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Portaria N°174/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°113/2024 - PP SRP N°003/2024

Designa Marcelo Oliveira do Nascimento como gestor e Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como fiscal do Apostilamento do Contrato nº 113/2024 com a empresa A R Soares.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº 174/2026

O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 358/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:

APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 113/2024
EMPRESA: A R SOARES
CNPJ: 35.271.982/0001-30
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2024 SEME PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2024
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
OBJETO: Contratação para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.

Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14271

22 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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