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  • LDO 2024 | PM Acrelândia

    LDO 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2024 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 849 DE 12 DE JULHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 06/01/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | PM Acrelândia

    Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 10/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÍÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: DESIGNAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, TODOS SERVIDORES DESTA PREFEITURA E RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°119/2026 - PP SRP N°006/2026 Fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 119/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA, Disbrás Comércio Ltda CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa, Disbras Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, com sede na Rua Gavião nº 1857 – Conjunto Adalberto.Sena Qquadra 10 Casa 26 – Sala 02 CEP: 69921-198 Rio Branco – AC tel: 68 3228 3925 98412 5504 99905 1451 e-mails: disbras.materiais@gmail.com disbrasceireli@bol.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 77 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | PM Acrelândia

    Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Regimento Interno - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA RETIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de: a) supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política estadual/ municipal do idoso; b) Apreciar a proposta orçamentária elaborada pelo município, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. c) Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos pelo Estatuto do Idoso, com base na Lei nº:871. d) Promover o cadastramento das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso. e) Gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização. II - apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nas hipóteses de atentados ou violação desses direitos; III - realizar pesquisas e estudos sobre a situação do idoso no município; IV - manifestar-se sobre as questões demandadas pelo Estado, Município ou pelos Conselhos Estadual ou Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. V - Propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; VI - Elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência à pessoa idosa; VII - Promover a integração entre as entidades privadas sem fins lucrativos e os órgãos públicos, na busca de mecanismos que valorizem a pessoa idosa; VIII - Divulgar e estimular estudos, pesquisas e propostas, assim como, realizar palestras e promover campanhas de conscientização do processo de envelhecimento que propiciem a integração da pessoa idosa junto à família e à sociedade, a fim de evitar a segregação e os maus tratos; IX - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal da pessoa idosa, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa; X - Representar o Município, como órgão oficial, junto aos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da pessoa Idosa e outros organismos de representação de interesses da pessoa idosa; XI - Criar grupos de trabalho e instituir comissões, permanentes ou temporários, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros; XII - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno; XIII - Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa; XIV - Apreciar mensalmente as demonstrações financeiras do Fundo Municipal do Idoso, a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal Assistência Social, conforme estabelecido em regulamento. Art. 2° O mandato dos membros do CMDPI será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 3° A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante, não cabendo remuneração. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é representado de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, constituído na seguinte forma: I – por um conselheiro titular e suplente de cada um dos órgãos setoriais indicados a seguir: a) Gabinete do Prefeito; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal Saúde; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Agricultura; f) (...) II – por conselheiros titulares e suplente da sociedade civil organizada, indicados a seguir: a) 2 (dois) representantes de Sindicatos; b) 2 (dois) representantes de Associações; c) 2 (dois) representantes de Entidades religiosas; d) (...) CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Da estrutura Art. 5° O CMDPI tem a seguinte estrutura: I -Plenário; II - Secretaria-Executiva; III - Comissões permanentes; e IV - Comissões temporárias. Subseção I Do Plenário Art. 6° O Plenário do CMDPI é o fórum de deliberação plena e conclusiva, composto pelo(a) Presidente e conselheiros(as) no exercício da titularidade. Art. 7º O Conselho se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário previamente aprovado e publicizado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a requerimento da maioria simples de seus membros. § 1º As reuniões do CMDPI serão públicas. § 2º O quórum de reunião do CMDPI é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá o voto de qualidade em caso de empate. § 4º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas. § 5º As reuniões poderão ser por meio de videoconferência. § 6º As deliberações do Plenário, sempre que necessário, serão materializadas em resoluções, assinadas pelo(a) presidente do CMDPI e publicizadas. Art. 8º As reuniões terão sua pauta preparada pela Secretaria-Executiva do CMDPI em consonância com as orientações da Presidência. Parágrafo único. A convocação dos conselheiros bem como a pauta da reunião será encaminhada aos conselheiros com antecedência mínima de 3 dias para conhecimento, sugestões e aprovação. Art. 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de órgãos públicos e entidades privadas, personalidades e técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação. Art. 10. Os trabalhos do plenário terão a seguinte sequência: I - verificação de quórum para instalação do colegiado; II - leitura, votação, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior; III - apresentação, discussão e votação das matérias; IV - comunicações breves e franqueamento da palavra. § 1º Em caso de urgência ou de relevância, o Plenário, por voto de maioria simples, poderá alterar a pauta da reunião. § 2º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à plenária subsequente, devendo os mesmos ser obrigatoriamente votados no prazo máximo de 01 reunião. § 3º É facultado ao Plenário do CMDPI solicitar de ofício o reexame de qualquer resolução normativa aprovada em reunião anterior. Art. 11. Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do Plenário, enviando-a por escrito para a Secretaria-Executiva do CMDPI, que a submeterá ao conhecimento da Presidência. Art. 12. As deliberações do Plenário se processarão por votação, com contagem de votos a favor, contra e abstenções, com a respectiva menção em ata. Subseção II Da Secretaria-Executiva Art. 13. A Secretaria-Executiva, contará com a estrutura fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que designará servidores necessários ao suporte administrativo do CMDPI, para o regular cumprimento de suas atribuições, a quem compete: I - prestar suporte administrativo necessário para o pleno funcionamento do CMDPI; II - convocar por determinação do(a) presidente os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - demandar e consolidar informações, notas técnicas e relatórios da Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre assuntos da competência, interesse e/ou deliberação do CMDPI; IV - elaborar e distribuir aos conselheiros a pauta das reuniões; V - elaborar atas de reuniões do CMDPI; VI - publicizar atas de reuniões, Resoluções e outros atos do Conselho após aprovação do Plenário; VII - garantir o encaminhamento de resoluções, recomendações e qualquer ato do CMDPI, informando os procedimentos e resultados aos conselheiros; VIII - encaminhar aos órgãos públicos da administração direta e indireta, estudos, pareceres ou decisões do CMDPI, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas idosas; IX - criar e manter atualizado o Cadastro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa; X - apoiar as comissões de forma a agilizar técnica e operacionalmente os seus trabalhos no âmbito do CMDPI; e XI - exercer outras atribuições designadas pelo(a) Presidente do CMDPI, no âmbito de sua competência. XII - Coordenar as reuniões do CMDPI, fazendo cumprir este regimento interno. Subseção III Das Comissões Art. 14. As Comissões são órgãos de natureza técnica, de caráter permanente ou temporárias e de assessoramento nos seguintes assuntos: I - Políticas Públicas; II - Fundo Municipal; II – Normas; III - Orçamento e finanças; IV - Entidades atendimento à pessoa idosa; V - Violência contra a pessoa idosa; VI - Eventos; VII – Parágrafo único. As Comissões deverão ser instituídas por Resolução do CMDPI, que conterá sua natureza, tempo de duração quando se tratar de Comissão temporária, composição, funcionamento e competência. Art. 15. É vedada a criação de subcomissões. Seção II Da substituição de membros do CMDPI Art. 16. A requerimento de qualquer membro do Colegiado, e deliberação do plenário, qualquer conselheiro titular ou suplente será substituído quando: I - faltar a três reuniões consecutivas, ou quatro alternadas, ressalvada a hipótese de apresentação de justificativa por escrito em até 48 horas da realização da plenária, sendo assim, aceita somente 03 justificativas. II - apresentar conduta incompatível com a natureza de suas atribuições de conselheiro, assegurado ao conselheiro os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório; III - for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstos no Estatuto do Idoso, no Código Penal ou Legislação Extravagante. Parágrafo único. O requerimento deverá ser fundamentado e documentado, para apresentação ao plenário do CMDPI. Art. 17. As entidades poderão substituir seus representantes junto ao CMDPI, mediante comunicação prévia à Secretaria-Executiva do CMDPI, quando: § 1º as entidades poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato somente no caso de vacância do titular e/ou do suplente. § 2º Na hipótese do caput, os conselheiros exercerão o mandato pelo prazo remanescente. Seção III Da convocação do suplente Art. 18. Em caso de impossibilidade de comparecimento do conselheiro titular na reunião plenária, o respectivo suplente deverá ser convocado pela Secretaria-Executiva do CMDPI. Art. 19. Em situações excepcionais o Presidente poderá deliberar pelo comparecimento dos suplentes juntamente com os titulares. Art. 20. Em caso de ausência do suplente convocado, lhe será imputado o mesmo tratamento dado ao titular. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Plenário Art. 21. É atribuição do Plenário: I - eleger, entre seus membros, o(a) Presidente e o(a) Vice-presidente mediante votação; II - analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados a sua apreciação; III - instituir e dissolver comissões; IV - apreciar e deliberar pareceres, relatórios e demais trabalhos técnicos desenvolvidos pelas comissões; V - ultimar providências para a convocação e realização do processo eleitoral; VI - aprovar e modificar o presente Regimento Interno do CMDPI, observando o quórum de 2/3 (dois terços) de seus membros com direito a voto, bem como, propor alterações na lei de criação. VII - solicitar aos órgãos da administração pública, a entidades privadas, aos Conselhos Setoriais e às organizações da sociedade civil, informações, estudos e pareceres sobre assuntos de interesse da pessoa idosa; VIII - apreciar e deliberar sobre o relatório anual do CMDPI; IX - apreciar e aprovar edital de seleção público do CMDPI; X - propor e apoiar ações de mobilização governamental e não governamental para o financiamento de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa; XI - formular e deliberar sobre a gestão e os critérios para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso; XII - deliberar sobre o orçamento destinado para o funcionamento do próprio Conselho e desenvolvimento de ações integradas; XIII - zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno. Seção II Dos conselheiros Art. 22. Compete aos conselheiros: I - participar das reuniões do CMDPI e das Comissões a que for designado; II - Apreciar e deliberar sobre os assuntos apresentados em Plenário; III - Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da pessoa idosa; IV - Comunicar à Secretaria-Executiva, quando convocado, da impossibilidade de comparecer a qualquer das reuniões; V- Representar o CMDPI em comissões externas ou eventos, por designação da Plenária ou do(a) Presidente; VI - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo Plenário ou pelo(a) Presidente. Seção III Da presidência e vice-presidência Art. 23. São atribuições do Presidente, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do e, especificamente: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMDPI; II - submeter à votação as matérias a serem deliberadas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário; III - manter entendimentos com órgãos do Município de Acrelândia e da sociedade civil organizada no interesse dos assuntos afins; IV - representar o CMDPI nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa função, preferencialmente por ofício, a um ou mais Conselheiros; V - publicar Resoluções com as deliberações da Plenária; VI - aprovar e encaminhar “ad referendum”, assuntos de caráter administrativo, quando não for possível reunir o Plenário para sua deliberação; VII - expedir atos ordinatórios, declaratórios e de expediente para o andamento de providências no desempenho das competências do CMDPI; VIII - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do CMDPI; IX - representar o CMDPI perante a sociedade e os órgãos do Poder Público em todas as esferas governamentais. Parágrafo único. O(a) Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade. Art. 24. São atribuições do Vice-Presidente: I - substituir o(a) presidente nos impedimentos e ausências deste; II - exercer a função de Coordenador-Geral das Comissões e Grupos Temáticos. Seção IV Das Comissões Art. 25. Compete às Comissões: I - elaborar notas técnicas, relatórios e emitir pareceres em assuntos definidos pelo CMDPI, apresentando o resultado ao Plenário para deliberação e encaminhamentos, quando for o caso; II - propor resoluções, estudos e pesquisas no âmbito da temática da pessoa idosa; III - estabelecer normas e procedimentos operacionais internos para a realização de suas atividades, buscando subsidiar o Plenário e a Secretaria-Executiva do CMDPI. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Na hipótese de ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a presidência será exercida pelo membro mais idoso. Art. 27. A participação no CMDPI será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário. Art. 29. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Acrelândia-Ac, 01 de setembro de 2025. Rosineide de Souza Presidente do CMDI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO | PM Acrelândia

    Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2018 - Peças e prestação de serviços - SANDEIRO Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: Dalcar Auto Peças LTDA CNPJ: 63.595.979/0001-08 VALOR global: 1.522,85 VIGÊNCIA: ASSINATURA: Extrato da dispensa - Inexigibilidade de Licitação n° 01/2018 Processo Administrativo n°030/2018. Objeto: Aquisição de peças originais e prestação de serviço na revisão em autorizada de veículo tipo Sandeiro PLACA QLX 3520 da frota da Secretaria de Assistência Social. Data: 25/04/2018. Fundamento Legal: Inciso XVII, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93. CONTRATADA: DALCAR VEICULOS LTDA CNPJ: 28.239.280/0001-04 Valor: R$ 1.522,85 (Mil quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). Ratificação: Ederaldo Caetano - Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12346 50 18/07/2018 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2022 Acrelândia – AC, 03 de maio de 2022 A Secretária Municipal de Assistência Social de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 008/2021. RESOLVE: Art.01: Nomear a Senhora Ana Paula da Silva Rodrigues, Brasileira, CPF: 017.635.922-27 RG: 116546-5 SSP/AC, para exercer o cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da (sem ônus), da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia Estado do Acre, tendo em vista o que consta na Lei Orgânica do Município de 1993. Art.02: Esta publicação tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2022. Atenciosamente, Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13279 38 06/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA | PM Acrelândia

    Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 297/2023 - Exonerar JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 297 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora JESSIANE BRANDÃO BEZERRA do Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar, conforme o OF CTA:107/2023, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 22 de Setembro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 25 de Setembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 65 26/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | PM Acrelândia

    Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 868 DE 07 DE MARÇO DE 2024. “FICAM REVOGADOS OS ARTIGOS 2º, INCISO XVIII, ARTIGO 4º, § 2º E ARTIGO 10, “CAPUT” E SEU § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Ficam integralmente revogados os artigos 2º, inciso XVIII, artigo 4º, § 2º e artigo 10, “caput” e seu § 1º, todos da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 07 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13732 137 13/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social | PM Acrelândia

    Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 030/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SMAS/N°153/2023, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. FISCAL TITULAR: CLEUSIMAR MARIA DA SILVA KOLLER, responsável por todos os contratos referente a aquisição urnas funerárias, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpeza e aquisição de veículos. FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUZA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustíveis, contratação de prestação de serviços de som volante, aquisição de material permanente, manutenção de ar condicionado, aquisição de refeições prontas e construção. FISCAL TITULAR: ELIANA SOUZA DA COSTA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de material permanente, certificado digital, manutenção de veículos, locação de tendas, som, grades, aquisição de pneus câmaras de ar e válvulas, hospedagem, aquisição de pneus, câmaras, protetores e válvulas. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 121 28/03/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 4º Bimestre de 2016 | PM Acrelândia

    RREO - 4º Bimestre de 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4º Bimestre de 2016 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/09/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000214/21 de 24 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 215.923,89 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 215.923,89 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.182,22 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 39.750,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 34.280,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 51.211,67 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 45.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 43.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 65 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA | PM Acrelândia

    Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 216 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº014/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 69 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.108 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza do cargo de Seção de Arquivo Geral CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra | PM Acrelândia

    CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra Licitações Carta Convite Anulada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE ANULAÇÃO DA FASE HABILITAÇÃO ( PDF ) CARTA CONVITE Nº 005/2022 1.1. A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.666/93, Artigo 49, CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que permite a Administração Pública rever seus atos anular os mesmos, sempre em ato de boa-fé objetiva, atendendo o melhor interesse público, RESOLVE ANULAR a fase de habilitação do Processo Licitatório na modalidade Carta Convite nº 005/2022, cujo objeto destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020), firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme extrato da Proposta e Projeto em Anexo. Localização da obras: Ruas Projetadas 04 e 05 – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz e, Acrelândia - AC. Acrelândia (AC) 25 de Julho de 2022 PREFEITURA DE ACRELANDIA OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA CPF: 461.088.741-04 ******* Processo Adm. nº044/2022 Convenio N°153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) CONTRATADO: E. G. S CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA CNPJ: 17.706.828/0001-62 VALOR: R$ 283.552,58 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CARTA CONVITE Nº 005/2022 A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 24 de junho de 2022, às 07h:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação das 07:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a quinta e na sexta feira das 07:00h às 13:00h, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 14 de junho de 2022. Claudene Chaves de Sousa Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 Página não informada 20/06/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO | PM Acrelândia

    DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATADO(A): Industria Química do Estado de Goiás S/A CNPJ N°: 01.541.283/0003-03 VALOR: R$ 6.500,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0097/SEMSA-PMA/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER O ÂMBITO MUNICIPAL DANDO ASSISTÊNCIA AS 06 (SEIS) UNIDADES BÀSICAS DE SAÚDE E ATENDENDO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: Industria Química do Estado de Goiás S/A, inscrita no CNPJ nº 01.541.283/0003-03, situada à Av. Anhanguera N°12.527 Qd. 44/45 – Bairro; Ipiranga - Goiânia – Go, CEP: 74.453-390, vencedora nos itens 01 e 02, porém o item (01) um, a empresa fez uma doação, valor ganho apenas do item (02) dois, com valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 29 de Novembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13175 Página não informada 01/12/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 060 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza para o cargo de Coordenador de Endemias CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 14/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo | PM Acrelândia

    DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 325/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2022 Processo Administrativo Nº. 0075/SEME-PMA/2022 CONTRATADO: H J RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR: R$ 16.396,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 09 de novembro de 2022. RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Contratação de empresa para fornecimento dos produtos abaixo relacionados: Aquisição de Material Esportivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Esporte do Município de Acrelândia – AC, em favor da empresa H J RODRIGUES FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.531.615/0001-44, com o valor global de R$ 16.396,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais). Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13407 Página não informada 09/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro | PM Acrelândia

    Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097, DE 27 DE JULHO DE 2022 Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal de Acrelândia em Exercício, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro dos Santos, classificada em 08º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituir a Senhora Thais Ranielle de Souza Belmont Alves, conforme solicitado através do MEM.N°380/22 Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 27 dias do mês de Julho de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 40 29/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 | PM Acrelândia

    CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°079/2025 CONTRATADO: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 46.459.815/0001-34 VALOR R$ 1.116.271,90 ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO CP N. o 012/2025. DATA PARA RETIRADA: 05/01/2026 à 18/01/2026. DATA DA ABERTURA: 19 de janeiro de 2026. HORARIO: 07h30min horas. LOCAL: Av. Gov. Edmundo Pinto, no 810 – Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Lici- tação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. Acrelândia/AC, 29 de dezembro de 2025. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14179 68 05/01/2026 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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