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- Pesquisa de Preço - Gás GPL, Material Gráficos, Locação de Tendas eoutros | PM Acrelândia
Pesquisa de Preço - Gás GPL, Material Gráficos, Locação de Tendas eoutros | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pesquisa de Preço - Gás GPL, Material Gráficos, Locação de Tendas eoutros Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Acrelândia para os seguintes objetos: AQUISIÇÃO DE GÁS GPL 13 KG PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ACRELÂNDIA. CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E BATERIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. AQUISIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. Estando as Planilhas de detalhamento dos objetos ficam à disposição para serem solicitadas gratuitamente através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou retirado na sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no Setor de Licitação localizada na Av. Gov. Edmundo Pinto nº 810/ CEP: 69.945-000 / Acrelândia – Acre, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a quinta-feira, e das 07h00min às 11h00min na sexta-feira. As cotações de preços devem ser enviadas via e-mail ou em envelopes fechados no Setor de Licitação. Acrelândia/AC, 20 de março de 2023 André Schwalbe Gadelha Diretor de Licitações Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 83 21/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE Nº90001/2026 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº122/2026 - ANDES COMERCIAL LTDA - PE Nº90001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a reestruturação e melhoria das Unidades Básicas de Saúde do município, atendendo ao Ministério da Saúde. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 122/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, ANDES COMERCIAL LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, ANDES COMERCIAL LTDA, Inscrito no CGC/MF nº 10.242.040-0001-01, Inscrição Estadual nº 255.738.005, com endereço na Rua Felipe Schmidt, 649 – Conjunto. 602 - Centro - Florianópolis-SC - CEP: 88.010-001, neste ato representado por seu representante legal Sr. Guilherme Sartori CPF nº 060.389.519-03 e C. I. nº 5.734.809 SSP/SC Fone/Fax: (048) 3223-5554 - e-mail:andes@floripa.com.br , Referências Bancárias: Banco do Brasil S/A Banco nº 001 - Agência nº 3077-5 - Conta nº 4.500-4, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. [... continua nas páginas seguintes ...] CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante ANDES COMERCIAL LTDA, CGC/MF nº 10.242.040-0001-01 Guilherme Sartori CPF nº 060.389.519-03 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 70 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Exumação de Restos Mortais | PM Acrelândia
Exumação de Restos Mortais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exumação de Restos Mortais Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na exumação de restos mortais para transferências para outro jazigo/cemitério e/ou outra localidade (estado/região). O serviço está previsto na Lei 1.809 de 30 de junho de 2010 (Diário Oficial do Estado 10.326). Art. 35 - Nenhuma exumação será feita antes de decorridos 03 anos de sepultamento, salvo quando: I - A pedido da família de cujus, sendo formulado em processo administrativo, cujo requerimento deverá conter a razão do pedido, e cópia do atestado de óbito encaminhado ao Prefeito e devidamente analisado pelo órgão competente; II - For requisitado por escrito por autoridade policial, em diligência no interesse da justiça, a qual deverá ser realizada sob a direção e responsabilidade de médico legista, devendo a administração municipal designar responsável para acompanhar o ato; III - Por determinação judicial; IV- Transferência dos despojos por desativação da sepultura. Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, a exumação dependerá de prévio pagamento do preço, estabelecido pelas normas municipais correspondentes e autorização do administrador do cemitério, além de observadas o atendimento às regras sanitárias. Art.36. Salvo aquelas requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada, em tempo de epidemia, no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote e dos atestados de óbito, e/ou autorização judicial. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, estar em posse dos atestados de óbito, apresentar declaração de disponibilidade de sepultamento em outro local, em caso de exumação judicial apresentar a devida autorização/decisão, em caso de exumação em cemitério familiar (casa, fazenda, colônia) deverá apresentar ainda cópia do processo de inventário. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o prazo de execução do serviço será de acordo com a tramitação do processo que pode levar de 7 a 30 dias. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério em posse dos documentos necessários para levantamento da quantidade de óbitos à serem exumados, em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão onde irá requerer a abertura de processo administrativo para deferimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS UFM 2018 VALOR R$ Por atestado de óbito: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 739/2020 Denomina a Quadra Esportiva da Escola Municipal Rita Bocalom | PM Acrelândia
Lei 739/2020 Denomina a Quadra Esportiva da Escola Municipal Rita Bocalom | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 739/2020 Denomina a Quadra Esportiva da Escola Municipal Rita Bocalom Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 739 DE 25 DE AGOSTO 2020. SÚMULA: “Denomina a Quadra Esportiva da Escola Municipal Rita Bocalom de JOSÉ AUGUSTO DA SILVA COSTA”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - A Quadra de esportes localizada na Escola Municipal Rita Bocalom, denominar-se-á “Quadra de Esportes José Augusto da Silva Costa”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 25 de Agosto de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12867 47 26/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°008/2026 Locação de micro-ônibus para transporte escolar rural | PM Acrelândia
