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- Prefeitura de Acrelândia
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS AVISO DE COTAÇÃO Serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros PP SRP N°014/2025 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: confecção e montagem de móveis planejados, com fornecimento de matéria-prima e mão de obra e fornecimento de móveis de escritório, para atender as necessidades de mobília do prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia. PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS 1/9 A Prefeitura de Acrelândia celebra mais uma grande conquista para o nosso município! Institucional e Governo Prefeitura de Acrelândia há 5 dias 1º de janeiro: Feliz Ano Novo! Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia 1 de jan. Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota Administração e Finanças Prefeitura de Acrelândia 31 de dez. de 2025 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Códigos, Planos e Leis Últimas Publicações Licitações em Destaque Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/23 Código Tributário Lei Orgânica Plano de Educação Regulamentação da LAI Código de Postura Plano Covid-19 Plano de Saneamento Código de Ética Plano Diretor Plano de Saúde Estatuto do Servidor Plano de Assistência Social Planta Genérica de Valores 1000 Página 1 Todos os produtos Visualização rápida Decreto N°002/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Visualização rápida PP SRP 013/2025 Consultoria e Assessoria em Licitação Visualização rápida PE N°006/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Peladeiras e Secadores de Café) Visualização rápida PE N°004/2025 - Serviços Gráficos Visualização rápida Adesão/Carona Nº010/2024 - Aquisição de Medicamentos do Controle Especial Visualização rápida Concorrência 013/2025 Pavimentação de Ruas - Emenda N°4463-0004 Visualização rápida Concorrência 012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 Visualização rápida Portaria N° 674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 Visualização rápida Decreto N°268/2025 - Encerramento do Exercício Financeiro de 2025 Visualização rápida Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA Visualização rápida Decreto N°266/2025 - Exonerar SANDY SILVA DO CARMO Visualização rápida Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 Visualização rápida Portaria N° 672/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°221 2025 - DL N°019 2025 Visualização rápida Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica Visualização rápida RREO - 5º Bimestre de 2025 Visualização rápida PPA 2026 a 2029 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199
- Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique
Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 00 004/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 002/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 023/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Covid-19 Estadual 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 024/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço AVISO DE COTAÇÃO - Serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 025/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO SIGTV GND-3, Custeio – Convenio Veículo 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Concursos Processo Seletivo Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS - DOEAC N°14.185 - PÁG.89-90 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 021/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução022/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Básica-PSB 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 020/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Gestão-SUAS 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Decreto REP. POR INCORREÇÃO - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 📅Publicado em Publicado em 12/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial PP SRP 013/2025 Consultoria e Assessoria em Licitação 📅Publicado em Publicado em 06/01/2026 Ver detalhes Licitações Concorrência Concorrência 012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°006/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Peladeiras e Secadores de Café) 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°004/2025 - Serviços Gráficos 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°268/2025 - Encerramento do Exercício Financeiro de 2025 📅Publicado em Publicado em 30/12/2025 Ver detalhes 227 Página 1
- LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | PM Acrelândia
LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE Legislação Lei Municipal Vigente Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 às 17:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Visualizar LEI DE Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído no município de Acrelândia/AC, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de janeiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 | PM Acrelândia
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 às 17:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via rádio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões incluindo o Fundo Municipal de Saúde Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN VALIDADE 12 (doze) MESES Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, O Município de Acrelândia - Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante denominado de Órgão Gerenciador. Detentora da Ata de Registro de Preços: A EMPRESA; CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 13.365.132/0001-69 Inscrição Estadual nº 01.028.461/001-96, com sede a Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia- AC., neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Francisco kenedy Cardoso, portador da Carteira de Identidade nº 225020 SSPAC, inscrito no CPF nº 434.119.242-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia - AC.CEP 69.945-000 telefone (68) 99936-7595, cidade de Acrelândia estado do Acre, doravante denominado Detentor da Ata. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL abaixo referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 012 /2025 realizado em 29/12/2025 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 012/2025, Processo Administrativo nº 077/2025, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação no Diario Oficial do Estado (D.O.E) no dia 06 de janeiro de 2026, Edição nº 14.180,Fls 432, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. Os preços registrados são os seguintes: [ver tabela no diário] CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de janeiro de 2026. PRFFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ sob o nº 84.306.737/0001 OlavoFrancelino de Rezende Órgão Gerenciador da Ata CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA CNPJ nº 13.365.132/0001-69 Francisco kenedy Cardoso CPF nº 434.119.242-68 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | PM Acrelândia
Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 Legislação Resolução Número do Diário: 13730 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 11 de março de 2024 às 05:00:00 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, exercício de 2022, conforme abaixo citados: -Serviços/ Programas: Proteção Social Básica - ACESSUAS TRABALHO, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, BPC NA ESCOLA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, AÇÕES DO COVID NO SUAS; -IGD SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social; -IGD PBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-AC, 27 de Fevereiro de 2024. Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | PM Acrelândia
Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | 270 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13983 Página da Publicação: 270 Data da Publicação: 18 de março de 2025 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº208/2025 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, res ponsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°194/2021 D BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°082/2021 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em deco rrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 17 de março de 2025 ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°323/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 13310 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 22 de junho de 2022 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000323/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMAS - Resolução 021/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE | PM Acrelândia
