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- Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 035/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000035/20 de 10 de Março de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 31.935,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 24.334,61 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 7.600,95 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12759 16 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS | PM Acrelândia
Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N°926 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL No 904 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SAN CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal no 904 de 20 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2o - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2025.......(NR) Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 04 de agosto de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 6 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes | PM Acrelândia
Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 202 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia em exercício, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes Duarte do cargo de Coordenadora Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde CC - 2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Setembro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Setembro de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13368 13 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°340/2025 - Conceder 0.5 GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER | PM Acrelândia
Portaria N°340/2025 - Conceder 0.5 GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°340/2025 - Conceder 0.5 GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°340/2025 Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER – FARMACEUTICA, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Curso de Capacitação Farmaceutica, que será realizado no Espaço da Univer- sidade Estácio UNIMETA, data afastamento 13 de junho de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 13 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°335/2025 -Fiscal do Contrato N°080 2025 - PP SRP N°001 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°335/2025 -Fiscal do Contrato N°080 2025 - PP SRP N°001 2025 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°335/2025 -Fiscal do Contrato N°080 2025 - PP SRP N°001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°335/2025 RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°080/2025 PREGÃO PRESENCIAL N°001/2025 CNPJ:13.910.961/0001-85 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: GULHERME SOUZA DUTRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 4 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 040/2020 Locação de Patrulha Mecanizada para pavimentação, com operador | PM Acrelândia
PP SRP 040/2020 Locação de Patrulha Mecanizada para pavimentação, com operador | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 040/2020 Locação de Patrulha Mecanizada para pavimentação, com operador Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°031/2020 EXTRATO DA ATA N°031/2020 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de outubro de 2020. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 236/2020 CONTRATO N° 236/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 236/2020 CONTRATO N° 195/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 195/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 092/2020 CONTRATADO: E. G. SILVA CONSTRUÇÕES E COMERCIO - EIRELI CNPJ: 17.706.828/0001-62 VALOR: R$ 57.231,68 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 15 de outubro de 2020 ************* PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2020 ERRATA A HOMOLOGAÇÃO Na Homologação, publicado em 09 de Outubro de 2020, no Diário Oficial do Estado nº 12.898, página 29. onde se lê: Valor global R$ 143.078,80 e 06 de Setembro de 2020 Leia-se: Valor global R$ 143.079,20 e 06 de Outubro de 2020 Acrelândia/AC, 09 de Outubro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia ***** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP - 040/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Registro de preços para Locação de Patrulha Mecanizada para pavimentação, com operador, para atender as ações de melhorias e recuperação de vias urbanas No Município de Acrelândia, conforme quantitativos e descrições constantes no termo de referencia. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 30 de Setembro de 2020, ás 09h00mim. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia.O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 16 de Setembro de 2020 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12882 17 de setembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº096/2025 - Exonerar Silvana Fernandes de Lima - Coordenadora Contábil | PM Acrelândia
Decreto Nº096/2025 - Exonerar Silvana Fernandes de Lima - Coordenadora Contábil | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº096/2025 - Exonerar Silvana Fernandes de Lima - Coordenadora Contábil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 096 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora Silvana Fernandes de Lima do cargo de Coordenadora Contábil e Conciliação Bancaria CC-3 da Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 22 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 22 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°023/2025 - Nomear Silvana Fernandes de Lima | PM Acrelândia
Decreto N°023/2025 - Nomear Silvana Fernandes de Lima | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°023/2025 - Nomear Silvana Fernandes de Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 023 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Silvana Fernandes de Lima no cargo de Coordenadora Contábil e Conciliação Bancaria CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 3 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº009/2025 Agenciamento de Viagens | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº009/2025 Agenciamento de Viagens | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº009/2025 Agenciamento de Viagens Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°055/2025 ATA N°001/2025 - PE N°021/2024 - TCE CONTRATADO: FERREIRA E SOBRINHO LTDA CNPJ 19.533.891/0001-70 VALOR R$ 420.000,00 ******************************************************************** TERMO DE ADESÃO Adesão nº 009/2025 Processo Administrativo nº 055/2025 SEMAF – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024. Órgão Gerenciador – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024, para Contratação, SOB DEMANDA, de pessoa jurídica especializada no fornecimento em SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, endosso, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, destinados a atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração do Município de Acrelândia. Autorizado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, por meio do aceite através do OFÍCIO Nº 558/2025/SEAF/TCEAC, em 24 de novembro de 2025, e aceite pela empresa FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 19.533.891/0001-70, por meio do Termo de Aceite, emitido no dia 07 de outubro de 2025, para a Adesão da referida Ata de Registro de Preços, totalizando o valor total global de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Acrelândia – Acre, 09 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 04/2019 (Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças Automotivas) | PM Acrelândia
PP SRP N° 04/2019 (Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças Automotivas) | 142 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 04/2019 (Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças Automotivas) Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REVOGAÇÃO ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N°.04/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de preço para futura contratação de Pessoa Jurídica para serviços de manutenção preventiva e corretiva e aquisição de peças automotivas, serviços, acessórios novos, genuínos e originais, dos veículos pertencentes à Prefeitura de Acrelândia, pelo maior desconto percentual, de acordo com as especificações contidas no Termo de referência Abertura das Propostas: 12 de Fevereiro de 2019 às 09:00 hs. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- centro,Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou no Site do TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos, telefone (68) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 29 de Janeiro de 2019 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12481 30 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | PM Acrelândia
Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera AABEX MARTINS RIBEIRO para exercer o Cargo de Coordenador de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 Fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12742 18 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 034/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°034/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ:08.474.182/0001-44, objetivo manuntenção de veículo tipo vans e microônibus, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, como Gestor de contrato. CNTRATO 065/2025 OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ Manuntenção de veículo tipo vans e microônibus RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 08.474.182/0001-44 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07 de maio de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 19 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°278/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº055 2025 - PP SRP N° 001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 278/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 273/2025, designar os servi dores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, respon sável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO PMA Nº 055/2025 L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.392.972/0001-92 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 SEMAF/PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°227/2022 - Nomeia a senhora Roziane Santos da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°227/2022 - Nomeia a senhora Roziane Santos da Silva | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°227/2022 - Nomeia a senhora Roziane Santos da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 227 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Roziane Santos da Silva do Cargo de Seção de Apoio à organização de produtores e agroindústria CC-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13392 18 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°140/2021 - Exonera a senhora Adriana de Almeida Faria Menocin | PM Acrelândia
Decreto N°140/2021 - Exonera a senhora Adriana de Almeida Faria Menocin | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2021 - Exonera a senhora Adriana de Almeida Faria Menocin Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 140 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonera a senhora Adriana de Almeida Faria Menocin do Cargo de Coordenadora de Epidemiológica G-2 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Abril de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 8 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos | PM Acrelândia
Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos Concessão de 1/2 (meia) diária em nome do servidor Vilson dos Santos para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC para participação na Palestra de Agenda Climática na Amazônia Acreana. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 441/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1/2 (meia) diária em nome do servidor VILSON DOS SANTOS, para o custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação na Palestra de Agenda Climática na Amazônia Acreana: Municípios em Rede pelo Clima, que será no dia 01/09/2026 Art 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANALISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 002/2025 | PM Acrelândia
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANALISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 002/2025 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANALISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 002/2025 Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 002/2025. A Lei complementar 141/2012 e pela, Lei 8.142/1990, que estabelecem a obrigação do gestor em apresentar Relatórios Quadrimestrais Detalhados (o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA) e anuais (Relatório de Gestão). Dispõe da aprovação parcial da prestação de contas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 3 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº069/2026 - GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | PM Acrelândia
Extrato de Contrato Nº069/2026 - GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº069/2026 - GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - PE SRP Nº90002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI (Macacão e Colete), visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a empresa GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 069/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa, GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.242.466/0001-57, Inscrição Estadual nº 0010834640074, sediada na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, S/N, Galpão da GHC – Vila França – Rio Novo/MG, neste ato representado pela sócia Administrativa Srª Geórgia Rodrigues Imbelloni portadora do CPF 089.198.646-40, CEP 36.150-000, Telefone. 32 3274-1506 e-mail: ghc@ghcuniformes.com.br , residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 45.730,00 (quarenta e cinco mil setecentos e trinta reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE VIII ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 8 MACACÃO DE BRIM operacional pesado manga curta brim operacional profissional pesado, em costura dupla em todos os acabamentos, elástico na altura da cintura, nas costas, com 5 botões embutidos, 2 bolsos grandes na frente e 2 bolsos pequenos atrás na altura do quadril e 1 bolso superior pequeno na altura do peito lado esquerdo, cores a ser definida, com faixas refletivas na altura do peito e nas pernas da calça, personalizado com logotipo da gestão. Nos tamanhos P, M, G, GG E XGG UND 100 GHC R$ 219,50 R$ 21.950,00 14 MACACÃO DE BRIM- operacional pesado manga longa brim operacional profissional pesado, em costura dupla em todos os acabamentos, elástico na altura da cintura, nas costas, com 5 botões embutidos, 2 bolsos grandes na frente e 2 bolsos pequenos atrás na altura do quadril e 1 bolso superior pequeno na altura do peito lado esquerdo cores a ser definida, com faixas refletivas na altura do peito e nas pernas da calça, personalizado com 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante, nos tamanhos P/M/G/ GG/EXG. UND 60 GHC R$ 278,00 R$ 16.680,00 17 COLETE- em malha trillobol aberto dos lados c/ elástico, com 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante tamanho único P/M/G/GG/ XGG UND 100 GHC R$ 71,00 R$ 7.100,00 VALOR TOTAL R$ 45.730,00 3..1.3. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.024 – Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.025– Prevenção e Controle das Infrações Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: A anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 306/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA LUDIMILA BARROZO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 306/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 004/2025– Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 14.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 14.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como as Atas de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia, 22 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA MENEZES DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto nº 008/2025 Contratante GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA CNPJ nº 10.242.466/0001-57 Geórgia Rodrigues Imbelloni CPF 089.198.646-40 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 106 23 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO | PM Acrelândia
Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO | 565 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria de n° 202 de 02 de dezembro de 2024 RESULTADO final das inscrições e RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETOS EDITAL/SEME N° 002/2024 DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA (ARTE E PATRIMÔNIO)POL ÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC (PNAB) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000132/19 de 12 de Setembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.060,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.060,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.974,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.485,39 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.510,57 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.450,16 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.203,95 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.161,37 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.420,25 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 4.124,56 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.729,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 20 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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