DL N°008/2026 Locação de micro-ônibus para transporte escolar rural | 204 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°008/2026 Locação de micro-ônibus para transporte escolar rural Locação de micro-ônibus para transporte escolar rural Licitações Dispensa Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. Nº030/2026 CONTRATADO: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ 40.012.506/0001-35 VALOR R$ 50.000,00 ******************************************** DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° Nº 030/2026-SEME-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 RATIFICAÇÃO Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, a Empresa: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA - CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, pelo período de 02 (dois) meses, gerando um valor mensal de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por dois meses, totalizando um valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 27 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 204 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°029/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃ | PM Acrelândia
Portaria N°029/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃ | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2023 - Nomear BRUNO DA SILVA BALTAZAR - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 029 DE 22 DE MARÇO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a necessidade de o servidor Sidnei Aparecido da Silva lotado Departamento e Tributos, irá gozar período de férias de 15 dias. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor BRUNO DA SILVA BALTAZAR- Servidor comissionado, COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS CC-3, para responder interinamente pelo Departamento e Tributos no período de afastamento para fins de gozo de período de férias do Servidor Sidnei Aparecido da Silva, servidor comissionado DIRETOR DE TRIBUTOS E TESOURARIA –CC4, no período de 21 de março de 2023, até o dia 04 de abril de 2023. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando o mesmo a receber como COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS CC-3. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2023. Art. 4º. Ficando revogada a Portaria de n° 028 de 20 de março de 2023. Acrelândia/AC, 22 de março de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 75 23/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 022/2020 - Adão Mendes de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 22 DE 20 DE JULHO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público, Adão Mendes de Oliveira – Motorista. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira, ocupante do cargo de Motorista Matricula 337, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obra na Secretaria Municipal de Obras, RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira, Matricula 337, na Secretaria Municipal de Obras, a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Adão Mendes de Oliveira ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (secretaria municipal de educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Obras através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3 º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de julho de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 20 dias do mês dejulho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 52 21/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°08/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00008/22 de 17 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 84 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão | PM Acrelândia
PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 006/2023 - Locação de maquinas com operador, e caminhão Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO PROCESSO ADM. Nº007/2023 SEMOTUR - PMA TA N° 025/2023 EXTRATO DA ATA N° 025/2023 CONTRATADO: J & C CONSULTORIA RURAL E AGRONEGÓCIO LTDA CNPJ: 12.388.932/0001-32 VALOR: R$ 16.900,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 137/2023 CONTRATO N° 133/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2023 ATA N° 020/2023 EXTRATO DA ATA N°020/2023 CONTRATADO: FRANCIMAR SILVA DOS SANTOS JÚNIOR CNPJ: 49.236.256/0001-91 VALOR: R$ 11.450,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 3º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº137/2023 Alterar a dotação orçamentária 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº137/2023 Prorrogado até 31/12/2025 4 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 137/2023 Acrescer em 15% 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 Prorrogado até 31/12/2024 RETIFICAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - Contrato Nº 137/2023 CONTRATADO: TEREZINHA BEZERRA DE SOUZA ATA N° 027/2023 RETIFICAÇÂO - Ata de Registro de Preços nº 027/2023 - (PDF) EXTRATO DA ATA N° 027/2023 CONTRATADO: Sebastião Cruz Moraes CPF nº 096.001.832-87 VALOR: R$ 11.999,99 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATADO: Bruno dos Santos Moura CPF nº 018.276.652-70 VALOR: R$ 14.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA N° 028/2023 EXTRATO DA ATA N°028/2023 - DOEAC 13.574 CONTRATADO: PINTO & CIA LTDA CNPJ: 07.909.967/0001-30 VALOR: R$ 25.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA ATA N°030/2023 EXTRATO DA ATA N°030/2023 CONTRATADO: THYAGO CERQUEIRA MOREIRA CNPJ: 49.973.773/0001-43 VALOR: R$ 19.