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Decreto 400/2023 - Luto oficial por 03 dias a DAMARES DE OLIVEIRA

Legislação
Decreto

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DECRETO Nº 400 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal demais disposições legais e constitucionais.
RESOLVE:
Considerando que faleceu, na data de 14 de dezembro de 2023, a Senhora DAMARES DE OLIVEIRA.
Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela.
D E C R E T A
Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da senhora DAMARES DE OLIVEIRA, em todo o território do município de Acrelândia a partir do dia 15/12/2023.
Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal.
Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2023.
Publique-se,
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 dias do mês de dezembro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13675

18 de dezembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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