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Portaria Nº454/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº017/2024
PORTARIA Nº 454/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.
GESTOR DO CONTRATO:
MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616
FISCAL DE CONTRATO:
NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 017 / 2024 | |
| EMPRESA: | LCG COSTA LTDA |
| CNPJ: | 26.616.685/0001-99 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023 SEMOTUR PMA |
| PREGÃO: | PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2023 |
| ATA: | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 |
| OBJETO: | O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de material de consumo – tijolos em geral, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR, da Prefeitura Municipal de Acrelândia. |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 008 / 2025.
Acrelândia, 01 de Setembro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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