CMAS - Resolução 021/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Resolução 021/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE Legislação Resolução Número do Diário: 14185 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 13 de janeiro de 2026 às 17:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CMAS - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°364/2025 - Fiscais do Contratos da Sec. de Agricultura | PM Acrelândia
Portaria N°364/2025 - Fiscais do Contratos da Sec. de Agricultura | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°364/2025 - Fiscais do Contratos da Sec. de Agricultura Legislação Portaria Número do Diário: 14051 Página da Publicação: 70 Data da Publicação: 27 de junho de 2025 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 364/2025 RESOLVE: Art. 1o – Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura –SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 048/2024 MAMORÉ MAQUINAS AGRÍCOLAS PROCESSO ADMINISTRATIVO N°050/2023 – SEMAM GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | PM Acrelândia
Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento Legislação Decreto Número do Diário: 12611 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 12 de agosto de 2019 às 05:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000113/19 de 8 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 147.091,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.091,76 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | PM Acrelândia
Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura Legislação Decreto Número do Diário: 13571 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de julho de 2023 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 207 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura no Cargo de Assistente Operacional I CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12 de Julho de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café Legislação Termo de Cessão Número do Diário: 14158 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 1 de dezembro de 2025 às 05:00:00 Órgão: Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO DE USO N°03/2025 TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM: DE UM LADO, COMO CEDENTE, O MUNICÍPO DE ACRELÂNDIA, INSCRITO CNPJ – 843067377/0001-27, A TRAVÉS DA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICIPIO, COM .......................... COMO CESSIONÁRIA (o), NA FORMA DE COMO ABAIXO SE DECLARA: Pelo presente TERMO DE CONCESSÃO, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ de No84.306.737/0001-27, ato representado pelo senhor MAURO RAMALHO CORREA, brasileiro, inscrito no CPF de No 807.914.252-15, residente e domiciliado na BR 364 Granada km 10, Zona Rural deste município, doravante denominado CEDENTE, e outro lado o senhor (a) ...................., inscrito no CPF de No .................., brasileiro, residente e domiciliado no ramal ........................................................., Zona rural deste município, doravante denominado CESSIONÁRIA, vem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e con dições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O presente TERMO tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE UMA SECADOR DE CAFÉ QUE SE ENCONTRA NA DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: QUANT. DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO 1 SECADOR DE CAFÉ 15 MIL LITROS DE 10 POLEGADAS POR 10,80 DE ALTURA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO: [......................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | PM Acrelândia
RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimeste 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Autorização Ambiental para Corte de Árvore | PM Acrelândia
Autorização Ambiental para Corte de Árvore | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Corte de Árvore Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa. As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Procurador; O requerente deve possuir a titularidade do imóvel; São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia
Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Número do Diário: 13121 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 3 de setembro de 2021 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas. §1º. ……………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-…………………………………………………………………………….. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º…………………………………………………….........................” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 7 de julho de 2020 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000116/20 de 30 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.480,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 110.480,34 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | PM Acrelândia
Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13903 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 14 de novembro de 2024 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 890 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°070/2022 - Nomear a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER | PM Acrelândia
Decreto N°070/2022 - Nomear a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°070/2022 - Nomear a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER Legislação Decreto Número do Diário: 13268 Página da Publicação: 90 Data da Publicação: 20 de abril de 2022 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 70 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora CLEUZIMAR MARIA DA SILVA KOLLER para o Cargo de Diretora Orientadora Social – CC3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 18 de Abril de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº 687/2019 | PM Acrelândia
Lei Nº 687/2019 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 687/2019 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12528 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 9 de abril de 2019 às 05:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 687 DE 03 DE ABRIL DE 2019. “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito especial no orçamento corrente decorrente de convênio, e dá outras providências”. Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, proveniente do Convênio nº 864163/2018, firmado com o Ministério da Defesa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo discriminados. Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 08.001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social PROJ. ATIVIDADE: 2010 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social CONVÊNIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 08.244.0100.2010 Fonte de Recursos: 106 - Convênio com o Ministério da Defesa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. Total............................................................................. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º - A cobertura dos créditos orçamentários descritos no art. 1º da presente Lei, provirá de Excesso de Arrecadação referente a Transferências Voluntárias da União - MINISTÉRIO DA DEFESA no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto expedido pelo Poder Executivo. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de abril de 2019. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°079/2023 - Conceder, ½ diária a BEATRICE EMELI SILVA FARIAS | PM Acrelândia
Portaria N°079/2023 - Conceder, ½ diária a BEATRICE EMELI SILVA FARIAS | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2023 - Conceder, ½ diária a BEATRICE EMELI SILVA FARIAS Legislação Portaria Número do Diário: 13582 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 27 de julho de 2023 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº079/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária em nome da Servidora BEATRICE EMELI SILVA FARIAS, CPF: 002.479.752-90, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma capacitação em triagem Nacional/Teste do Pezinho, data de afastamento 11 de julho de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



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