top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14584 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N° 216/2020 - Luto do falecimento da Maria de Jesus | PM Acrelândia

    Decreto N° 216/2020 - Luto do falecimento da Maria de Jesus | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 216/2020 - Luto do falecimento da Maria de Jesus Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 0216, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais. RESOLVE: Considerando que faleceu, na data de 06 de Dezembro de 2020, as 14h45m na cidade de Rio Branco-AC, a Servidora Publica, a senhora MARIA DE JESUS ANDER , cidadã natural do Município de Pitanga, Estado do Paraná, nascida em 25 de julho de 1952, tendo a mesma chegado em Acrelândia em 1983, que, em vida, prestou inestimáveis serviços à saúde município. Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar- -lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos. D E C R E T A Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da Servidora Publica, a senhora MARIA DE JESUS ANDER em todo o território do município de Acrelândia a partir das 14h45m do dia 06/12/2020 (domingo) ás 14h45m do dia 09/12/2020 (quarta-feira). Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 07 dias do mês de Dezembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 10/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n°019/2022 - Aquisição de tratores,implementos,equipamentos agrícolas e outro | PM Acrelândia

    PE n°019/2022 - Aquisição de tratores,implementos,equipamentos agrícolas e outro | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°019/2022 - Aquisição de tratores,implementos,equipamentos agrícolas e outro Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°027/2022 EXTRATO DA ATA Nº027/2022 PROCESSO Nº 039/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 01 de novembro de 2022 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 222/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 168/2023 CONTRATO N° 222/2023 - Doeac 13.636 CONTRATO N° 221/2023 - Doeac 13.636 CONTRATO N° 168/2023 - Doeac 13.592 EXTRATO DO CONTRATO Nº072/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº 014/2023 RETIFICAÇÃO CONTRATO N°014 2023 - DOEAC 13.468 CONTRATO N°013 2023 - DOEAC 13.468 CONTRATO N°012 2023 - DOEAC 13.468 CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 19.614.838/0001-01 VALOR: R$ 4.112.000,00 VIGÊNCIA: 02/10/2023 ASSINATURA: 02/02/2023 RETIFICAÇÃO CONTRATO N°025 2023 - DOE 13.473 CONTRATO N°024 2023 - DOE 13.473 CONTRATADO: MCA ASSESSORIA, IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ: 42.519.684/0001-82 VALOR: R$ 4.114,88 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 223/2023 CONTRATO N° 223/2023 - Doeac 13.638 CONTRATO N°169/2023 - Doeac 13.603 CONTRATO N° 078/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2023 CONTRATADO: FIBRA DISTRIBUICAO & LOGISTICA EIRELI CNPJ: 29.887.078/0001-51 VALOR: R$ 2.484.300,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: FOCO COMERCIAL LICITACOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 42.451.825/0001-72 VALOR: R$ 78.120,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº 015/2023 CONTRATO Nº 015 2023 - DOE 13.471 CONTRATADO: PUMA COMERCIAL EIRELI CNPJ: 23.655.349/0001-67 VALOR: R$ 139.109,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2023 CONTRATO N° 172/2023 - Doeac 13.600 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº 011/2023 CONTRATO N°011/2023 - DOEAC 13.479 CONTRATADO: ARGOS LTDA CNPJ: 42.262.411/0001-03 VALOR: R$ 98.380,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATO N° 167/2023 - Doeac 13.591 CONTRATADO: WC VEICULOS & MAQUINAS LTDA CNPJ: 21.744.769/0001-94 VALOR: R$ 807.500,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RETIFICAÇÃO- Extrato de Contrato Nº173/2023 CONTRATO N° 173/2023 - Doeac 13.595 CONTRATADO: CEDRO DO LIBANO COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 10.458.067/0001-28 VALOR: R$ 102.040,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº070/2023 CONTRATO Nº 061/2023 - DOEAC 13.500 CONTRATADO: O. X. DIAS CNPJ: 08.795.958/0001-28 VALOR: R$ 37.206,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: *************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO ( PDF ) *************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022 Objeto: registro de preços visando a aquisição de tratores, implementos, equipamentos agrícolas e construção, veículo de transporte e motocicleta, de acordo com Termo de Referência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 Página não informada 09/09/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 16/2020 - TESTES RÁPIDOS E OXÍMETRO | PM Acrelândia

