top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14565 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°175/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°044/2026 - PE N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°175/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°044/2026 - PE N°001/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°175/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°044/2026 - PE N°001/2025 Designa Ryan Felipe Barros Sousa Flor como gestor e Maeli dos Santos Amorim como fiscal do Contrato nº 044/2026 com a empresa ER Comercio. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 175/2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº 373/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 044/2026 EMPRESA: ER COMERCIO CNPJ: 37.169.375/0001-90 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0075/2025 – SEMAF/PMA PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025, PROCESSO ADM 038/2025 ADESÃO: 011/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO: 010/2025 Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de maio de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. VITOR LIMA MARTINELI Prefeito em Exercício de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE Nº009/2026 - DOEAC N°14328 Fornecimento de materiais esportivos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais esportivos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Acrelândia-Acre. DATA DE ABERTURA: 26 de agosto de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Acrelândia – Acre, 12 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino / Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 75 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº454/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2024 - PP SRP N°004/2023 | PM Acrelândia

    Portaria Nº454/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2024 - PP SRP N°004/2023 | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº454/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2024 - PP SRP N°004/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 454/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 017 / 2024 EMPRESA: LCG COSTA LTDA CNPJ: 26.616.685/0001-99 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023 SEMOTUR PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2023 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 OBJETO: O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de material de consumo – tijolos em geral, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR, da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 008 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | PM Acrelândia

    Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°345/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 13 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga | PM Acrelândia

    Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°637/2025 RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resol- ve conceder, meia diária em nome da Servidora Elivânia Rodrigues Gonzaga-Agente Comunitária de Endemias, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar da Capacitação SOBRE PREENCHIMENTO DO SIVEP- -MALÁRIA E TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO EM TESTE RÁPIDO DE MALÁRIA ocorreu no dia 03 de novembro de 2025 no Mezanino da Sesacre-Rio Branco-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 4 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 005/2021 - Nomear o senhor Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Decreto N° 005/2021 - Nomear o senhor Nilson Mendes de Carvalho | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 005/2021 - Nomear o senhor Nilson Mendes de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 005 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Nilson Mendes de Carvalho para o cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 1° TA - CT N°085/2025 CONTRATO N°085/2025 - DOEAC N°14.058 Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 PROCESSO ADM. Nº022/2025 ATA N°010/2024 - PE N°009/2024 - Prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: FUNERARIA SANTA LUZIA LTDA CNPJ 06.122.494/0001-63 VALOR R$ 213.890,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 03/07/2025 TERMO DE ADESÃO ADESÃO No 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°022/2025 SEMAS – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços no 010/2024 Pregão Eletrônico SRP no 009/2024. OBJETO: Prestação de serviços funerários, visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 23 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva | PM Acrelândia

    Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva Nomeia a senhora FABIANA GURGEL DA SILVA para exercer o Cargo de Chefe Especial do Setor Administrativo DAE-1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº093 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora FABIANA GURGEL DA SILVA para exercer o Cargo de Chefe Especial do Setor Administrativo DAE-1, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022/2025 | PM Acrelândia

    Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022/2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022/2025 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar STADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2022/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de maio de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°527/2025 - Gestor e Fiscal Contrato N°165 2025 - Inex. N°008 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°527/2025 - Gestor e Fiscal Contrato N°165 2025 - Inex. N°008 2025 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°527/2025 - Gestor e Fiscal Contrato N°165 2025 - Inex. N°008 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 527/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 610/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO No 165 / 2025 EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPP CNPJ: 19.614.838/0001-01 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 051/2025 DISPENSA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 008/2025 OBJETO: Contratação de Empresa especializada e exclusiva para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para revisões de 100 horas até 4.000 horas em 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA JCB, MODELO 3CX, No DE SÉRIE 3260788, ANO 2023, CHASSI S0R3CXTTKP3260788. Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 26 de agosto de 2025. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem | PM Acrelândia

    PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 023/2021 - Serviços de hospedagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 008/2022 CONTRATO Nº 248/2021 CONTRATO Nº 227/2021 CONTRATO Nº 211/2021 CONTRATO Nº 148/2021 ATA N° 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 063/2021 CONTRATADO(A): REDAE OLIVEIRA LTDA CNPJ N°: 10.493.230/0001-93 VALOR: R$ 25.775,00 VIGÊNCIA: 31/12/2021 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 211/2021 O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o valor correspondente do Contrato Nº 111/2021. *** AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOBRE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços de hospedagem, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 023/2021 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de Julho de 2021, às 10h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 08 de Julho de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13081 9 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N°928 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 6 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº301/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº064/2026 - PE Nº90002/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº301/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº064/2026 - PE Nº90002/2026 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº301/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº064/2026 - PE Nº90002/2026 Designa Fiscal do Contrato nº 064/2026 - NILBERTO ROCHA DOS SANTOS EI. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 301/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NILBERTO ROCHA DOS SANTOS EI NOME FANTASIA: KALLITY CONTRATO DE N°: 064/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | PM Acrelândia

    Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº 808 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Esta lei Trata da Gratificação da Equipe Gestora Previsto no Art. 38, 39 e 40 da Lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de Gestores da Lei 770 de 23 de junho de 2021, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela Lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° – Os Gestores das Unidades de ensino receberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos; Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do gestor da unidade de ensino em que estiver lotado. Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador administrativo das unidades de ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua unidade de ensino. Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo respeitando as tipificações e será reajustada em março de 2023, com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações: TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 2.883,30 R$ 2.306,64 R$ 1.729,98 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.090,88 R$ 2.472,70 R$ 1.854,52 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 3.348,45 R$ 2.678,76 R$ 2.009,07 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 3.606,02 R$ 2.884,81 R$ 2.163,61 Tabela após reenquadramento de março de 2023 TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 3.578,46 R$ 2.862,76 R$ 2.147,07 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.903,78 R$ 3.123,02 R$ 2.342,26 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 4.229,09 R$ 3.383,27 R$ 2.537,45 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 4.554,41 R$ 3.641,12 R$ 2.732,64 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,24 de agosto de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | 205 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 127/2024 com a empresa A.R. Soares para alteração de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, A.R.SOARES. Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, A.R.SOARES – Inscrita no CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 e I.E. nº 01.002.351/100-15, estabelecida na Avenida Brasil nº 638 – Bairro Centro Acrelândia - Acre, CEP 69.945-000, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª Antônia Rebouças Soares , inscrito no CPF nº: 359.226.212-20, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 127/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.105 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 2.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 127/2024. Acrelândia/AC, 26 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana | PM Acrelândia

    Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana Concessão de meia diária ao servidor Celso Miguel Santana para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº284/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidor Celso Miguel Santana, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da II Jornada Pedagógica para Representações da SEE nos municípios 2026, no dia 08 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira | PM Acrelândia

    Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº912 DE 04 DE JUNHO DE 2025. “Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 6 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°072/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°072/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos Nomeia Aldir Belo dos Santos para exercer a Função Gratificada FG2 na Secretaria Municipal de Administração de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 072 DE 22 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor ALDIR BELO DOS SANTOS para exercer a Função Gratificada FG2 na divisão da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 22 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 031/2019 - Uma Cortadora de Asfalto | PM Acrelândia

    PP SRP N° 031/2019 - Uma Cortadora de Asfalto | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 031/2019 - Uma Cortadora de Asfalto Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO APOSTILAMENTO - CONTRATO N° 102/2019 CONTRATO N°102/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°102/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2019 EXTRATO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057/2019 CONTRATADO: D.L. RAMOS – ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: 7.900,00 VIGÊNCIA: 12 DOZE MESES ASSINATURA: 13 de Setembro de 2019 ********** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 031/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Aquisição de uma cortadora de asfalto, conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 21 de Agosto, às 08h:30min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 07 de Agosto de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 8 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°075/2026 - Concessão de Diária | PM Acrelândia

    Portaria N°075/2026 - Concessão de Diária | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2026 - Concessão de Diária Conceder uma diária à servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende para participação em reunião em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº075/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome da Servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, Secretária de Assistência Social, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da reunião ordinária da CIB/AC 2026, que acontecerá no dia 18 de março de 2026, das 7:00h as 17:00h. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14229 23 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page