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  • PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 038/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 Designar o servidor Alcione Matos de Souza para atuar como fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 038/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº0142/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 161/2025 ADESÃO N° 008/2025 PROCESSO ADM N° 0054/2025 PMA EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 504/2025 Acrelândia, 12 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 101 19 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°181/2021-Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°181/2021-Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°181/2021-Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 181 DE 04 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituiçãoda República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Aparecida Nunes dos Santos para o cargo de Coordenadora de Vigilância Sanitária e Ambiental CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 08/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°05/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde Aprova o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre e define diretrizes para sua realização. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº 05, DE 11 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia- Acre e outras medidas a ela concernentes. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, triênio 2026/2029, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017. CONSIDERANDO a instrumentalização conferida pelo art. 1º da Lei Nº 8.142/90... [texto contínuo abrangendo o Regimento Interno] REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVO... [Art. 1º ao Art. 25] Art. 25. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia Acre – 11 de maio de 2026. Gecieli Belmont de Barros Belini - Presidente do Conselho Municipal de Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos - Secretária Municipal de Saúde R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Regimento da 7ª (sétima) Conferência Municipal de Saúde, Conforme anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gecieli Belmont de Barros Belini - Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução nº 05/2026 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Fernanda de Souza Menezes dos Santos - Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 | PM Acrelândia

    Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 346/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 346 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023. O Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: CONSIDERANDO, o Feriado Nacional do Dia dos Finados no dia 02 de novembro de 2023, elencado no decreto de n° 002 de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual. Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais. Art.2º -Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre 31 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13647 71 01/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°537/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°171 2025 - PP SRP N°007 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°537/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°171 2025 - PP SRP N°007 2025 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°537/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°171 2025 - PP SRP N°007 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 537/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 640/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO No 171 / 2025 EMPRESA: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ: 28.308.394/0001-69 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 042/2025 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP No 007/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 022/2025 OBJETO: Contratação de empresa no Fornecimento de Refeições Prontas e Coffe-Breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 04 de setembro de 2025. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 50 08/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Sanções e penalidades

    Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Licitação (CPL) e o pregoeiro, deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Sem fornecedor sancionado - - - (*) Até a última atualização desta página [24/09/2026], não há fornecedor com sanção junto ao poder executivo municipal. Fornecedores e Prestadores Notificados Pode haver fornecedor ou prestador de serviço notificado ou em fase de defesa prévia ou recurso . Acompanhe as notificações emitidas aqui .

  • Decreto N°103/2023 - Exonera EDENILZA DE PAULA DIAS | PM Acrelândia

    Decreto N°103/2023 - Exonera EDENILZA DE PAULA DIAS | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°103/2023 - Exonera EDENILZA DE PAULA DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 103 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dis- põe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º Exonera, o decreto 156 de 03 de maio de 2021 a partir do dia 01 de Março de 2023, da servidora EDENILZA DE PAULA DIAS, RG: 000802666 SSP/RO, CPF:744.344.032-49, no cargo de GESTORA da Creche e Prè - Escola Branca de Neve. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 27 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 120 28/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza | PM Acrelândia

    PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 045/2019 - Materiais de Consumo, expediente e limpeza Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.045/2019 OBJETO: Registro de Preços para futura contratação para fornecimento materiais de consumo, expediente e limpeza, para atendimento às escolas ativas da rede municipal de ensino, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 de Dezembro de 2019, às 08:00 hs LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou no site do TCE – Portal das licitações. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 12 de Dezembro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12701 31 13/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 74 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°225/2025 - Fiscal do Contrato N°032 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°225/2025 - Fiscal do Contrato N°032 2025 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2025 - Fiscal do Contrato N°032 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 225/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº268/2025, designar a servidora abaixo mencionada para, em observân cia à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: MARIA DA SILVA BRITO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 032/2025 CASA DE CARNE RAMOS LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13995 90 03/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 2025-2028 | PM Acrelândia

    TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 2025-2028 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 2025-2028 Legislação Termo de Posse Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE COMPROMISSO E POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO GESTÃO ADMINISTRATIVA CORRESPONDENTE A 2025/2028 Termo de Compromisso e Posse que prestam os Senhores OLAVO FRANCELINO DE REZENDE e ERAIDES CAETANO DE SOUZA, eleitos em votação popular realizada em seis de outubro de dois mil e vinte e quatro, respectivamente, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Acrelân dia, Estado do Acre, para o Quadriênio 2025 a 2028 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2025 38 06/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 Homologação e adjudicação da licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar com diversos fornecedores, valor global de R$ 2.371.827,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor... resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Pregão Presencial n° 003-2026. Processo Administrativo nº 014/2026 - SEME-PMA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... Empresas vencedoras: DL RAMOS-ME (R$ 178.242,00); E.R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (R$ 221.994,00); P.G.B SOUZA LTDA (R$ 223.595,00); SUPERMERCADO MIX LTDA (R$ 487.529,00); W J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (R$ 1.034.205,00); NOVA VIDA LTDA (R$ 226.262,00). Perfazendo o valor total global de R$ 2.371.827,00. Acrelândia - Acre, 24 de junho de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 91 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°021/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°021/2022 - Abertura de crédito | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000021/22 de 25 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022 . O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 92 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | 20 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 88 DE 28 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Fernanda de Souza Menezes dos Santos para exercer o Cargo de Diretor Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º Julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 28 de Junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 20 01/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | PM Acrelândia

    LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Legislação Lei Municipal Vigente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído no município de Acrelândia/AC, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de janeiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 60 14/01/2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°100/2022 - Fiscais da Secretaria de Educação | PM Acrelândia

    Portaria N°100/2022 - Fiscais da Secretaria de Educação | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°100/2022 - Fiscais da Secretaria de Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 100/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos de material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino. Fiscal Titular: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por todos os contratos de peças e manutenções dos veículos. Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 04 de agosto de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se ******** PORTARIA Nº 100/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos de material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino. Fiscal Titular: JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por todos os contratos de peças e manutenções dos veículos. Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 04 de agosto de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 80 09/08/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°591/2025 - Conceder 01 diária Suzana Arcanjo Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°591/2025 - Conceder 01 diária Suzana Arcanjo Souza | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°591/2025 - Conceder 01 diária Suzana Arcanjo Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°591/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 93 15/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°103/2021 - NOMEAR AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°103/2021 - NOMEAR AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°103/2021 - NOMEAR AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0103 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, a servidora AMANDA CARVALHO DE OLIVEIRA, RG: 0285570 SSP/AC, CPF:508.658.702-68, no cargo de Coordenadora Administrativa da Escola Centralizada Rita Bocalom. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 42 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000120/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.180,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 160.180,40 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 17 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo - Contrato nº054/2025 - W. Do Nascimento Coelho - ME | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo - Contrato nº054/2025 - W. Do Nascimento Coelho - ME | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº054/2025 - W. Do Nascimento Coelho - ME Prorrogação por 12 meses do prazo de vigência do contrato de serviços técnicos automotivos com a empresa W. Do Nascimento Coelho - ME. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 054/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 054/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 24 de abril de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 054/2025. Acrelândia – AC, 20 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante W. DO NASCIMENTO COELHO – ME - CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16 - Wenderson do Nascimento Coelho - CPF nº 017.595.222-10 - Contratada LOKA TERRAMAQ – ME - CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 161 24/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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