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Lei nº944/2026 - Institui o Programa Municipal Cuidar de Quem Cuida

Institui o Programa Municipal 'Cuidar de Quem Cuida', direcionado aos servidores públicos municipais de Acrelândia.

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Lei

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ACRELÂNDIA

LEI DE N° 944 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Institui o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, direcionado a todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, de todas as categorias, e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde física, mental e emocional de todos os servidores públicos municipais do Município de Acrelândia, abrangendo todas as categorias, carreiras, cargos e funções, efetivos, comissionados, terceirizados, temporários e empregados públicos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se servidores públicos municipais todos aqueles que mantêm vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Acrelândia, independentemente da área de atuação, incluindo, entre outros, servidores das áreas de saúde, educação, administração, obras, assistência social, agricultura, meio ambiente, serviços urbanos, apoio operacional e demais setores.

Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover o cuidado integral à saúde física, mental e emocional dos servidores públicos municipais;
II – prevenir o adoecimento físico e psicológico decorrente das condições e da sobrecarga de trabalho;
III – oferecer apoio psicológico, social e institucional aos servidores;
IV – incentivar práticas de autocuidado, bem-estar, qualidade de vida e equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
V – valorizar e reconhecer o papel dos servidores públicos no adequado funcionamento da Administração Municipal e na prestação de serviços à população.

Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
I – atendimentos psicológicos individuais ou em grupo;
II – rodas de conversa, palestras, campanhas e ações educativas;
III – atividades de promoção da saúde mental, emocional e da qualidade de vida no trabalho;
IV – capacitações voltadas ao manejo do estresse, prevenção do esgotamento profissional e saúde ocupacional;
V – ações integradas com programas de saúde do trabalhador e de valorização do servidor público.

Art. 5º O Programa será desenvolvido de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Administração, Saúde e demais órgãos da Administração Pública Municipal, podendo contar com parcerias com instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei deverá priorizar a utilização de recursos humanos, materiais e estruturais já existentes no âmbito do Município, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026.

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14245

14 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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