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  • Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº107 DE 18 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Carmem Aparecida da Silva como Secretaria de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 03 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 22 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°064/2022 - Concessão de diária(s) - Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°064/2022 - Concessão de diária(s) - Marlene Maria de Brito de Souza | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2022 - Concessão de diária(s) - Marlene Maria de Brito de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº064/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia a servidora- Marlene Maria de Brito de Souza, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar da formação do Programa Caminhos da Educação do Campo-Primeira Infância, data de afastamento no dia 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº429/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº143/2026 - PP Nº006/2026 Republicada por incorreção. Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº143/2026, referente à empresa Nova Vida LTDA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 429/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CONTRATO DE N°: 143/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICUAL Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 21 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 76 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | PM Acrelândia

    Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº61/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diária e meia para custeio de despesas com alimentação da Senhora Rayna Natasha Barbosa dos Santos, CPF: 964.108.412-72, quando em viagem a Cruzeiro do Sul/AC, para acompanhar percurso com a equipe da Proteção Social Básica a um Usuário dos Serviços Socioassistenciais, até a cidade de Cruzeiro do Sul, realizado no dia 18/04/2024 a 20/04/2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 Designa a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como fiscal do contrato nº 103/2025 celebrado com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 124/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA:FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO CNPJ: 02.646.829/0001-91 CONTRATO DE N° 103/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 98 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | PM Acrelândia

    Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 033 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura, do Cargo de Coordenador de Almoxarifado, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 238/2020 - CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR | PM Acrelândia

    Decreto N° 238/2020 - CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 238/2020 - CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 238 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 “CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR, EMPENHADA NOS EXERCÍCIOS DE 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, PORÉM, NÃO CONSUMADO O IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Acre, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização; Considerando, o regramento estabelecido nas Leis Municipais nº. 752 de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 12.939 e 757 de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 12.946, em 21 de dezembro de 2020: Considerando a existência de dotações orçamentárias empenhadas sob o título de restos a pagar, cujos pagamentos não foram efetuados, nem reivindicados pelos possíveis credores, não pendendo sobre eles questionamentos administrativos e nem judiciais, operando-se o cancelamento; Considerando que tais empenhos em restos a pagar, oneram a dívida flutuante municipal, refletindo obrigações inexigíveis, com as consequentes demonstrações contábeis irreais; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, inscritos em Restos a Pagar, nos balanços gerais do MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, conforme ANEXO I. Parágrafo Único - Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e processados, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo dos balanços dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores. I - O cancelamento dos restos a pagar processado dará ser, por falta de Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida, atualmente não reivindicada a quitação pelos Credores. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 30 de dezembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº430/2026 - Concessão de Diárias - Rosineide de Souza - Rio Branco-AC | PM Acrelândia

    Portaria Nº430/2026 - Concessão de Diárias - Rosineide de Souza - Rio Branco-AC | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº430/2026 - Concessão de Diárias - Rosineide de Souza - Rio Branco-AC Concede uma diária em nome da servidora Rosineide de Souza para custeio de despesa com alimentação e estadia em viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº430/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária, em nome da servidora Rosineide de Souza, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº116/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº116/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº116/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 116/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 60 AçúcarDescrição:TipoCristal... BARRALCOOL Fardo 70 R$ 34,94 R$ 2.445,80 VALOR TOTAL: R$ 2.445,80 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL... CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS... CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO... CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes... 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA MARIVALDA SOUZA DA SILVA MATRÍCULA Nº 2687 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 019/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO MATRÍCULA Nº 2326 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 019/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL... CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO... CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO... Acrelândia - AC, 11 de agosto de 2026. ASSINAM: Eraídes Caetano de Souza - Prefeito, CLEMILDA LÚCIO DOS REIS REZENDE - Secretária Municipal de Assistência Social, NOVA VIDA LTDA - Francisco Antonio Inácio Moraes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 76 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 006/2021 - ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPOSIÇÃO | PM Acrelândia

    DL 006/2021 - ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPOSIÇÃO | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2021 - ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPOSIÇÃO Licitações Dispensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO(A): RAIMUNDO ALVES COSTA CNPJ N°: 164.727.052-91 VALOR: R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FISICA/JURIDICA) NA ELABORAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO aplicada ao Setor Público. Acrelândia - Acre, 04 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13008 24 de março de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº126/2026 - T L Solucoes Tecnologicas Ltda - PE Nº90001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº126/2026 - T L Solucoes Tecnologicas Ltda - PE Nº90001/2026 | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº126/2026 - T L Solucoes Tecnologicas Ltda - PE Nº90001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia e a empresa T L Soluções Tecnológicas Ltda. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº126/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, Inscrito no CNPJ: 49.490.183/0001-60, Inscrição Estadual nº 90.986.049-09, com sede na Rua Tocantins, n° 1704 Cidade - Pato Branco PR, Telefone: (46) 99112-8493 e-mail: t.l.solucoes@hotmail.com , Banco: SICREDI (748) Agência: 0737 Conta: 23663-6, neste ato representado por seu Representante legal Thaila Saiana Andreata da Silva portadora do CPF nº 107.291.639-89 e RG nº 111312095 SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.600.61.3110 – Transf. Do SUS Gov. Federal – Emendas Parlamentares Individuais Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 – Transf. Do SUS Gov. Federal – Emendas Parlamentares Individuais 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 07 UM 09 Roteador / descrição: Roteador Tipo Uso: Grande Porte, Tipo Linha: Alta Velocidade, Protocolo Lan: Tcp/Ip, Protocolo Wan: Tcp/Ip, Velocidade: 10GB/S, Tensão Alimentação: 110/220V, Memória Ram: 8GB, Memória Cache: 1GB, Tipo Arquitetura: Single Board Marca/Fabricante: TP-LINK Modelo: ARCHER C6 R$ 200,00 R$ 1.800,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FELIPE FLAZINO DA SILVA MATRÍCULA Nº 720/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 387/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 387/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 21 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 49.490.183/0001-60 Thaila Saiana Andreata da Silva CPF nº 107.291.639-89 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 70 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6º Bimestre de 2021 | PM Acrelândia

