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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL No 904 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal no 904 de 20 de dezembro de 2024
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2o - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2025.......(NR)
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 04 de agosto de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14079
6 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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