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Resolução CMS N°04/2026 - Aprovação da Conferência Municipal de Saúde
Aprova a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia sob o tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil".
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RESOLUÇÃO CMS Nº 04, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da realização da Conferência Municipal de Saúde “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil” e outras medidas a ela concernentes.
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS DE ACRELÂNDIA – AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629, de 30 de outubro de 2017, e garantidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada destinada a reunir representantes dos diversos segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde; Considerando a Resolução CNS nº 723/2024, que aprova a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”; Considerando a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; Considerando a Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aprovação da realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde que será realizada em 2027, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, e outras medidas a ela concernentes;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 18 de junho de 2026, podendo haver alteração conforme deliberação do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
Art. 3º O Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º As despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos dos municípios de origem para a Etapa Estadual, a ser realizada em Rio Branco – AC, em data a ser definida no ano de 2026, serão de responsabilidade do gestor municipal. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte dos delegados hospedados, no trajeto hotel/evento/hotel, serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, por meio da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde.
§ 2º As despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos na Etapa Estadual para participação na Etapa Nacional, a ser realizada em Brasília – DF, em data a ser definida no ano de 2026, ocorrerão da seguinte forma:
I – Serão de responsabilidade do gestor municipal as despesas com o deslocamento/translado dos delegados eleitos dos municípios de origem até o local de embarque aéreo definido dentro do Estado;
II – As despesas com o deslocamento aéreo dos delegados estaduais para a Etapa Nacional serão custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre, por meio da dotação orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5º O Prefeito Municipal publicará o Decreto de Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde, contendo a data de realização, conforme calendário definido em conjunto com o Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gecieli Belmont de Barros Belini
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução CMS nº 04/2026, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Fernanda de Souza Menezes dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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