    RREO - 6º Bimestre de 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13236 30 de dezembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | PM Acrelândia

    Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°021/2021 O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A RESOLVE: Art. 1° - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel como Agente de Desenvolvimento do Município de Acrelândia Estado do Acre. Art. 2° - O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, por meio de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com o apoio desta Prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, Casa do Empreendedor, SEBRAE e outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável à sustentabilidade das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais do município. Art. 3° - Das ações do Agente de Desenvolvimento: I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; II - Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privados e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; V -Manter registro organizado de todas as suas atividades; VI - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais; e VII - Atuar para a melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-Ac, 03 de agosto de 2021 Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13101 5 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia

    Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Reconvocação - PSS N°007/2025 Neuza Lopes da Silva Convocação de candidata aprovada no processo seletivo 07/2025, Neuza Lopes da Silva, para o cargo de Assistente Social, para apresentação de documentos. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Convocamos as candidatas conforme processo seletivo 07/2025, cargo abaixo relacionado a saber: CARGO A disposição da Secretaria Nome Classificação ASSISTENTE SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social. NEUZA LOPES DA SILVA 5º Apresentar os seguintes documentos no RH. a)Cópia autenticada da carteira de Identidade b)Cópia autenticada do CPF c)Cópia autenticada do Título de eleitor d)Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e)Curriculum f)Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g)Cópia do certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h)Cópia da carteira do PIS/PASEP i)01 (uma) Foto (3x4) recente j)Cópia da carteira de trabalho digital k)Cópia da certidão de reservista l)Cópia do comprovante de endereço m)Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n)Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o)Registro no conselho de classe. p)Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q)Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r)Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s)Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t)Declaração de não acumulação de cargo. u)Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. As convocadas deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 15 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 163 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°302/2025-Fiscal do Contrato N°066 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°302/2025-Fiscal do Contrato N°066 2025 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°302/2025-Fiscal do Contrato N°066 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº302/2025 RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 066/2025 RLG ACESSORIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 13.318.565/0001-63 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°018/2025 - SEMAF GESTORA DO CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 14 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°235/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°235/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 235/21 de 20 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 400/2023 - Luto oficial por 03 dias a DAMARES DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto 400/2023 - Luto oficial por 03 dias a DAMARES DE OLIVEIRA | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 400/2023 - Luto oficial por 03 dias a DAMARES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 400 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal demais disposições legais e constitucionais. RESOLVE: Considerando que faleceu, na data de 14 de dezembro de 2023, a Senhora DAMARES DE OLIVEIRA. Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela. D E C R E T A Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da senhora DAMARES DE OLIVEIRA, em todo o território do município de Acrelândia a partir do dia 15/12/2023. Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 dias do mês de dezembro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13675 18 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social | PM Acrelândia

    DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°025/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°025/2025 PROCESSO ADM. N°053/2024 CONTRATADO: F5 Consultoria LTDA ME CNPJ: 44.141.267/0001-74 VALOR R$ 23.200,00 VIGÊNCIA : até 07/09/2025 DATA DA ASSINATURA : 07/03/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 008/2024, Processo Administrativo nº 0053/2024 SEMAF-PMA, cujo objeto é a Contratação de empresa de consultoria e assessoria especializada para executar os serviços técnicos de Regularização de e-Social: execução, envio e acompanhamento dos eventos tanto do e-Social, quanto do DCTFWeb, bem como a geração mensal das guias de recolhimento das competências citadas em atraso, junto a Prefeitura municipal de Acrelândia e suas secretarias, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa F5 Consultoria LTDA ME CNPJ: 44.141.267/0001-74, endereço Rua Santiago, 677, Bairro: Residencial Ipiranga - Sumaré/SP, com o valor global de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Acrelândia-Acre, 29 de dezembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia

    Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2025 - NOMEAR RENATO SOARES DE JESUS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 101 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, a servidora RENATO SOARES DE JESUS, Lotado na Secretaria de Educação, no cargo de Formador de Professor na área de língua Portuguesa do 1° ao 5; Articulador da política de Inovação Educação Conectada e Coordenador Operacional da Busca Ativa Escolar. Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Publique-se, cumpra - se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 172/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 172/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 172/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000172/19 de 2 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 252.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 13.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.500,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.100,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 67.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 252.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12692 3 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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