aquisição de Alimentos para Merenda Esco lar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 003/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Di ário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 112/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.27 Prorrogar o prazo do contrato nº 112/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.28 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.29 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 112/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS CNPJ nº 05.146.814/0001-52 Derli Luiz Ramos CPF: 347.089.440-04 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 104/2023 - Conceder 05 diárias a Regiane Teixeira Bezerra de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N° 104/2023 - Conceder 05 diárias a Regiane Teixeira Bezerra de Souza | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 104/2023 - Conceder 05 diárias a Regiane Teixeira Bezerra de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 104/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (05) cinco diárias, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza-Secretária Municipal de Assistência Social, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Olinda no Estado de Pernambuco, para participar do 23° Encontro Regional COEGEMAS, data de afastamento 22 a 27 de outubro de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13641 104 24/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº500/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato para o Contrato Nº148/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº500/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato para o Contrato Nº148/2026 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº500/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato para o Contrato Nº148/2026 Designar servidores para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB referente ao Contrato Nº 148/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº500/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 696/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 148 / 2026 EMPRESA: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 12.753.213/0006-88 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2026 INEXIGIBILIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 008/2026 VALOR: R$ 336.006,33 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três) Retroescavadeiras XCMG, Modelo XC 870 BR-II, incluindo serviços de revisão, diagnóstico, manutenção, reparos, substituição de componentes e demais procedimentos necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos: I – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XLIG00870CTPA00019; II – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XUG00870CTPA00255; III – Retroescavadeira XCMG XC 870 BR-II – Chassi XUG00870JTPA00035. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 09 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 58 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Instrumento de Credenciamento - CHP Nº001/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá | PM Acrelândia

    Instrumento de Credenciamento - CHP Nº001/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrumento de Credenciamento - CHP Nº001/2026 - Maria de Fátima Alves de Sá Compromisso de não divulgação de informações sigilosas firmado com a leiloeira credenciada Maria de Fátima Alves de Sá. Licitações Termo de Credenciamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia – Acre declara, por este ato, que a Senhora Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Oficial credenciada, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012, Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC inscrita no C.P.F sob o nº 233.492.392-34 matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, encontra-se, na presente data, credenciada nessa unidade como leiloeira oficial (Decreto nº 21.981, de 1932). Declara também, nos termos do edital da Chamada Pública n.º 001/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 032/2026 - SEMAF-PMA, que a leiloeira acima identificada compõe rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões perante os juízos do Departamento de Arquivo, Material e Patrimônio- da PMA por meio da Comissão Especial de Leilão designada em que essa unidade detém atribuição regimental. Acrelândia -Acre, 27 de agosto de 2026. Prefeita Municipal de Acrelândia Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE Os abaixo assinados, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia - Acre, doravante denominada “PMA”, e de outro lado, a Sra Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, portadora da Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC,inscrita no CPF sob o nº 233.492.392-34, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012 leiloeira Oficial, doravante denominado “Credenciada”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual a Credenciada, em razão da execução de leilão, em virtude do instrumento de credenciamento da Chamada Pública nº 001/2026,Processo Administrativo nº 032/2026 - SEMAF-PMA, firmado em 27/08/2026, compromete-se a não divulgar, sem autorização formal da PMA, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão, terá acesso a informações privadas da PMA e de terceiros, classificadas como segredo de negócio. CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais no PMA. CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela PMA, conforme a Política de Segurança da Informação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 52 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°04/2026 - Aprovação da Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Resolução CMS N°04/2026 - Aprovação da Conferência Municipal de Saúde | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°04/2026 - Aprovação da Conferência Municipal de Saúde Aprova a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia sob o tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil". Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº 04, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da realização da Conferência Municipal de Saúde “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil” e outras medidas a ela concernentes. O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DE ACRELÂNDIA – AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629, de 30 de outubro de 2017, e garantidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada destinada a reunir representantes dos diversos segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que aprova a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”; Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; Considerando a Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aprovação da realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde que será realizada em 2027, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, e outras medidas a ela concernentes; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”. Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 18 de junho de 2026, podendo haver alteração conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde – CNS. Art. 3º O Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do Conselho Municipal de Saúde – CMS. Art. 4º As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º As despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos dos municípios de origem para a Etapa Estadual, a ser realizada em Rio Branco – AC, em data a ser definida no ano de 2026, serão de responsabilidade do gestor municipal. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos delegados hospedados, no trajeto hotel/evento/hotel, serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, por meio da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde. § 2º As despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos na Etapa Estadual para participação na Etapa Nacional, a ser realizada em Brasília – DF, em data a ser definida no ano de 2026, ocorrerão da seguinte forma: I – Serão de responsabilidade do gestor municipal as despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos dos municípios de origem até o local de embarque aéreo definido dentro do Estado; II – As despesas com o deslocamento aéreo dos delegados estaduais para a Etapa Nacional serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, por meio da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde. Art. 5º O Prefeito Municipal publicará o Decreto de Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde, contendo a data de realização, conforme calendário definido em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gecieli Belmont de Barros Belini PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução CMS nº 04/2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Fernanda de Souza Menezes dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 51 25/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 665/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N° 665/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 665/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 655/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14164 73 09/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N° 020/2026 - Óleos Lubrificantes | PM Acrelândia

