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- PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº070/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°030/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº070/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEPLANNº0028/2026, designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 030/2026 EMPRESA: CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 10.940.181/0001-90 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025 – SEPLAN-PMA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 13 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 16 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia
Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | 564 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº201/2024 LUCIANA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Adminis tração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03 (três) diárias em nome do Se nhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao Distrito Federal-Brasília, para realizar visitas a Gabinetes de Parlamentares e Ministérios/órgão Financiadores, com o ob jetivo de liberar recursos/emendas para o município, período de afastamento 01 a 05 de dezembro de 2024. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de novembr de 2024. LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração e Finança Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°903/2024 - Alteração nas Lei N°511/2013, Lei N°794/2022 e Lei N°818/2022 | PM Acrelândia
Lei N°903/2024 - Alteração nas Lei N°511/2013, Lei N°794/2022 e Lei N°818/2022 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°903/2024 - Alteração nas Lei N°511/2013, Lei N°794/2022 e Lei N°818/2022 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 903 DE 20 DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 511 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, INSERÇÃO DO INCISO I NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 794 DE 12 DE MAIO DE 2022 , ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEUS INCISOS I E II E INSERÇÃO DO INCISO III DA LEI MUNICIPAL Nº 818 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL PREDIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 26 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°906/2025 -Contratações das Sec.de Saúde, Educação e Assistência Social | PM Acrelândia
Lei N°906/2025 -Contratações das Sec.de Saúde, Educação e Assistência Social | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°906/2025 -Contratações das Sec.de Saúde, Educação e Assistência Social Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N°906 DE 17 FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza a contratação por tempo determinado pa atender a necessidade temporária e de excep cional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13968 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 262/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 91/2019 - Ovídio Soares de Menezes | PM Acrelândia
Portaria N° 91/2019 - Ovídio Soares de Menezes | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 91/2019 - Ovídio Soares de Menezes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 091/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária com pernoite e 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor Ovídio Soares de Menezes, Controlador Interno, portador do CPF: 164.842.072-91, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Controle Interno junto ao TCE. Este curso se faz necessário tendo em vista a importância do Controle Interno para a gestão, auxiliando os administradores no aperfeiçoamento das operações, realizado nos dias 22 e 23 de agosto de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12621 26 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira | PM Acrelândia
Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira Nomeia a servidora Maria de Fatima Valente Ferreira para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento por 30 dias. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 348 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências. O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de manter o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento; CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 61 da lei de n° 823 de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a concessão de 30 (trinta) dias de férias do Secretário Municipal Planejamento o Senhor Jefferson Pontes da Silva, período compreendido de 17 de agosto de 2026 a 17 de setembro de 2026. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora Maria de Fatima Valente Ferreira para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 17 de agosto de 2026 e 17 de setembro de 2026. Art. 2º Durante o período da nomeação, a servidora exercerá as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento, respondendo pelos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Pasta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°170/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | PM Acrelândia
Portaria N°170/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende Concessão de meia diária em nome da servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº170/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, secretária de assistência social, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário Estadual de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescente, que acontecerá no dia 14 a partir das 06:30 horas as 13:00 horas de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 18 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 002/2020 - manutenção preventiva e corretiva para a Revisão | PM Acrelândia
Inexigibilidade 002/2020 - manutenção preventiva e corretiva para a Revisão | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2020 - manutenção preventiva e corretiva para a Revisão Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA TERMO DE RECISÃO AMIGÁVEL CONTRATO N° 032/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 032/2020 PROCESSO N° 010/2020 CONTRATADO: MERCETOYA PEÇAS E SERVIÇOS CNPJ: 34.709.857/0001-05 VALOR: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 30 de Janeiro de 2020 RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2020 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 010/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2020 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 30/01/2020, para a manutenção preventiva e corretiva para a Revisão de 30.000 km do Caminhão Agrale – A8700, placa OXP 8864. VALOR GLOBAL: VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à aquisição das peças/ produtos; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à execução dos serviços Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – material de consumo Fonte de Recursos: 0001 Redu: 128 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos : 0001 Redu: 130 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: MERCETOYA PEÇAS E SERVIÇOS, estabelecida na Via Chico Mendes, nº 2265, na cidade de Rio Branco/Ac, inscrita no CNPJ sob o nº 34.709.857/0001-05. Acrelândia – Ac, 31 de Janeiro de 2020. Ederaldo Caetano de Souza Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12732 4 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia
Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 - Nomear Danubia Silva Damasceno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 021 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Danubia Silva Damasceno no cargo de Diretora de Patrimônio e Material CC-4 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 3 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | PM Acrelândia
Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA DE N° 654 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Destitui Comissão Processante da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 12 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000175/21 de 3 de Maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Maio de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 011/2025 | PM Acrelândia
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 011/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 011/2025 Prorroga o prazo do contrato com a empresa DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES por mais 12 meses e altera valor global. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 011/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo do contrato nº 011/2025 por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 5.1... o contrato passará a ter um valor global de R$ 82.758,60 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO... Acrelândia/AC, 30 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Contratante DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº 05.502.105/0001-62 Elison Marcos Falcão Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 115 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº346/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº097/2026 - PP nº006/2026 Designa servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA (Contrato 097/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº346/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1024/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 097/2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D L RAMOS -ME ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspectoo quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 76 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre | PM Acrelândia
Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 62 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Autorização as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta á Movimentação dos contas bancarias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Esatadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, atraves de Resolução n°87, de 28 de novembro de 2013 requer documento de autorizaçãode acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparencia e da gestão fiscal responsavel, DECRETA: Art. 1 º Ficam as instituições bancarias sediadas no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeira do periodo 01/01/2019 a 31/01/2019, das contas bancarias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Orgãos/Entidades e/ou Fundo Municipais/Estaduais, vinculadosaos seguintes CNPJ´s: I – 84.306.737/0001-27-Prefeitura Municipl de Acrelandia; II – 11.738.889/0001-25-Fundo Municipal de Saúde; III – 30.760.456/0001-10-Fundo Municipal de Educação. Art. 2º O acesso á consulta a que refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os criterios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados § 1°Antônio Cristóvão Correia de Messias-Presidente do TCE/AC; § 2°Jeú Campelo Bessa-Diretor da DAFO TCE/AC; § 3°Kelly Christine Fontinele Gouveia-Inspetora da 2° IGCE Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancarias relativas á realização da despesa e receita pública, inclisive transferencias de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizados por instituições bancarias oficiais e privados e via internet. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 13 de Abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 14 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N° 002/2024 - PÁ CARREGADEIRA | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N° 002/2024 - PÁ CARREGADEIRA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 002/2024 - PÁ CARREGADEIRA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N° 02/2024 PÁ CARREGADEIRA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SE CRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URABNISMO, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, MAURO RAMALHO CORREA, e de outro lado, a SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: PÁ CARREGADEIRA, MARCA: JCB, SERIE: 3170445, CHASSI: 50R422Z0EP3170445, MOTOR: SE320/45082H00365121, ANO 2023. PATRIMÔNIO: N° 09663. 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 12/01/2024 e término em 31/12/2024. Acrelândia-Acre, 12 de janeiro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL LUCIANA DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. GILDESIO MOURA VILAS BOAS SECRETÁRIO DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. MAURO RAMALHO CORREA SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ROSANIR RODRIGUES DIRETORA DE PATRIMÔNIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 11 de março de 2024 Sec. Administração;Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 056/2021 - Nomear o senhor Ivanildo da Silva Campos | PM Acrelândia
Decreto N° 056/2021 - Nomear o senhor Ivanildo da Silva Campos | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 056/2021 - Nomear o senhor Ivanildo da Silva Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 056 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Ivanildo da Silva Campos para o cargo de Coordenador de Serviços de Manutenção de Vias Urbanas CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 14 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 | 390 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 Designa Leonardo Oliveira Primo como fiscal do contrato nº 060/2026 (L.M.PEREIRA PEÇAS E SEVIÇOS LTDA). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 265/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: L.M.PEREIRA PEÇAS E SEVIÇOS LTDA CONTRATO DE N°: 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 6 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2021 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 132 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUS DE SOUZA, para o cargo de Coordenadora de Atenção Básica CC-2 , até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº114/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº114/2026 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº114/2026 Designa fiscal e gestor para o contrato nº 114/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios pela empresa M J Auto da Cruz Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 18/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 18/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, Matricula nº: 2522, para atuar como fiscal do contrato 114/2026 – Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA - 08.886.977/0001-60, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 118/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre M J AUTO DA CRUZ LTDA 08.886.977/0001-60 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 03 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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