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- Portaria N°132/2024 -Conceder meia diária MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°132/2024 -Conceder meia diária MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°132/2024 -Conceder meia diária MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°132/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA-COORDENADORA/PEDAGOGICA, da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “IX ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME/AC”, data de afastamento 09 de agosto de 2024 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de agosto de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 62 12/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°125/2022 - Concessão de diária(s) - LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | PM Acrelândia
Portaria N°125/2022 - Concessão de diária(s) - LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2022 - Concessão de diária(s) - LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°125/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-LIVIA DE AQUINOMELO SALDANHA-CPF: 795.881.662-68, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar da OFICINA IMUNIZASUS-ACRE, no dia 11 de outubro de 2022, no auditório da Associação de Municípios do Acre-AMAC. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 41 31/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°002/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Trator de Pneus 4x4) | PM Acrelândia
PE N°002/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Trator de Pneus 4x4) | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°002/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Trator de Pneus 4x4) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA RETIFICAÇÃO - Extrato do Contrato N°153/2025 PROCESSO ADM. N°024/2025 Convênio N°21319/2021 CONTRATADO: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 19.614.838/0006-08 VALOR R$ 589.000,00 ******************************************************* AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ******************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°002/2025 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Trator de Pneus 4x4, novo), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM, e ao Convênio de no 921319-2021, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro – 69.945.970 – Acrelândia-Acre, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ; https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 26/06/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Acrelândia/AC, 12 de junho de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 79 13/06/2025 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Junho de 2020, de forma remota no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando , a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando ainda,a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19, referente a Recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID 19, no valor de 4.200,00, a ser executado pela Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 10 de Junho de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12826 32 26/06/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 103/2019 - ANNÚBIA PEREIRA DE OLIVEIRA ORMONDE | PM Acrelândia
Decreto N° 103/2019 - ANNÚBIA PEREIRA DE OLIVEIRA ORMONDE | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2019 - ANNÚBIA PEREIRA DE OLIVEIRA ORMONDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 103 DE 16 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia , Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear ANNÚBIA PEREIRA DE OLIVEIRA ORMONDE para exercer o Cargo Secretaria da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Acrelândia, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 12 de Março de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 74 10/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 051/2023 - Conceder, 01 diária MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia
Portaria N° 051/2023 - Conceder, 01 diária MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 051/2023 - Conceder, 01 diária MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº051/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária em nome da Servidora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO, Diretora de Contabilidade, CPF: 654.836.262-49, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma OFICINA DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, que será realizado no Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos dias 18 e 19 de maio de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°501/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°157 2025 - Carona N°007 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°501/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°157 2025 - Carona N°007 2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°501/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°157 2025 - Carona N°007 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 501/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 109 15/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e | PM Acrelândia
Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para realização de serviços de reparos, colocação de lápides, inscrição e embelezamento dos jazigos. Como solicitar? Presencialmente. Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos; Comprovar a titularidade do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a autorização será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis. Passo a Passo No ato da solicitação é emitido requerimento solicitando autorização para emissão da taxa conforme a descrição dos serviços à serem autorizados, a referida taxa é emitida nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC). Após a comprovação do pagamento o requerente receberá a autorização para realização dos serviços. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPARO / EMBELEZAMENTO Pequenos repares e/ou embelezamento em jazigos / sepulturas UFM 2018: VALOR R$: Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Enfermagem | PM Acrelândia
Consulta de Enfermagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°016/2025 -Nomear LÔZINETH JARDIM OLIVEIRA MEDEIROS | PM Acrelândia
Portaria N°016/2025 -Nomear LÔZINETH JARDIM OLIVEIRA MEDEIROS | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2025 -Nomear LÔZINETH JARDIM OLIVEIRA MEDEIROS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PORTARIA Nº 016 DE 02 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR A partir do dia 02 do mês de maio de 2025 a Servidora LÔZINETH JARDIM OLIVEIRA MEDEIROS RG:235697 SSP/AC e CPF:434.642.382 53, brasileiro, para o Cargo de Coordenador Administrativo da Bom Jesus, com ônus, para o quadriênio 2025/2028. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 115 07/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Débitos Pagos e não Baixados | PM Acrelândia
