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- DL 19/2021 - AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS (ADULTO) | PM Acrelândia
DL 19/2021 - AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS (ADULTO) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 19/2021 - AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS (ADULTO) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°028/SEMAS-PMA/2021 CONTRATADO: J.G.C DE SOUZA CNPJ N°: 40.835.452/0001-08 VALOR: R$ 16.500,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ************************* PROCESSO ADMINISTRATIVO N°00028/SEMAS-PMA/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021 RETIFICAÇÃO ***************************************** RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS (ADULTO) MODELO E VALOR PADRÃO, PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR CONTA DA PANDEMIA DO COVID-19 E OUTRAS EVENTUALIDADES, DESTINADO ATENDER AS DEMANDAS DE URGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. objeto que classificou a empresa: J.G.C DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 40.835.452/0001-08, situada à Rua Marlene de Carvalho, Nº 203, Centro Acrelândia-Ac, com valor total de R$ 16.500,00 (dezessete mil, quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 03 de maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 4 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3º Bimestre de 2026 - DOEAC N° 14345 | PM Acrelândia
RREO - 3º Bimestre de 2026 - DOEAC N° 14345 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2026 - DOEAC N° 14345 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3° Bimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 3 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°282/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000282/21 de 20 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 144.679,58 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.1.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 144.679 58 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 56.679,58 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 Retifica o número do Processo Administrativo no Extrato do Contrato nº 066/2026. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 066/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho de 2026, edição nº 14.314 fls 107. Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA Acrelândia Ac, 30 de julho de 2026 Maximiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 106 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | PM Acrelândia
Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 868 DE 07 DE MARÇO DE 2024. “FICAM REVOGADOS OS ARTIGOS 2º, INCISO XVIII, ARTIGO 4º, § 2º E ARTIGO 10, “CAPUT” E SEU § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Ficam integralmente revogados os artigos 2º, inciso XVIII, artigo 4º, § 2º e artigo 10, “caput” e seu § 1º, todos da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 07 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13732 13 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°174/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°113/2024 - PP SRP N°003/2024 | PM Acrelândia
Portaria N°174/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°113/2024 - PP SRP N°003/2024 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°174/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°113/2024 - PP SRP N°003/2024 Designa Marcelo Oliveira do Nascimento como gestor e Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como fiscal do Apostilamento do Contrato nº 113/2024 com a empresa A R Soares. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 174/2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 358/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 113/2024 EMPRESA: A R SOARES CNPJ: 35.271.982/0001-30 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2024 SEME PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2024 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). OBJETO: Contratação para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°170/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 17 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº327/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº327/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº327/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 327/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 558/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 089/2026 EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 1.747,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de Julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 76 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 020/2024 - Conceder 1,5 diária ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº20/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (uma) diária e meia para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia do Senhor ANTONIO PEREIRA DE SÁ, CPF: 340.008.602-91, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Formação para os Articuladores Municipais e Regionais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, nos dias 10 e 11 de Abril de 2024, local no auditório SEE. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 10 de Abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13752 12 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2025 - Conceder 0.5 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°138/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS | PM Acrelândia
Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2025 - Conceder 2.5 diárias HURUEY LIMA DOS REIS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 512/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retirada de Entulho | PM Acrelândia
