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Contrato Nº025/2026 - J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Reforma da UBS - João Daniel Damasceno, zona rural
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 025/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0035/2025-SEMSA-PMA
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por sua Secretária, o Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, nomeada pelo Decreto nº 008/2025, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/ AC, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e do outro lado a empresa, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00, com sede na cidade de Acrelândia, Estado do Acre, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 72, Bairro - Centro, neste ato representada por seu representante legal Senhor Francisco de Assis Dantas Junior, RG nº 0316939 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o nº 522.335.882-15, doravante designado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0035/2025-SEMSA-PMA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa de Engenharia, para prestar serviço de reforma da Unidade Básica de Saúde João Daniel Damasceno, zona rural do Município, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, expedido pelo engenheiro Municipal. 1.2. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços, pelo regime de empreitada global, com fornecimento de mão-de-obra, materiais, insumos, ferramentas e equipamentos necessários, de acordo com memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais normas de execução, relacionados no processo, de acordo com os anexos do Termo de Referência e Planilhas disciplinadoras da Dispensa de Licitação. 2. O prazo para execução da Obra, respeitando-se o Cronograma Físico-Financeiro, são os seguintes: a) para o início: 05 (cinco) dias, após a emissão da OIS (Ordem de Início de Serviço);
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Contrato_Pág.82-87
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Sec. Saúde
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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