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Competências e Atribuições
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - PROJURI

José Prado do Nascimento Moraes

Procurador Jurídico

+55 (68) 3235-1173

Minicurrículo

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccinoal Acre. Advogado. Procurador Jurídico do Município de Acrelândia desde 01 de janeiro de 2023.

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO - PROJURI

Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil

Segunda a quinta-feira das 7h às 17h (Fechado das 11h às 13h)
Sexta-feira das 7h às 13h

+55 (68) 3235-1173

Competências e Atribuições

LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.”

[...]

Art. 36.

[...]

V- Procuradoria Geral do Município – PROJURI:

a) Representar judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente a Fazenda Pública Municipal no âmbito da Administração Direta;

b) Elaborar estudos relativos à legislação municipal de iniciativa ou de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal;

c) Orientar o cadastro de bens patrimoniais de móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal;

d) Orientar os órgãos da Administração Direta na instalação de procedimentos apuratórios de Correições, Sindicâncias e Processo Administrativo disciplinar - PAD;

e) Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica;

f) Promover a cobrança da dívida ativa do municipal;

g) Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, emitir pareceres e fixar a interpretação governamental de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos Administrativos;

h) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de Projetos de Leis;

i) Propor ao Prefeito a edição de normas legais e regulamentares de natureza geral;

j) Opinar, por determinação do Chefe do Poder Executivo, sobre consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;

k) Opinar nos processos de licitação pública, com a emissão de pareceres técnicos sobre a juridicidade da licitação;

l) Requisitar aos Órgãos da Administração Pública documentos, diligências, exames e esclarecimentos necessários à atuação e eficiência no controle interno da atividade administrativa;

m) Emitir pareceres sobre laudos de avaliação, minutas de escrituras, termos de contratos e convênios e de outros instrumentos de interesse da Administração Pública Direta;

n) Prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica municipal.

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