    Contrato N° 020/2026 - Óleos Lubrificantes | 335 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N° 020/2026 - Óleos Lubrificantes Fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas e fluidos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 020/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025-UNIFICADO-PMA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC CONTRATADA: A empresa PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS – EIRELI CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos... ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V.UNIT. V. TOTAL 4 ÓLEO PARA CAIXAS DE MARCHA 80W (BALDE 20LT) e engrenagens hipoides... 25 R$ 695,00 R$ 17.375,00 VALOR TOTAL R$ 17.375,00 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 17.375,00 (Dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais) Acrelândia - AC, 29 de fevereiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 335 10/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 030/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 030/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 030/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece os critérios para execução dos recursos previstos nesta Lei para enfrentamento ao COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Repasse Estadual para enfrentamento ao COVID-19, de acordo com a Resolução nº 06 de 15 de setembro de 2020, do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) que aprovou o termo de aceite do recurso a ser executado com a política de Assistência Social no município. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 66 28/12/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS | PM Acrelândia

    Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 512/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 156 21/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural/KARINE FAINO ALVES | PM Acrelândia

    Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural/KARINE FAINO ALVES | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°006/2024 - Agente Cultural/KARINE FAINO ALVES Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°006/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 87 19/12/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 278/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 273/2025, designar os servi dores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, respon sável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO PMA Nº 055/2025 L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.392.972/0001-92 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 SEMAF/PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 92 24/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 25 DE 18 DE ABRIL DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 09 (nove) meses, referente a licença prêmio para a servidora ROSANGELA MOURA DOS SANTOS, ocupante do cargo de gari, lotada na Secretaria Municipal de Administração nos períodos compreendidos entre 2007/2012, 2012/2017 e 2017/2023 conforme lei orgânica municipal. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 02/05/2024 até 30/01/2025, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 02 dias do mês de ABRIL de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13758 52 22/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº236/2026 - Concessão de Diárias - Wagner da Silva de Lima Gega | PM Acrelândia

    Portaria Nº236/2026 - Concessão de Diárias - Wagner da Silva de Lima Gega | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº236/2026 - Concessão de Diárias - Wagner da Silva de Lima Gega Concede meia diária ao servidor Wagner da Silva de Lima Gega para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco/AC para participação em capacitação no TCE/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº236/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome do servidor Wagner da Silva de Lima Gega, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em Obras e Serviços de Engenharia – TCE/AC, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ações Educativas de Promoção à Saúde | PM Acrelândia

    Ações Educativas de Promoção à Saúde | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ações Educativas de Promoção à Saúde Carta de Serviços Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço ofertado nas Unidades de Saúde por todos os membros das equipes de saúde, em momentos diversos: durante campanhas, em grupos de educação em saúde e nos demais espaços comunitários, mediante solicitação formal à Secretaria Municipal de Saúde. Como solicitar? De forma presencial na Unidade de Saúde. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Mediante solicitação formal a Secretaria Municipal de Saúde devidamente identificado. Documentos necessários Ações demandadas na Unidade: Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Ações Solicitadas: Oficio; Documento pessoal; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Ações demandadas na unidade: Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Participar de ações educativas. Ações solicitadas: Encaminhar ofício; Análise da demanda; Execução da ação. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial, na unidade de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 008/2024 - NOMEAR THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | PM Acrelândia

    Decreto 008/2024 - NOMEAR THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 008/2024 - NOMEAR THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 008 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES no cargo de Diretora II de Tributos e Tesouraria – CC-5 da Secretaria de Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13690 51 11/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 773/2021 - Fica alterada a denominação de prédio público | PM Acrelândia

    Lei 773/2021 - Fica alterada a denominação de prédio público | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 773/2021 - Fica alterada a denominação de prédio público Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 773 DE 12 DE JULHO DE 2021 SÚMULA: “Alterar dispositivos na Lei Municipal n° 055, de 04 de maio de 1994, e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica alterada a denominação de prédio público, a seguir nominada: I – PRÉ-ESCOLAR e CRECHE BRANCA DE NEVE”, passa a denominar-se de PRÉ ESCOLAR e CRECHE PROFESSORA ELISABETH APARECIDA GARCIA RODRIGUES. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de julho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 36 14/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 103/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°038/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº 103/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°038/2026 | 146 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 103/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°038/2026 Designa Jessiane Brandão como gestora e Bianca Gonçalves da Silva como fiscal do contrato nº 038/2026 com a empresa E.O. Pereira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 103/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°038/2026 CNPJ:23.657.819/0001-21 EMPRESA E.O.PEREIRA GESTOR DO CONTRATO: JESSIANE BRANDÃO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 13 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°199/2025 -Conceder, 2 meias diárias Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia

    Portaria N°199/2025 -Conceder, 2 meias diárias Danubia Silva Damasceno | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°199/2025 -Conceder, 2 meias diárias Danubia Silva Damasceno Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°199/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2 (duas) meias diárias em nome da Servidora Danubia Silva Damasceno – Diretora de Patrimônio e Material, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRIMORA GES TÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 97 20/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 112/2020 - Claudiane de Assis Jose | PM Acrelândia

    Decreto N° 112/2020 - Claudiane de Assis Jose | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 112/2020 - Claudiane de Assis Jose Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº112 DE 25 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Claudiane de Assis Jose do Cargo de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Cicero Batista, referência Sem Ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 25 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 29/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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