    DL 16/2020 - TESTES RÁPIDOS E OXÍMETRO | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 16/2020 - TESTES RÁPIDOS E OXÍMETRO Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO N°113/2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONTRATO Nº113/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 113/2020 PROCESSO ADM. Nº52/2020 CONTRATADO: J. S NUNES - EIRELI CNPJ 40.802.993/0001-30 Valor global R$ 162.900,00 Vigência: 20/11/2020 Data da assinatura : 20/05/2020 CONTRATO Nº 113/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2020 Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ederaldo Caetano de Sousa, brasileiro, portador do RG 256665 SSP/AC, CPF/MF: 476.556.409-93, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica J. S NUNES - EIRELI, INSCRITA SOB CNPJ N° 40.802.993/0001-30, com sede à Rua Isaura Parente, nº 238, Rio Branco Acre, neste ato representado pelo Sr. Wescley Barbosa de Oliveira. Objeto AQUISIÇÃO DE TESTES RAPIDOS E OXIMETRO, Atualmente o município apresenta 88 (oitenta e oito) casos positivos, 01 (um) óbito e 25 aguardando resultados do exame swab. Por se tratar de demanda específica, não havendo disponibilidade imediata de tais materiais em nossos almoxarifados, cuja demanda aumenta progressivamente de casos suspeitos do Corona vírus no Município de Acrelândia. Descrição Quant V. UNT V. TOTAL Teste rápido para análise de corona vírus ( covid19) 1.000 160,00 160.000,00 Oximentro 10 290,00 2.900,00 Valor total = 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos). O valor global de R 162.900,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos) Dotações Orçamentárias: Programa de Trabalho: 2043 – Incremento Temporário do Pab Fixo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0014 Programa de Trabalho: 2030 – Programa de atenção básica - PAB Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 0014 Vigência : 20/11/2020 Data da assinatura: 20/05/2020 Acrelândia - AC, 20 de Maio de 2020. PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Contratante J. S NUNES - EIRELI Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 30 22/05/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 | PM Acrelândia

    Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 Legislação Lei Aldir Blanc Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 218, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 – EDITAL 01/2020 DA LEI ALDIR BLANC DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Acrelândia, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas, D E C R E T A: A Homologação dos Cadastros Municipais referentes a Lei Federal 14.017 de 2020, Lei Aldir Blanc. RELAÇÃO DOS INSCRITOS N. inscrição / Nome / CPF/CNPJ 01 Pedro Pereira Da Silva Junior 014649982-48 02 Angelica Vicentina silva Veigant Câmara 899738012-53 03 Fernando Crepaldi 29425802831 32.591.081/0001-38 05 Quennedi Carvalho Silva 00580615251 06 Schirla Schultz de Miranda 05721470232 07 André Ricardo de Alencar Dantas 21.741.977/0001-30 08 Estevão de Souza Ferreira 61072621215 09 João Victor Cassanelli de Oliveira 93424299200 10 Jocilene de Oliveira Barroso 27.861.800/0001-53 11 Silwany Alves Faino 29033489287 12 Clenes Alves da Silva 73523690234 13 Clemilsa Alves da Silva 84538708291 14 Rodrigo do Nascimento Garcia 98915134249 15 Cristiana Grande de Almeida 66791235268 16 Quenede Braga de Amorim 01144532256 17 Ozeas Silva Nobre 03357858240 18 Cliciane Costa da Silva Nobre 00103337202 19 Maria de Lurdes Alves da Silva 32182767215 20 Dyogo Henrich Alves Lima 02530421277 21 Francisco Alves Figueiredo 19717113220 22 Maricildo de Aquino Nogueira 77805887268 23 Evelly Maria Araújo de Souza 03050821248 24 Caciana grande de almeida 64293165215 25 Tiago Domingos de Souza 01116114232 26 Jhonatas de Lima Reis 91636710263 29 Gustavo Coelho Rodrigues Alvares 23.021.569/0001-39 30 Odival Aparecido Bertolassi 10252222881 34.100.957/0001-21 Acrelândia, 08 de Dezembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 09/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°135/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N°135/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°135/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº135/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolver conceder, 04(quatro) diárias para fora do estado em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende CPF: 461.088.741-04, Prefeito, por seu deslocamento via aéreo quando em viagem a Brasília-DF, em visitas a Ministérios, Gabinetes de Parlamentares e Escritório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, com objetivo de liberar recursos, ver questões referente a alterações de valores de projetos, retomada da obra da creche sorriso e encaminhar demandas para o ano de 2023, data de afastamento 07 a 11 de novembro de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 dias do mês de outubro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13409 61 11/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 | PM Acrelândia

    Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 Designar servidora para atuar como fiscal de contrato referente à J&F INFORMATIVA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 062/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 062/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J&F INFORMATIVA CNPJ: 05.271.246/0001-11 CONTRATO DE N° 115/2021 PREGÃO PRESENCIAL: 011/2021 PROCESSO ADM Nº 041/2021 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 057 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia em Exercício, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO inscrito no CPF; 004.987.172-24 RG; 1066331 SSP RO no cargo DIRETOR I DE ORÇAMENTOS E CUSTOS CC 4 da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Fevereiro de 2024. Eraídes Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 75 29/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo | PM Acrelândia

    Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°601/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con- ceder MEIA DIÁRIA em nome da servidora Tauane Cristina Mascarello Melo, para custear despesas quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar do SEMINÁRIO “Diálogos Contemporâneos sobre Educação Inclusiva”, que foi realizado no dia 14 de outubro de 2025, no Auditório da SEE/AC, Rua Rio Grande do Sul, Rio Branco/AC. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de outubro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 104 22/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA < Voltar Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretário Municipal de Saúde Decreto N°008/2025 saude@acrelandia.ac.gov.br ‎+55 (68) 3235-1426 Minicurrículo Secretária Municipal de Saúde desde abril de 2024, natural de Acrelândia, AC. Graduada em Pedagogia pela Universidade Paulista (UNIP), com sólida experiência administrativa e no atendimento ao público. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Rua Geraldo Barbosa, Acrelândia - AC, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h ‎+55 (68) 3235-1426 saude@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XI - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: a) Formular a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes oriundas do sistema Único de Saúde – SUS e com o Conselho Municipal de Saúde; b) Exercer a vigilância, principalmente quanto à fiscalização de medicamentos, alimentos e equipamentos que emitam radiação, bem como a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos médico hospitalar, no âmbito da administração Pública Municipal; c) Oferecer, direta ou indiretamente atendimento médico ambulatorial, administrando e mantendo adequadamente a rede pública municipal de saúde; d) Realizar campanhas de educação em saúde; e) Planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município de Acrelândia/AC; f) Organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à saúde, especialmente os de corretivas que couberem no âmbito do Mu- nicípio de Acrelândia/AC; g) Adquirir e distribuir medicamentos, estes nos programas específicos; h) Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência; i) Participar e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; j) Promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde.

  • Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 088 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 . “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 051/2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora INGRITI MEIRELES DIAS, portadora do CPF: 028.029.002-00 Diretora de Gabinete da Prefeitura Municipal de Acrelândia, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 051/2019 firmado entre esta Prefeitura e a empresa GH RODRIGUES E PEREIRA LTDA – ME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 01 de agosto de 2019. Publique-se, Registre-se Cumpra-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12608 41 07/08/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000179/19 de 10 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 302.639,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 18.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 96.339,94 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 79 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny | PM Acrelândia

    Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny Nomeia o senhor JOSE KALUZNY para exercer o Cargo de Chefe II de Setor de Contratos CC-4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº092 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE KALUZNY para exercer o Cargo de Chefe II de Setor de Contratos CC-4, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 159 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°648/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima-Conselheira Tutelar para custear despesas com alimentação quando em viagem ao município de Rio Branco/AC, para participar do Fórum Estadual para Revisão do Plano Decenal Nacional das Crianças e dos Adolescentes que ocorreu no dia 13 de novembro de 2025 no auditório da Unimeta. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC, 25 de novembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 86 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional | 16 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000069/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 70.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 10.000,00 09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 16 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa | PM Acrelândia

    Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº095/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 03(três) diárias e meia ao servidor- Antônio Pereira de Sa, CPF:340.008.602-91, professor, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar da I Formação Presencial da Educação do Campo para Núcleos de Representação da SEE, data de afastamento de 19 a 22 de julho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de julho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 81 22/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia

    Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 61 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 421/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 98 16/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) | PM Acrelândia

    Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 654 DE 18 DE ABRIL DE 2018 Reduz temporariamente as remunerações pagas, no âmbito do Poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e Cargos Comissionados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reduzidos temporariamente os valores das remunerações pagas, no âmbito do poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e de Cargos Comissionados descritos na Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, na forma abaixo: I – CC-1 e CC-2 redução de 30% (trinta por cento); II - CC-3, CC-4 e CCJ-1 redução de 40% (quarenta por cento); III – CC-5, CCJ-2, CCJ-3 e CCJ-4 redução de 60% (sessenta por cento); IV – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais redução de 60% (sessenta por cento). Art. 2º A redução de que trata esta Lei passa a vigorar no período de 01 de maio de 2018 a 31 de maio de 2018. § 1º O período de redução de que trata o Caput deste Artigo poderá ser estendido até 31.08.2018, admitindo-se adotar um prazo de prorrogação menor. § 2º A prorrogação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á através de decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acrelândia-AC em 18 de abril de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000320/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 87 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 Prorrogar o prazo do contrato nº 116/2025 com a empresa A.A.C. ROCHA – ME por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, empresa A.A.C. ROCHA – ME, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no na Receita Federal sob o CNPJ nº 10.496.033/0001-28, Inscrição Estadual nº 011.021.519/001-43, sito a Rua 20 de Março, Q 13 Casa 03, Placas, telefone: 99968-2121, e-mail: distribuidoraarocha@hotmail.com ; por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA, portador da Cédula de Identidade nº 349582 SSP/AC E CPF sob o nº 682.236.682-20, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 116/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 116/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 116/2025. Acrelândia – AC, 29 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante A.A.C. ROCHA – ME, CNPJ nº 10.496.033/0001-28 Antonyo Aylton da Cunha Rocha - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 102 26/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page