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  • Inspeção Zoosanitária | PM Acrelândia

    Inspeção Zoosanitária | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inspeção Zoosanitária Carta de Serviços ZOONOSE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A inspeção zoosanitária deve ser feita em situações nas quais há necessidade de avaliar o risco de transmissão de zoonoses ou de ocorrência de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, podendo ser desencadeada mediante denúncia prévia ou espontânea, quando houver suspeita de risco a saúde coletiva. Como solicitar? Presencialmente; Por telefone; Pela ouvidoria. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Atendimento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O usuário deverá ter em mãos as informações necessárias e essenciais para descrição sucinta da situação: dia e hora do ocorrido, local da ocorrência. É importante que tenha dados suficientes para o seu encaminhamento e para apuração dos fatos. Documentos necessários Ficha de solicitação do serviço com todos os dados devidamente preenchidos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento para qualquer solicitação - até 48 horas. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do formulário; Realizar a vistoria para verificação de procedência/ improcedência do registro; Notificação para cumprimento de exigências ao denunciado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação - PSS N°001/2026 Saúde | PM Acrelândia

    Edital de Convocação - PSS N°001/2026 Saúde | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°001/2026 Saúde Convoca candidatos aprovados no processo seletivo simplificado nº 001/2026 para os cargos de Psicólogo, Fisioterapeuta e Educador Físico. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os candidatos conforme processo seletivo 001/2026 cargos abaixo relacionados a saber: PSICOLOGO NOME CLASSIFICAÇÃO Tina Tania Nunes Barbosa 1º FISIOTERAPEUTA NOME CLASSIFICAÇÃO Erialdo Feitosa da Silva Junior 1º Thainara Beatriz Neris Mendes 2º Educador Fisico NOME CLASSIFICAÇÃO Marlon de Souza Oliveira 1º Os convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva. Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. Acrelândia – AC, 20 de maio de 2026. Vitor Lima Martineli. Prefeito em exercício. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 94 21/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2025 - ACRE JET INFORMÁTICA | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2025 - ACRE JET INFORMÁTICA | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2025 - ACRE JET INFORMÁTICA Prorrogar o prazo do contrato nº 142/2025 com a empresa ACRE JET INFORMÁTICA por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, empresa, ACRE JET INFORMÁTICA, Com endereço na Avenida Cerará nº 1546, CEP 69.900.330, telefone (68) 999576877, Rio Branco Acre, estado, inscrita no CNPJ: 06.082.078/0001-89, Inscrição Estadual n. 01.015.484/001-42, neste ato representada pelo Sr. Francisco Roberto P. De Castro, portador da Carteira de Identidade nº 390.784 SSP/RO, inscrito no CPF nº 591.635.772-91, residente e domiciliado em Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 142/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 142/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 142/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante ACRE JET INFORMÁTICA - CNPJ: 06.082.078/0001-89 Francisco Roberto P. De Castro - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 102 26/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende Concede meia diária à servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende para custeio de despesa em viagem ao município de Rio Branco para participação em reunião da CIB/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº075/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, Secretária de Assistência Social, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da reunião ordinária da CIB/AC 2026, realizado no dia 18 de março de 2026, das 7:00h as 17:00h. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 101 31/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 221/2020 - Abre Crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 221/2020 - Abre Crédito adicional | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 221/2020 - Abre Crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000221/20 de 10 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 395.401,03 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.993,12 06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 11.580,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 100,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.952,48 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 285.547,99 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.632,56 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.594,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 340.095,35 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.993,12 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.580,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 9.632,56 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 53 23/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Programa Primeira infância no SUAS ( Criança Feliz), executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 625 10/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°029/2022 - Conceder, ½ diária, a servidora Jessiane Brandão Bezerra | PM Acrelândia

    Portaria N°029/2022 - Conceder, ½ diária, a servidora Jessiane Brandão Bezerra | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2022 - Conceder, ½ diária, a servidora Jessiane Brandão Bezerra Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 029/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Jessiane Brandão Bezerra-Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, data de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 68 19/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto | PM Acrelândia

    PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REVOGAÇÃO ********* ATA N° 013/2020 EXTRATO DA ATA N° 013/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2020 CONTRATADO: TRATORRON LTDA CNPJ: 22.881.101/0001-51 VALOR: 342.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO SRP Nº. 017/2020 ( PDF ) OBJETO: Aquisição de uma rolo compactador novo para asfalto, referente ao convenio nº 037/DPCN/2019 (Siconv 882677). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Maio de 2020, às 09h00. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL : Na Prefeitura de Acrelandia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC, ou site da Prefeitura: https://www . acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – Acre, 06 de Maio de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12793 Página não informada 07/05/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | PM Acrelândia

    Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física financeira do Bloco da Proteção Social Básica- PSB, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 118 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº405/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº130/2026 - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº405/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº130/2026 - PE Nº90001/2026 | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº405/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº130/2026 - PE Nº90001/2026 Designar a servidora FABRICIA GURGEL DA SILVA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº130/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 405/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CONTRATO DE N°: 130/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 89 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº007/2023 CMDCA - RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO | PM Acrelândia

    Resolução Nº007/2023 CMDCA - RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº007/2023 CMDCA - RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2023 Acrelandia /AC, 03 de julho de 2023. CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 17 de 08 de dezembro de 2022, que aprovou o custeio na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre; CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 06 de 26 de abril de 2023, que aprova a Banca Examinadora para prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC. CONSIDERANDO a Resolução CEDCA nº 08 de 28 de junho de 2023, que aprova a data de 30 de julho de 2023 para a realização da prova objetiva aos candidatos aptos inscritos no Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado do Acre. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Acrelandia/AC na Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o aceite ao apoio do CEDCA/AC no custeio das provas objetivas que serão realizadas no dia 30 de julho de 2023, das 09h as 12h, aos candidatos aptos na etapa de inscrição do Processo de Escolha para Membros para Conselho Tutelar no quadriêncio 2024/2028 deste municipio, bem como encaminhar a lista quantitava dos candidatos aptos na primeira etapa do referido Processo de Escolha, anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA de Acrelândia /AC. RELAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS NA ETAPA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR Nº de Insc. CPF NOME COMPLETO SITUAÇÃO 013 001.354.362-81 Afila de Oliveira Alves DEFERIDA 015 546.173.362-87 Atiele da Silva Ramos de Souza DEFERIDA 07 068.585.167-27 Celeste Guilherme DEFERIDA 011 983.973.972-72 Cleidmara Rosa de Oliveira DEFERIDA 05 649.046.362-87 Edislene Silva do Nascimento DEFERIDA 08 851.418.872-00 Edivane Aparecida Gomes DEFERIDA 01 027.516.882-41 Gabriela Barbosa Rodrigues DEFERIDA 06 849.826.082-53 Luciana Sousa Ferreira Cardoso DEFERIDA 012 541.604.482-91 Mara Giseli Souza Ferreira DEFERIDA 03 651.320.412-72 Maria Jorcimar Pereira de Lima DEFERIDA 016 774.109.042.91 Marivalda Sousa da Silva DEFERIDA 02 744.960.932-00 Neuza Lopes da Silva DEFERIDA 09 030.786.142-20 Rafael Almeida Cavalcante DEFERIDA 017 520.178.772-04 Rejeane da Silva Bezerra DEFERIDA 010 001.502.102-56 Samara Lopes Rocha DEFERIDA 014 034.787.861-00 Samuel Ferreira Santana DEFERIDA 04 896.051.102-10 Valcinete Maciel do Nascimento DEFERIDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13566 88 05/07/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | PM Acrelândia

    Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº106/2026 - Nomear - Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior Nomeia Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior para o cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº106 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR para exercer o Cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Obras conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 161 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°167/2025 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°167/2025 - Abertura de Crédito | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 167/2025, de 27 de Maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 113 01/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 112/2023 - Fiscais de Contratos | PM Acrelândia

