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Portaria Nº18/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº114/2026
Designa fiscal e gestor para o contrato nº 114/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios pela empresa M J Auto da Cruz Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N° 18/2026
O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 18/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, Matricula nº: 2522, para atuar como fiscal do contrato 114/2026 – Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA - 08.886.977/0001-60, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326.
| CONTRATO | OBJETIVO | FORNECEDOR | CNPJ |
| 118/2026 | fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre | M J AUTO DA CRUZ LTDA | 08.886.977/0001-60 |
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Acrelandia, 03 de Agosto de 2026
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 005/2025
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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