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- Portaria N° 112/2019 - Designa servidora para alimentar o Sistema E-LEGIS | PM Acrelândia
Portaria N° 112/2019 - Designa servidora para alimentar o Sistema E-LEGIS | 139 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 112/2019 - Designa servidora para alimentar o Sistema E-LEGIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 112 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. “Designa servidora para alimentar o Sistema E-LEGIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora LÍLIAN DE ARAÚJO NEGRELLI, portadora do CPF: 031.600.542-84, Secretária de Gabinete da Prefeitura Municipal de Acrelândia, para alimentar o Sistema E-LEGIS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de setembro de 2019. Publique-se, Registre-se Cumpra-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12645 139 30/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°318/2025 -Conceder 02 diárias ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N°318/2025 -Conceder 02 diárias ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°318/2025 -Conceder 02 diárias ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°318/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der 2 (duas) diária ao servidor ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ – COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA DO 1º AO 5º ANO E FORMADOR DE PROFESSOR NA ÁREA DE MATEMÁTICA DO 1º AO 5º ANO, para custear despesas em viagem a Rio Branco – AC, para participar do XIX FÓRUM ES TADUAL, no período de 28,29 e 30 de maio de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA | PM Acrelândia
Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA | 187 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0167, DE 14 DE MAIO DE 2021 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em exercício Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais. RESOLVE: Considerando que faleceu, na data de 14 de maio de 2021, na capital de Rio Branco-AC, a senhora CELENCINA MACHADO DE OLIVEIRA, cidadã de Minas Gerais. Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela. D E C R E T A Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da senhora CELENCINA MACHADO DE OLIVEIRA em todo o território do município de Acrelândia a partir do dia 14/05/2021. Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 dias do mês de maio de 2021. Publique-se, Registre-se Cumpra-se ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 187 18/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 136/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 41.193,14 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil .............. .......................... 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .............. .........................2 1.193,14 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................... 41.193,14 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .....................................10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ..............31.193,14 TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................41.193,14 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia *** DECRETO Nº 0136/19 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 42.000,00 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil........................................20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.......................................22.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações................................................................................10.000,00 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................................32.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12641 125 24/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°164/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°164/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°164/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza Concede cinco diárias ao Prefeito Eraides Caetano de Souza para participação na XXVII Marcha em Defesa dos Municípios em Brasília-DF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº164/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, cinco diárias em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem a Brasília-DF, para participar da “XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e também para participar da Rotas de Equidade - Como alcançar a condicionalidade III do VAAR/FUNDEB, no período de 18 a 21 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC,12 de maio de 2026. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 93 14/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°334/2025 -Fiscal do Contrato N°065 2025 - TP N°07 2021 | PM Acrelândia
Portaria N°334/2025 -Fiscal do Contrato N°065 2025 - TP N°07 2021 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°334/2025 -Fiscal do Contrato N°065 2025 - TP N°07 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°334/2025 RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°065/2025 TOMADA DE PREÇO N°007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°085/SEMSA/PMA/2021 GESTOR DO CONTRATO: RENÊ PESSOA BARROZO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 94 04/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Entrega de Medicamento Básico | PM Acrelândia
Entrega de Medicamento Básico | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Básico Carta de Serviços MEDICAMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos racional aos usuários atendidos nas unidades de saúde do município, mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMSA. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade. Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade; Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº026/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº026/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2026 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº026/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2026 DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 026/2026 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO para atuar como fiscal e EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO como Gestor. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 026/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 026/2026 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705, para atuar como fiscal do contrato 119/2026 – Empresa: Disbras Comércio Ltda – 01.279.761/0001-97, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 119/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre Disbras Comércio Ltda 01.279.761/0001-97 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 015/2026, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 119/2026. Acrelandia, 03 de Setembro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 49 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Relatório Circunstanciado 2019 | PM Acrelândia
Relatório Circunstanciado 2019 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circunstanciado 2019 Contas Públicas Relatório Circunstanciado (RC) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2019 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°336/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074/2025 - CHP N°001/2024 | PM Acrelândia
Portaria N°336/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074/2025 - CHP N°001/2024 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°336/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°074/2025 - CHP N°001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 336/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEME FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°074/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0047/2024-SEME GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO [..........................................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 38 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº944/2026 - Institui o Programa Municipal Cuidar de Quem Cuida | PM Acrelândia