    Portaria N° 112/2023 - Fiscais de Contratos | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2023 - Fiscais de Contratos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº112/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°1175/2023, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: SABRINA SILVA DE SOUZA, de CPF:042.653.362- 30, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS-PEC. FISCAL TITULAR: FRANCISCO AUDERLIMAR DA SILVA, de CPF: 988.882.772-34, responsável por todos os contratos de materiais de construção, materiais permanente, (exceto de veículos), manutenção de ar condicionado e dedetização. FISCAL TITULAR: OZEAS OLIVEIRA PERREIRA, de CPF:549.004.092- 00, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra de peças e manutenção dos veículos e combustíveis. FISCAL TITULAR: JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA, de CPF: 023.096.572-55, responsável pelos contratos de locações de prédios, internet, manutenção de computadores, locação de impressoras e serviços de locação dos sistemas bethas, assessoria e serviços de contabilidade. FISCAL TITULAR: APARECIDA NUNES DOS SANTOS, de CPF:906.235.332-00, responsável pelo contrato com a empresa PAZ AMBIENTAL (lixo infectante). FISCAL TITULAR: MARIA DA SILVA BRITO, de CPF:686.894.702-04, responsável pelos contratos de medicamentos, gêneros alimentícios, material de consumo e expediente, material de consumo hospitalar, locação de mesas e cadeiras, refeições, material gráfico, material de IPIS e locação de tendas. FISCAL TITULAR: RENÊ PESSOA BARROZO de CPF: 032.367.962-51, responsável pelos contratos de som volante e manutenção odontológica. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 156/2022. Acrelândia, 24 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICADOS EDITAL 001/2023 Produtores beneficiados com os microtratores através de concessão de uso de acordo com edital: ITEM PRODUTOR ENDEREÇO 1 JOSE VICENTE DE MATOS RAMAL TRIUNFO (POSSEIRO) 2 MARCIO SANTOS DA COSTA RAMAL 14 DO GRANADA 3 CARLOS HENRIQUE MARTINS RAMAL DO CAFE MAURO RAMALHO CORREA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto N°007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13642 74 25/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°149/2025 - Nomear MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Decreto N°149/2025 - Nomear MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 144 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°149/2025 - Nomear MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 149 DE 29 DE ABRIL DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO no cargo de Diretor III de Licitação e Pregão CC-7 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 144 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 060/2024 - Nomear ROBERTO DE SOUZA NOBRE | PM Acrelândia

    Decreto 060/2024 - Nomear ROBERTO DE SOUZA NOBRE | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 060/2024 - Nomear ROBERTO DE SOUZA NOBRE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº DE 60 DE 04 MARÇO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo o que estabece o art. 57, Inciso V da Lei Orgânica desta Municipalidade. RESOLVE Art. 1º - Nomear o Senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE, brasileiro, casado, titular do Registro Geral – RG nº 115.612 SSP/AC e do CPF nº 196.871.762-53, para o Cargo de Coordenador de Elaboração Orçamentária – FG–3, nos termos do art. 61, da Lei Municipal nº 823 de 27 de dezembro de 2022 até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de março de 2024. _______________________________ Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 136 11/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°208/2023 - Exonerar Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°208/2023 - Exonerar Sabrina Silva de Souza | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2023 - Exonerar Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 208 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Sabrina Silva de Souza do cargo de Coordenadora do CAPS I CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de julho de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 86 13/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº008/2026 - Manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras | PM Acrelândia

    Inexigibilidade Nº008/2026 - Manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº008/2026 - Manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras Licitações Inexigibilidade Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N° 049/2026 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 12.753.213/0006-88 VALOR R$ 336.006,33 ***************************** RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 008/2026, Processo Administrativo nº 049/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização de manutenção/revisões de 3 (três) Retroescavadeiras, Modelo: XCMG XC 870 BR-II, chassi (XLIG00870CTPA00019), (XUG00870CTPA00255) e (XUG00870JTPA00035) com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, e HOMOLOGO o objeto a empresa MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.753.213/0006-88, situada na Rodovia AC-40, KM 09, 5461, Vila Acre – Rio Branco-Acre, com o valor global de R$ R$ 336.006,33 (Trezentos e trinta e seis mil e seis reais e trinta e três centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 08 de setembro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 58 09/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°085/2021 - NOMEAR, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia

    Decreto N°085/2021 - NOMEAR, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2021 - NOMEAR, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°085 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ RG: 194789 SSP/AC e CPF: 340.008.602- 91,no cargo de Coordenador Fund. I Matemática Secretaria Municipal de Acrelândia-Acre. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de fevereiro de 2021. Publique-se, Cumpra-se e Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 64 04/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025 | PM Acrelândia

    1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025 Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 007/2025 (J.V.M. DA MOTA LTDA). Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025 Com base na CONCORRENCIA Nº.007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2024 SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO N° 007/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Projeto Atividade: 1.017 - Requalificação da Infraestrutura Viária Urbana Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações 1.501 - Outros Recursos não Vinculados Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 007/2025. Acrelândia/AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 88 05/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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