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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria N°175/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°044/2026 - PE N°001/2025
Designa Ryan Felipe Barros Sousa Flor como gestor e Maeli dos Santos Amorim como fiscal do Contrato nº 044/2026 com a empresa ER Comercio.
PORTARIA Nº 175/2026
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº 373/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME
GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR
FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 044/2026 |
| EMPRESA: ER COMERCIO |
| CNPJ: 37.169.375/0001-90 |
| ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0075/2025 – SEMAF/PMA |
| PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025, PROCESSO ADM 038/2025 |
| ADESÃO: 011/2025 |
| ADESÃO A ATA DE REGISTRO: 010/2025 |
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 20 de maio de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
VITOR LIMA MARTINELI
Prefeito em Exercício de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14271
22 de maio de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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