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Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL No 904 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2o - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação
 Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2025.......(NR)

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber.

 

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 04 de agosto de 2025.

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14079

6 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

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