Lei nº944/2026 - Institui o Programa Municipal Cuidar de Quem Cuida | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº944/2026 - Institui o Programa Municipal Cuidar de Quem Cuida Institui o Programa Municipal 'Cuidar de Quem Cuida', direcionado aos servidores públicos municipais de Acrelândia. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA LEI DE N° 944 DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Institui o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, direcionado a todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, de todas as categorias, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde física, mental e emocional de todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, abrangendo todas as categorias, carreiras, cargos e funções, efetivos, comissionados, terceirizados, temporários e empregados públicos. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se servidores públicos municipais todos aqueles que mantêm vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Acrelândia, independentemente da área de atuação, incluindo, entre outros, servidores das áreas de saúde, educação, administração, obras, assistência social, agricultura, meio ambiente, serviços urbanos, apoio operacional e demais setores. Art. 3º São objetivos do Programa: I – promover o cuidado integral à saúde física, mental e emocional dos servidores públicos municipais; II – prevenir o adoecimento físico e psicológico decorrente das condições e da sobrecarga de trabalho; III – oferecer apoio psicológico, social e institucional aos servidores; IV – incentivar práticas de autocuidado, bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; V – valorizar e reconhecer o papel dos servidores públicos no adequado funcionamento da Administração Municipal e na prestação de serviços à população. Art. 4º As ações do Programa poderão incluir: I – atendimentos psicológicos individuais ou em grupo; II – rodas de conversa, palestras, campanhas e ações educativas; III – atividades de promoção da saúde mental, emocional e da qualidade de vida no trabalho; IV – capacitações voltadas ao manejo do estresse, prevenção do esgotamento profissional e saúde ocupacional; V – ações integradas com programas de saúde do trabalhador e de valorização do servidor público. Art. 5º O Programa será desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Administração, Saúde e demais órgãos da Administração Pública Municipal, podendo contar com parcerias com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente. Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei deverá priorizar a utilização de recursos humanos, materiais e estruturais já existentes no âmbito do Município, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14245 13 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 035/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora do 34º Aniversário de Acrelândia | PM Acrelândia
Decreto nº 035/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora do 34º Aniversário de Acrelândia | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 035/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora do 34º Aniversário de Acrelândia Nomeação da Comissão Organizadora do evento de comemoração ao 34º Aniversário de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº 035 /2026. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO DE COMEMORAÇÃO AO 34º ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano De Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: ARTIGO 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão responsável pelas comemorações alusivas ao 34º Aniversário de Acrelândia, os seguintes representantes; 1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF Nome: Astério Nogueira Vieira 2. CASA CIVIL Nome: Gilberto Fransa da Silva 3. SECRETARÍA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA Nome: VILSON DOS SANTOS 4. SECRETARIA DE SAÚDE Nome: Fernanda de Souza Menezes dos Santos 5. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Nome: Gildésio Moura Vilas Boas 6. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nome: Clemilda Lucio dos Reis Rezende 7. SECRETARÍA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Nome: Mauro Ramalho Correia 8. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Nome: Jefferson Pontes da Silva 9. FISCAIS DE CONTRATOS 1. Nome: Wedina da luz Braz 2. Raide Darquelin Figueiredo Ossaine ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de abril de 2026. Eraides Caetano De Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 145 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº021/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 70 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°361/2025 - Conceder 04 diárias Eugênes Salmento de Araújo | PM Acrelândia
Portaria N°361/2025 - Conceder 04 diárias Eugênes Salmento de Araújo | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°361/2025 - Conceder 04 diárias Eugênes Salmento de Araújo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 361/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 92 01/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 729/2020 - Aniversário do Município (28 de abril) | PM Acrelândia
Lei 729/2020 - Aniversário do Município (28 de abril) | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 729/2020 - Aniversário do Município (28 de abril) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 729 DE 01 DE JULHO 2020. SÚMULA: “Fica instituído em Acrelândia o Culto Ecumênico Cristão e a Missa Solene, realizados respectivamente pelas igrejas evangélicas e pela igreja católica, em agradecimento a Deus no dia do aniversário do município e dá outras providências”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído no aniversário do município (28 de abril) o “Culto Ecumênico Cristão” e a “Missa Solene”, realizados respectivamente pelas Igrejas Evangélicas e pela Igreja Católica de nosso município. Art. 2° - Caberá ao executivo municipal disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, caixas de som e água mineral às pessoas presentes no evento. Art. 3° - A organização do referido evento ficará a cargo do poder executivo municipal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 01 de julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12831 25 03/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 051/2020 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 051/2020 Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 051/2020 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000051/20 de 27 de Março de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 65 29/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°143/2022 - Concessão de diária(s) - Jonas Henrique Brito Chorobura | PM Acrelândia
Portaria N°143/2022 - Concessão de diária(s) - Jonas Henrique Brito Chorobura | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°143/2022 - Concessão de diária(s) - Jonas Henrique Brito Chorobura Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°143/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 01(uma) diária ao servidor Jonas Henrique Brito ChoroburaCPF: 023.331.612-91, Coordenador Administrativo, por seu deslocamento e estadia em viagem ao município de Rio Branco para participar da Oficina do Planejamento Regional Integrado PRI,que será realizado no auditório do Hotel Nobile, data de afastamento no dia 30 de novembro de 2022 e 01 de dezembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 23 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 54 28/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 09/2020 - Máscaras, para a prevenção da COVID -19 | PM Acrelândia
DL 09/2020 - Máscaras, para a prevenção da COVID -19 | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 09/2020 - Máscaras, para a prevenção da COVID -19 Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°090/2020 Supressão 25% do Valor do Contrato original CONTRATO Nº90/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 90/2020 PROCESSO ADM. Nº039/2020 CONTRATADO : BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ 06.987.995/0001-02 Valor Total R$ 12.500,00 Vigência: 08/09/2020 Data da assinatura : 08/04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS, PARA A PREVENÇÃO DA COVID -19, em caráter de emergência, conforme declaração de ´´Pandemia Mundial´´. Atualmente o município apresenta dez casos positivos e 08 aguardando resultados do exame swab, portanto apresenta alta incidência da doença. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12778 31 14/04/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°125/2024 - Fiscal do contrato n° 032/2023 - PE 005/2023 | PM Acrelândia
Portaria N°125/2024 - Fiscal do contrato n° 032/2023 - PE 005/2023 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2024 - Fiscal do contrato n° 032/2023 - PE 005/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº125/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Fiscal Titular: IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES, responsável pelo contrato do Processo Administrativo n° 032/2023, Ata de Registro de Preço de n° 072/2023, pregão eletrônico SRP N° 005/2023. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Fica revogada e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 08 de julho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 95 09/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°189/2026 - Concessão de Diárias - Natécia da Silva Soete | PM Acrelândia
Portaria N°189/2026 - Concessão de Diárias - Natécia da Silva Soete | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2026 - Concessão de Diárias - Natécia da Silva Soete Concede meia diária para a servidora Natécia da Silva Soete para viagem a Rio Branco visando participar da abertura do censo escolar 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº189/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Natécia da Silva Soete, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da cerimônia de abertura oficial do censo escolar 2026, que acontecerá no dia 27 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 25 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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