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  • Decreto N° 072/2019 (Nomear sem Ônus ALDIR BELO DOS SANTOS ) | PM Acrelândia

    Decreto N° 072/2019 (Nomear sem Ônus ALDIR BELO DOS SANTOS ) | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 072/2019 (Nomear sem Ônus ALDIR BELO DOS SANTOS ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 072 DE 16 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear sem Ônus ALDIR BELO DOS SANTOS para responder como Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de Maio de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 16 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 20 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº289/2026 - Diária - Pamella Keully Silva Koller | PM Acrelândia

    Portaria nº289/2026 - Diária - Pamella Keully Silva Koller | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº289/2026 - Diária - Pamella Keully Silva Koller Concede meia diária à servidora Pamella Keully Silva Koller para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº289/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Pamella Keully Silva Koller, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da Capacitação sobre Programa Teledermatologia, no dia 09 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°002/2021 - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°002/2021 - Gêneros alimentícios | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°002/2021 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 127/2021 CONTRATADO(A): MATEUS CRISTHIAN BRITO MELO CPF N°: 036.824.302-88 VIGÊNCIA: 31/12/2021 ASSINATURA: 20/07/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 02/2021 OBJETO: O objeto do presente edital da Chamada Pública Nº 02/2021, consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de julho de 2021 às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 22 de junho de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 23 de junho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2019 - 6º Bimestre | PM Acrelândia

    RREO 2019 - 6º Bimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2019 - 6º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 Designa fiscal de contrato para o Contrato Nº 033/2026 com a empresa J& F INFORMATIVA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°033/2026 CNPJ:05.271.246/0001-11 EMPRESA: J& F INFORMATIVA LTDA GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BASTISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 102 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF | PM Acrelândia

    Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2023 - Divulgar o RREO e o RGF Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. O Prefeito do município de Acrelândia, o senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2022 e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2022, do Poder Executivo, e o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado do Município de Acrelândia do exercício de 2022, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 52, 53, 54 e 55 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 07 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se Publica-se Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13471 8 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°019/2023 - Conceder meia diária Aparecida Nunes dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria N°019/2023 - Conceder meia diária Aparecida Nunes dos Santos | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2023 - Conceder meia diária Aparecida Nunes dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°019/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Aparecida Nunes dos Santos, CPF: 906.235.332-00, Coordenadora de Vigilância Sanitária, para custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação de Sistema Sisagua, realizado no Lacen no dia 09 de março de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 22 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus | PM Acrelândia

    Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2026 - Concessão de Diárias - Renato Soares de Jesus Concede 4 diárias ao servidor Renato Soares de Jesus para custeio de despesas em viagem a Rio Branco para participar da Oficina do Programa de Alfabetização Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 148/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 4 (quatro) diária em nome do Servidor Renato Soares de Jesus, Formador de Professor na área de Língua Portuguesa do 1º ao 5º, Articulador da política de Inovação Educação Conectada e Coordenador Operacional da Busca Ativa Escolar, para o custeio de despesas com estadia e alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade para participar da Oficina do Programa de Alfabetização Acre, que será nos dias 12 a 15 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°165/2021 - NOMEAR, VALDETE DA SILVA LOPES | PM Acrelândia

    Decreto N°165/2021 - NOMEAR, VALDETE DA SILVA LOPES | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°165/2021 - NOMEAR, VALDETE DA SILVA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO DE Nº 165 DE 07 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 03 de Maio de 2021, a servidora VALDETE DA SILVA LOPES, RG: 202688 SSP/AC, CPF:605.789.632-72, no cargo de Coordenador Administrativa da Creche e Pré - Escola Branca de Neve. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 07 de maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Publique-se, cumpra - se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 24 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°577/2025 - Conceder 03 diárias Tina Tania Nunes Barbosa | PM Acrelândia

    Portaria N°577/2025 - Conceder 03 diárias Tina Tania Nunes Barbosa | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°577/2025 - Conceder 03 diárias Tina Tania Nunes Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°577/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder TRES DIARIAS COM PERNOITE a servidora Tina Tania Nunes Barbosa-Coorde nadora, para custear despesas em viagem ao Município de Rio Branco, para par ticipar do PROJETO-JUSTIÇA RESTAURATIVA –FORMAÇÃO TEORICA 2025. GRUPO REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, que será realizado nos dias 07 e 09 de outubro de 2025 em Rio Branco/Acre. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 de setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 2 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°137/2021 - Nomear a senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°137/2021 - Nomear a senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | 21 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°137/2021 - Nomear a senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 137 DE 30 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA para o cargo de Coordenadora do Bolsa Família CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 5 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°159/2022 - -Designar o servidor - JORGE ORLANDO | PM Acrelândia

    Portaria N°159/2022 - -Designar o servidor - JORGE ORLANDO | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°159/2022 - -Designar o servidor - JORGE ORLANDO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº159/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar a servidor abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Fiscal Titular : JORGE ORLANDO de CPF: 610.840.422-15, responsável pelo contrato referente a Ata de Registro de Preços de n° 029/2022, Processo Administrativo de n° 078/2022 e Pregão Presencial de n° 035/2022. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 14 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13431 15 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°123/2026 - Concessão de Diária - Marine da Hora Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°123/2026 - Concessão de Diária - Marine da Hora Silva | 123 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2026 - Concessão de Diária - Marine da Hora Silva Concessão de meia diária à servidora Marine da Hora Silva para participação na CAPACITAÇÃO DO DIGISUS em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 123/2026 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Marine da Hora Silva, Coordenadora de Sistema de Informação para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação na CAPACITAÇÃO DO DIGISUS, realizado no dia 17 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em exercício de Acrelândia/AC, aos 22 de abril de 2026. VITOR LIMA MARTINELI Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº004/2023 CMAS - Aprovar a Proposta de Reprogramação do Saldo | PM Acrelândia

