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Portaria N°100/2022 - Fiscais da Secretaria de Educação
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 100/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância
à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos de
material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino.
Fiscal Titular: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por
todos os contratos de peças e manutenções dos veículos.
Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos
os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual
dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse
público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento
às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.
Acrelândia, 04 de agosto de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
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PORTARIA Nº 100/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à
legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal Titular: JOSE LEMOS DA SILVA, responsável por todos os contratos
de material de construção e serviços de reparos e obras nas unidades de ensino.
Fiscal Titular: JOSE PEREIRA DE SALES, responsável por todos os
contratos de peças e manutenções dos veículos.
Fiscal Titular: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável por todos
os contratos de alimentação, materiais de consumo e pedagógicos.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual
dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Fica revogada a Portaria de n° 025/2021, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.
Acrelândia, 04 de agosto de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de agosto de 2022
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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