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N° 134/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 134/2023 ATA N° 021/2023 EXTRATO DA ATA N°021/2023 CONTRATADO: CINTIA LIMA RODRIGUES CNPJ: 49.073.684/0001-40 VALOR: R$ 11.900,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023. CONTRATO N° 135/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 135/2023 Portaria N°474/2025 - Fiscal do Contrato N°024/2024 ATA N° 024/2023 EXTRATO DA ATA N°024/2023 CONTRATADO: SIDINEI DUTRA BERTO (GASPARZINHO TRANSPORTE) CNPJ: 49.121.264/0001-92 VALOR: R$ 13.490,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 CONTRATO N° 136/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 136/2023 ATA N° 022/2023 EXTRATO DA ATA N°022/2023 CONTRATADO: DENILSON RIBEIRO XAVIER - DR TRANSPORTES CNPJ: 29.154.435/0001- 72 VALOR: R$ 11.980,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 CONTRATO N° 137/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 137/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2023 ATA N° 026/2023 EXTRATO DA ATA N° 026/2023 CONTRATADO: Terezinha Bezerra de Souza CPF nº 095.681.742-49 VALOR: MENSAL 7.900,00 - VALOR GLOBAL R$ 1.887.839,88 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA CONTRATO N° 138/2023 EXTRATO DO CONTRATO N° 138/2023 ATA N° 023/2023 EXTRATO DA ATA N°023/2023 CONTRATADO: LOKATERRAMAQ-ME CNPJ: 41.810.242/0001-28 VALOR: R$ 13.700,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2023 AVISO DE REABERTURA Edital e Anexos AVISO DE EDITAL **************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL **************************************** AVISO DE EDITAL - (PDF) PREGÃO PRESENCIAL SRP 006/2023 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Locação de maquinas com operador, e caminhão basculante com motorista destinadas a Recuperação de Estradas Vicinais pontes e bueiras, conforme especificações do Termo de Referência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 Página não informada 17/02/2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº001/2021 Apoio Administrativo e Operacional Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 212/2022 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL TORNA SEM EFEITO - TERMO ADITIVO-CONTRATO Nº001/2021 TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº001/2021 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO PMA/AC Nº001/2021 TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº001/2021 4° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº001/2021 CONTRATO N°001/2021 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO N°001/2021 CONTRATADO(A): TM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N°: 17.310.879/0001-70 VALOR: R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos) VIGÊNCIA: ( 12 ) MESES 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº001/2021 Acréscimos de até 25% 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°001/2021 VALOR R$ 302.895,89 perfazendo o valor acrescido, por 11 meses ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 001/2021 O valor do presente Termo aditivo é de R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos), visto que foi renovado por 12 meses com vigência de (01/01/2022 a 31/12/2022), ficando o valor total do contrato e respectivos aditivos R$ 10.312.232,64 (dez milhões, trezentos e doze mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0001/SEMAF-CPL/2021 TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJsob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Olavo Francelino de Rezende. CONTRATADA: TM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o Nº 17.310.879/0001-70, com sede na Rua Siqueira Campos, S/N sala 01 – Centro – Sena Madureira – Acre. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Prestação do s Serviços de Apoio Administrativo e Operacional. VALOR: R$ 5.156.116,32 (cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – 2009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo – 2010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social – 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 2017 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – 2083 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte: 001 – (RP), 012 – (Educação) e 014 (Saúde). VIGENCIA: 10/01/2021 Data da assinatura: 31/12/2021. Acrelândia-AC, 10 de janeiro de 2021. Municipio de Acrelandia Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Municipio CONTRATANTE TM Comércio e Serviços Ltda Manoel Osmar Ferreira de França Representante Legal CONTRATADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 128 03/03/2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2026 - Nomeação Interina - Paulo Saores da Silva Nomeia o servidor Paulo Saores da Silva para responder interinamente pelo Controle Interno durante o período de férias do titular Roberto de Souza Nobre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº110, DE 14 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 15 dias ferias, a partir do dia 06 de Abril de 2026, ao Controlador Interno, ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°025/2025), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor PAULO SAORES DA SILVA Servidor comissionado, Assistente da Procuradoria CCJ-2, para responder interinamente pela Controle Interno, no período de afastamento, do senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°025/2025), a partir do dia 06 de Abril de 2026, até o dia 20 de Abril de 2026. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, o nomeado não terá acréscimo de seus vencimentos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 14 de Abril de 2026 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 14 de Abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA. PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 106 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Acrelândia
Assistência Técnica e Extensão Rural | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO | PM Acrelândia
Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 075/2024 - NOMEAR GEANE DE ASSIS LUCIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 75 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora GEANE DE ASSIS LUCIO no cargo de Recepcionista CC-2 na divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 11 de Março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 98 12/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde | PM Acrelândia
PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 003/2020 - Serviço especializado de apoio a gestão a saúde Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA PROCESSO ADM. N°008/2020 9° ADITAMENTO Prorrogado até 29/06/ 2025 8° ADITAMENTO Prorrogado até 29/04/2025 7° ADITAMENTO Prorrogado até 29/12/2024 6° ADITIVO Acréscimo de 25% 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária 5° ADIAMENTO Prorrogado até 28/12/2023 5° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 28/12/2022 4° TA - CT N°171/2020 3° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 26/10/2021 2°TA - CT N°171/2020 1° TA - CT N°171/2020 Prorrogado até 26/04/2021 CONTRATO N° 171/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°171/2020 CONTRATADO: M.L. MARINHO DE FIGUEIREDO EIREL CNPJ: 29.689.800/0001-43 VALOR R$ 19.995,00 VIGÊNCIA: 25/12/2020 ASSINATURA: 25/08/2020 1° TERMO ADITIVO Acrescer em 25% CONTRATO N°040/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°040/2020 VALOR R$ 47.988,00 VIGÊNCIA: 19/02/2020 ASSINATURA: 19/02/2020 ATA N°002/2020 EXTRATO DA ATA N°02/2020 CONTRATADO: VIANA CLIN LTDA CNPJ: 18.771.038/0001-23 VALOR R$ 47.988,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 19/02/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N°.03/2020 OBJETO : Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço especializado de apoio a gestão a saúde do município de Acrelândia - Ac, conforme anexo I, termo de referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 7 de Fevereiro de 2020 às 09h:00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através do site do Tribunal de Contas – Acre, Portal das Licitações; site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (068) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 22 de Janeiro de 2020. Rita de Cassia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12726 49 27/01/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA | PM Acrelândia
Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°182/2025 - Nomear LIRIANNY DA SILVA PROENÇA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº.182 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora LIRIANNY DA SILVA PROENÇA no cargo de Coordenadora de organização de feiras livres na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 05 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | PM Acrelândia
Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 208 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638, do cargo de Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais – CCJ-2. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 37 14/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº070/2026 - S. L. de Castro Eireli - PE Nº002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 070/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa, S. L. DE CASTRO EIRELI O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Mene - zes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, S. L. DE CASTRO EIRELI, inscrito no CNPJ nº. 08.629.283/0001-47, sediada no endereço Av. Nações Unidas, 2495 - Bairro 7º BEC, Rio Branco – Acre, por meio de sua representante legal, SAMARA LIMA DE CASTRO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 334598 SSP/AC e CPF 716.298.902-00, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VI - SANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE VI ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 4 CAMISA MANGA LONGA de malha 100% algodão com faixas refletivas na altura da cintura e nas mangas, gola redonda com viés, cores variadas contendo logo da secretaria, SUS, Saúde da Família, os logos poderão sofrer mudanças na posição a serem bordadas personalizado com logotipo da gestão, SUS e saúde da família. Tamanhos P/M/G/ GG/EXG UND 200 SL R$ 38,00 R$ 7.600,00 12 CAMISA MANGA LONGA de malha 100% algodão com faixas re - fletivas na altura do peito e nas mangas, gola redonda com viés, cores variadas contendo 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante, obs: os logos poderão sofrer mudanças na posição a ser bordadas personalizado com logotipo da gestão. Tamanho P/M/G/ GG/EXG. UND 120 SL R$ 35,00 R$ 4.200,00 13 CAMISETA GOLA PÓLO- de tecido Pequet misto 50% algodão e 50% poliéster na cor cáqui, com bolso na frente, no lado esquerdo na altura do peito, com pintura na parte das costas 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. com identificação (escrita) nas costas Tamanha P/M/G/ GG/EXG. UND 100 SL R$ 50,00 R$ 5.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 45 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 034/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°034/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ:08.474.182/0001-44, objetivo manuntenção de veículo tipo vans e microônibus, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, como Gestor de contrato. CNTRATO 065/2025 OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ Manuntenção de veículo tipo vans e microônibus RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 08.474.182/0001-44 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07 de maio de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 57 19/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 | PM Acrelândia
Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°850/2023 - Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 /2015 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 850 DE 12 DE JULHO DE 2023. “Altera a redação do Art. 24 da Lei Municipal n° 574 de 04 de agosto de 2015 e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Art. 24 da Lei Municipal nº 574 de 04 agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 – O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativamente e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.” Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13574 44 17/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 001/2024 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato; FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, seviços de som voltante, certificado digital, aquisição de refeiçoes prontas, manutenção de veículos, locação de tendas, som, aquisição de grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas e hospedagem. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Acrelandia, 07 de Maio de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se: Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13771 60 09/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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