    Resolução Nº004/2023 CMAS - Aprovar a Proposta de Reprogramação do Saldo | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº004/2023 CMAS - Aprovar a Proposta de Reprogramação do Saldo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual em exercício ao ano de 2022, do Bloco da Proteção Social Básica (PSB) no valor inicial de R$ 21.512,64 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da PSB Proteção Social Básica-PSB Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2021 - Nomear os profissionais FISCAL SANITÁRIO | PM Acrelândia

    Portaria N°004/2021 - Nomear os profissionais FISCAL SANITÁRIO | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2021 - Nomear os profissionais FISCAL SANITÁRIO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº. 004 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE, Art. 1º - Em caráter de urgência e excepcionalidade, nomear “Ad hoc”, os profissionais abaixo relacionados, para exercer a função de FISCAL SANITÁRIO, sem ônus para Administração Pública Municipal. Mequies dos Santos Oliveira Aparecida Nunes dos Santos Valmir Ramos Art.2º - Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12974 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº003/2022 Serviços gráficos | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº003/2022 Serviços gráficos | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº003/2022 Serviços gráficos Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 290/2022 CONTRATO N° 129/2022 CONTRATO N° 128/2022 PROCESSO ADM. Nº040/2022 ATA N°16/2022 PP SRP 039/2021 PREFEITURA DE TARAUACÁ/AC CONTRATADO: CIPRIANI & CIPRIANI LTDA CNPJ: 01.805.545/0001-3 VALOR: R$ 566.984,65 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 23 de junho de 2022. EDITAL DE ANEXOS TERMO DE ADESÃO ( RETIFICAÇÃO ) Adesão nº 003/2022 Processo Administrativo nº 1995/2021. Adesão a Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Presencial nº 039/2021 Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 016/2022, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 039/2021, cujo objeto é o Registro de Preços, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços gráficos, sob demanda com preço fixo, pelo período de 12 (doze) meses. Visando atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais de Acrelândia, e o Fundo Municipal de Saúde. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, por meio do aceite através do Oficio 138 em 19 de abril de 2022, e aceite pela Empresa CIPRIANI & CIPRIANI LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 01.805.545/0001-38, por meio de documento, emitido no dia 05 de maio de 2022, visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais do Município de Acrelândia, e o Fundo Municipal de Saúde. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Acrelândia - Acre, 26 de abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui | PM Acrelândia

    Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 119, DE 05 DE JULHO DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibilização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento no período de 06/07/2024 até 06/10/2024 para o senhor Victor Ysmael Candia Cusicanqui CPF 855.692.248-15, Servidor do quadro efetivo, matricula 30 com o cargo de Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saude, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador no Município de Acrelândia, nos temos da Lei complementar Nº.064 de 18 maio de 1990 Art.1º. ll, l e Lei Municipal nº 425 de 08 de maio de 2012, art. 59 inciso IV. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 05 de julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 05 de julho de 2024. ________________________________________ OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 8 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | PM Acrelândia

    Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 764 03 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído no Município de ACRELANDIA, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Municipal ano 2020, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - A adesão ao REFIS Municipal, dar-se-á por opção expressa de qualquer contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais e não fiscais referidos no artigo anterior. § 1º O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º A adesão ao REFIS Municipal somente será aceita mediante o pagamento de, no mínimo: I - 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – 10% do débito existente, para débitos até R$ 4.999,99 (Quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2021, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 1º Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o reparcelamento do saldo remanescente com os benefícios desta Lei. § 2º O contribuinte deve atualizar os dados cadastrais no momento do pedido de parcelamento ou reparcelamento. § 3º Os pedidos de parcelamento ou reparcelamento pressupõem: I - confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Art. 4º - Os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais: I - em 100% (cem por cento), à vista; II - em 80% (oitenta por cento), se pago em até 06 (seis) meses; III - em 60% (sessenta por cento), se pago em até 12 (doze) meses; IV - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. § 2º As parcelas mensais vincendas a partir do primeiro mês do parcelamento estarão sujeitas à correção monetária nos termos previstos na legislação municipal. Art. 5º - Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, não sendo permitido o reparcelamento, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei. Art. 6º - Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido suspensão do processo até a liquidação da dívida. Art. 7º - Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 8º - Nos parcelamentos a partir de doze (12) vezes, o valor da parcela deve ser, de no mínimo, R$ 100,00 (Cem reais). Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13035 4 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº116/2025 -Nomear PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto Nº116/2025 -Nomear PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº116/2025 -Nomear PRISCILA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 116 DE 03 FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal de Contrato da SEMSA - CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal de Contrato da SEMSA - CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº519/2026 - Designação de Fiscal de Contrato da SEMSA - CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 519/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1198/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: PAMELA KEULLY DA SILVA KOLLER, MATRICULA Nº 717/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: INSTITUTO CUIDA MAIS CONVÊNIO EM SAÚDE Nº 001/2026 GESTORA DO CONTRATO: ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB MATRICULA 638/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 22 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 23 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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