Débitos Pagos e não Baixados | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Débitos Pagos e não Baixados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Débitos Pagos e não Baixados: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que o débito existente em seu nome junto ao município, já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Apresentar comprovante de pagamento do débito (este documento somente se o usuário dispuser). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, que remete os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que não foi realizada a baixa deste débito, procede-se com a mesma, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando que de fato não houve o respectivo pagamento, notifica o usuário para comparecimento a Divisão, lhe dá ciência da necessidade de pagamento, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no Sistema de Protocolo, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°052/2022 - Comissão Organizadora do Concurso Público | PM Acrelândia
Portaria N°052/2022 - Comissão Organizadora do Concurso Público | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°052/2022 - Comissão Organizadora do Concurso Público Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 052/2022 DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS E CARREIRAS DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 37, II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica deste Município, no exercício de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 790 de 13 de abril de 2022, a qual estabelece normas e diretrizes gerais para a realização de concurso público no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC; CONSIDERANDO que o art. 2º da lei nº 790/2022, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar concurso público para provimento de cargos, carreiras e salário no âmbito do Município de Acrelândia/AC; CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 790/2022, estabelecerá os procedimentos para a abertura da realização do concurso público por meio de Decreto Municipal publicado no DOE; CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei nº 790/2022, aduz que será formada uma Comissão Organizadora do certame e; CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Acrelândia/AC, para a contratação de pessoal para atender as diversas demandas desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos, carreiras e salários do Município de Acrelândia/AC. Art. 2º - Compõe a Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Acrelândia/AC, os seguintes membro e seus respectivos suplentes: 1 – José Prado do Nascimento Moraes - Presidente 2 – Dr. Fabiano Passo – Vice-Presidente 3 – Bruno da Silva Baltazar – Membro 4 – José Kaluzny – Membro 5 – Gabryelle Coimbra Daniel – Suplente Art. 3º- A comissão tem a competência de acompanhar e fiscalizar todas as atividades e eventos de todo o processo referente ao certame. Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 23 de maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 103 25/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°162/2026 - Fiscal de Contrato - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°162/2026 - Fiscal de Contrato - PP SRP N°009/2025 | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2026 - Fiscal de Contrato - PP SRP N°009/2025 Designa Dione de Souza Gonçalves como fiscal do contrato com a empresa Auto Posto Acrelândia Ltda, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 009/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 162/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2025 – UNIFICADO – PMA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 13 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 Convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor para atender demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL N02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 18º 12 KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA 95 19° 36 JOQUEBEDES SAMPAIO DOS SANTOS DE SOUZA 95 20° 85 MARIA LEIDELIR SANTANA DE SOUZA 95 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 05 e 06 de Maio de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia -AC, 04 de Maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 90 5 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 097/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°025/2026 | PM Acrelândia
Portaria nº 097/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°025/2026 | 146 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 097/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°025/2026 Designa Ivanilson do Nascimento Magalhães como gestor e Luis Gabriel Lima de Oliveira como fiscal do contrato nº 025/2026 com a empresa Ferreira e Sobrinho. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº097/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº220/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. GESTOR DO CONTRATO: IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES FISCAL DE CONTRATO: LUIS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 025/2026 EMPRESA: FERREIRA E SOBRINHO ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2025 – SEMAF - PMA PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2025 CONTRATO: Nº 225/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 10 de abril de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | PM Acrelândia
Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 228 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA para o Cargo Chefe de Seção de produção de imagem e registros CC-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de outubro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13392 65 18/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº094/2025 - Nomear a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA | PM Acrelândia
Decreto nº094/2025 - Nomear a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº094/2025 - Nomear a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 094 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 75 16/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°079/2023 - Nomear o senhor ANDRE SCHWALBE GADELHA | PM Acrelândia
Decreto N°079/2023 - Nomear o senhor ANDRE SCHWALBE GADELHA | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°079/2023 - Nomear o senhor ANDRE SCHWALBE GADELHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.079 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor ANDRE SCHWALBE GADELHA no Cargo de Diretor III de Licitação e Pregão CC-7, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 72 02/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 051/2021 - Nomear a senhora Vaneide Gomes da Silveira | PM Acrelândia
Decreto N° 051/2021 - Nomear a senhora Vaneide Gomes da Silveira | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2021 - Nomear a senhora Vaneide Gomes da Silveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 051 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Vaneide Gomes da Silveira para o cargo de Diretora de Meio Ambiente - CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 14/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°465/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Agri - Ct N°152/25 - PEN°001/25 | PM Acrelândia
Portaria N°465/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Agri - Ct N°152/25 - PEN°001/25 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°465/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Agri - Ct N°152/25 - PEN°001/25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 465/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 109 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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