Retirada de Entulho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Entulho Carta de Serviços COLETA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de recolhimento de entulho, de forma manual ou mecanizada, mediante pagamento de taxa. Como solicitar? Através de telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar seu nome, endereço, e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Passo a Passo O requerente solicita o serviço via telefone ou presencialmente, é encaminhada uma equipe ao local para medição da quantidade de entulho à ser recolhido, de posse do levantamento o requerente se dirige ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para emissão da devida taxa de limpeza pública. Após a apresentação do comprovante de pagamento, será encaminhada uma equipe composta por garis, caminhão basculante e máquina (se for necessário) ao local para realização da limpeza e retirada dos resíduos. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. RETIRADA DE ENTULHOS (POR m³ OU FRAÇÃO) Sem auxílio de pá mecânica (manual) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) Até 1m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 1m³ até 5m³ UFM 2018: VALOR R$: Acima de 5m³ (para cada 5m³ ou fração) UFM 2018: VALOR R$: RETIRADA DE ENTULHOS ACIMA DE 5m³ OU FRAÇÃO Sem auxílio de pá mecânica (manual) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Com auxílio de pá mecânica (maquina) De 6m³ a 10 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 11m³ a 15 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 16m³ a 20 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 21m³ a 25 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 26m³ a 30 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: De 31m³ a 35 m³ Unidade Fiscal 2018: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 001/2026 Comunicação Institucional, produção editorial jornalística e publicidade e outros | PM Acrelândia
DL 001/2026 Comunicação Institucional, produção editorial jornalística e publicidade e outros | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2026 Comunicação Institucional, produção editorial jornalística e publicidade e outros Comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial, com finalidade exclusiva de divulgar em jornal online atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas educativas e outras informações de interesse público da Prefeitura . Licitações Dispensa Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS CNPJ 40.304.331/0001-30 VALOR R$ 58.996,00 *********************************************** TERMO DE REFERÊNCIA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa especializada para prestar serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial, com finalidade exclusiva de divulgar em jornal online atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas educativas e outras informações de interesse público da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, a Empresa: ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 40.304.331/0001-30, situada na Rua Valdomiro Lopes, ap 06, nº 750 – Bairro: Conquista, na Cidade de Rio Branco - AC, CEP: 69.918-764, com o valor mensal de R$ 8.428,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e oito reais), pelo período de 07 (sete) meses, totalizando um valor global de R$ 58.996,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 25 de fevereiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°220/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia
Decreto N°220/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°220/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 220 DE 27 DE JULHO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas. §1º. ………………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/09/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-……………………………………………………………………………. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 200,00 (duzentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) de 200,00 (duzentos) reais até 400,00 (quatrocentos reais) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 15% (quinze por cento); c) acima de 400,00 (quatrocentos) - pagamento em até 04 (quatro) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º……………………………………………………………………....” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/09/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/09/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 27 de julho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 30 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Suspensão - CP N°º003/2026 - DOEAC N°14328 | PM Acrelândia
Aviso de Suspensão - CP N°º003/2026 - DOEAC N°14328 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CP N°º003/2026 - DOEAC N°14328 Aviso de suspensão da Concorrência Pública nº 003/2026. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ##ATO AVISO DE SUSPENSÃO CP Nº. 003/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. ##DAT Acrelândia – Acre, 12 de Agosto de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 68 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°087/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 33 2024 - PP N°001 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°087/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 33 2024 - PP N°001 2023 | 186 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 33 2024 - PP N°001 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 087/2025 EMPRESA : T A F GUARE CONTRATO : Nº. 033/24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 009/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 001/2023 PROCESSO ADM: Nº. 002/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 Manutenção de ar condicionado Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°053/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°190/2025 CNPJ:49486856000108 EMPRESA THIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS GESTOR DO CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°582/2025. Acrelândia, 27 de fevereiro 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 2 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM | PM Acrelândia
Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o programa Federativo de enfrentamento à nova corona vírus (COVID 19). RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do Repasse Estadual do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinados a Política do SUAS no município, referente ao exercício de 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 1 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 018/2020 - Ovidio Soares de Menezes | PM Acrelândia
Portaria N° 018/2020 - Ovidio Soares de Menezes | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 018/2020 - Ovidio Soares de Menezes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 018/2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, meia diária para o servidor Ovidio Soares de Menezes portador do CPF: 164.842.072-91, por seu deslocamento via terrestre quando em viagem ao Município de Rio Branco, para ir ao Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE-AC, participar do evento “OUVIDORIA DAY, onde será tratado assuntos referente a importância do instrumento do controle social e sua contribuição para o fortalecimento da democracia através da participação social, data de afastamento dia 16 de março de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 dias do mês de março 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 17 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°042/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº042/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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