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- Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica | PM Acrelândia
Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº080/2026 - Substitui Membros do Conselho da Câmara de Educação Básica Substituição de membros do Conselho da Câmara de Educação Básica nos cargos de conselheiros. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO N°080 DE 09 DE JULHO DE 2026. SUBSTITUI OS MEMBROS DO CONSELHO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CARGOS DE CONSELHEIROS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho da CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, nos cargos de conselheiros em substituição de Jorge Orlando e Valdeci de Lima composta pelos seguintes membros abaixo: Conselheiro Titular da Câmara de Educação Clevi Ferreira da Rosa Conselheiro Titular da Câmara de Educação Cleuma Maria de Araújo Madeira Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e altera o Artigo 1º do Decreto número 237/2025. Município de Acrelândia – Acre, 09 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 10 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Abordagem social à população em situação de rua | PM Acrelândia
Abordagem social à população em situação de rua | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°235/2024-NOMEAR DANIEL LIMA PEREIRA | PM Acrelândia
Decreto N°235/2024-NOMEAR DANIEL LIMA PEREIRA | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2024-NOMEAR DANIEL LIMA PEREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.235 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor DANIEL LIMA PEREIRA no cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTE E MECA NIZAÇÃO CC-3 na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SEMAM, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 12 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº001/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº001/2026 - PP SRP N°011/2025 | PM Acrelândia
Portaria nº001/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº001/2026 - PP SRP N°011/2025 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº001/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº001/2026 - PP SRP N°011/2025 Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA N 001/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RONALDO DE SOUZA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°001/2026- J& F INFORMATIVA CNPJ:05.271.246/0001-11 GESTOR DO CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de janeiro 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14362 29 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 | PM Acrelândia
Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 Assessoria, consultoria e suporte contábil Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2026, Processo Administrativo nº 0012/2026-SEMAF-PMA, cujo objeto é a Contratação de empresa (Pessoa Jurídica) especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria, Consultoria e Suporte Contábil e Orçamentário para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), e do Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia (FMS), com fulcro no art. 74, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Jurídica: J & F Informativa LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 05.271.246/0001-11, Endereço: Rua Isaura Benicio Amorim, nº 294, Bairro - Quixadá morim, Capixaba/Ac, com o valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Acrelândia - Acre, 09 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 102 18 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº067 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - Publicação de RREO e RGF | PM Acrelândia
PORTARIA Nº067 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - Publicação de RREO e RGF | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº067 DE 09 DE MARÇO DE 2026 - Publicação de RREO e RGF Divulgar o RREO referente ao 6° Bimestre de 2025 e o RGF referente ao 3° Quadrimestre de 2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 067 DE 09 DE MARÇO DE 2026. O Prefeito em Exercício da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA – AC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6° Bimestre de 2025 e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3° Quadrimestre de 2025 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, artigos 48, 52, 53, 54 e 55 Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, e Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito em Exercício, em 09 de março de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°003/2024 - Manutenção e revisão de 01 (um) Microônibus | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°003/2024 - Manutenção e revisão de 01 (um) Microônibus | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2024 - Manutenção e revisão de 01 (um) Microônibus Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/202 1° ADITIVO acrescer em 25% CONTRATO N°055/2024 Retificação - Extrato de Contrato e Contrato Nº 055/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº055/2024 - DOEAC N°13.757 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024 CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR: R$ 14.835,38 Vigência: até 31/12/2024 Data da assinatura: 10/04/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2024, Processo Administrativo nº 0014/2024, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 01 (um) Microônibus Mercedes-Benz 517 SPRINTER A4 (Chassi 8AC907857RE239145), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e HOMOLOGO o objeto a empresa ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.043.949/0001-20, endereço na Rodovia BR-364, nº 4.260, Bairro Corrente, CEP: 69.907-701, cidade de Rio Branco /AC, com o valor global de R$ 14.835,38 (quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). Acrelândia - Acre, 09 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 10 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | PM Acrelândia
Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 129 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de uma Comissão de do processo Seletivo Simplificado ...” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, Ederaldo Caetano de Sousa , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelandia. DECRETA: Art. 1º - A nomeação dos membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 03/2020, com finalidade de realizar todos os trabalhos pertinentes a realização do referido processo seletivo. 1) Ana Paula de Souza Alencar – CPF. 013.660.512-54 2) Cristiane Silva Pedrosa – 946.662.102-53 3) Patrícia Dias da Silva –CPF. 025.514.452-05 Art. 2º - Esta Comissão será presidida pela senhora Cristiane Silva Pedrosa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre,16 de Julho de 2020, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 28 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | PM Acrelândia
Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença Nomeia Matheus Henrique da Silva Poença para o cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 13 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA POENÇA no cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS | PM Acrelândia
Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Reunião N°001/2023 - Novo Horizonte - ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E.C.M.E.F NOVO HORIZONTE ATA No001/2023 DA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DE PAIS PARA COMPOR O CONSELHO DO CACS/FUNDEB. No dia vinte e dois do mês de março de dois mil e vinte e três na sala de recurso desta Instituição as oito horas e quinze minutos reuniu-se a equipe gestora juntamente com alguns pais para escolher o nome de dois pais pra ser indicado para compor o Conselho do Cacs Fundeb a pedido da SEME. A escolha ocorreu de forma democrática com a participação de todos os presentes e dentre os mesmos se prontificou em colocar o seu nome pra compor o Conselho do Cacs Fundeb foi, a senhora Andrelina Arantes Monteiro e Marizete Félix Muniz. E não havendo mais nada a tratar a reunião foi encerrada as nove horas. Eu Amanda Carvalho de Oliveira lavrei a presente ata que depois de lida será assinada por mim e por todos. Secretária: Amanda Carvalho de Oliveira Equipe Gestora: Samuel Bento dos Reis Vanicleide Silva Cunha Amanda Carvalho de Oliveira ___ Pais: Maria Aparecida Ventura Souza ___ lane Patrícia da Silva Bentes Marizete Félix Muniz Andrelina Arantes Monteiro Letícia Caetano Souza Leandro de Vasconcelos Sousa Amanda Carvalho de Oliveira Ficando assim definido: Titular : Andrelina Arantes Monteiro Endereco: Rua Velmar Boehm n° 182 Email:andrelinaamonteiro@gmail.com Contato: 9****-**** Suplente: Marizete Félix Muniz Endereço: Av. Gov. Edmundo Pinto no 915 Email: m************@hotmail.com Contato: 9****-**** Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 100/2026 - Concessão de Diárias - Helen Regina Oliveira da Silva | PM Acrelândia
Portaria nº 100/2026 - Concessão de Diárias - Helen Regina Oliveira da Silva | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 100/2026 - Concessão de Diárias - Helen Regina Oliveira da Silva Concede ½ (meia) diária à servidora Helen Regina Oliveira da Silva para participação em treinamento em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 100/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da Helen Regina Oliveira da Silva, Enfermeira, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do 2º alinhamento Pré- tutoria APS, ocorrido no dia 01 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº392/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº132/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Wesley Semeão de Barros como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº132/2026, celebrado com a empresa T C Oliveira Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 392/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: T C OLIVEIRA LTDA CONTRATO DE N°: 132/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA MATRICULA Nº 706/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha | PM Acrelândia
Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Nomeação de Sirlangi Lima Saldanha Nomeia a servidora Sirlangi Lima Saldanha para o cargo de Coordenadora Pedagógica da Escola Altina Magalhães Da Silva para o quadriênio 2025/2028. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PORTARIA Nº 008 DE 01 DE JUNHO DE 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto. RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR A partir do dia 01 do mês de junho de 2026 a Servidora SIRLANGI LIMA SALDANHA RG:0285254 e CPF: 434.905.902-44 para o Cargo de Coordenadora Pedagógico da Altina Magalhães Da Silva, sem ônus, para o quadriênio 2025/2028. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | PM Acrelândia
Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 Torna pública a anulação da Chamada Pública nº 003/2026 referente à seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração. Licitações Aviso de Anulação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA AVISO DE ANULAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026-SEMSA-PMA O Município de Acrelândia – Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torna pública a ANULAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia – AC. A presente decisão será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, adotando-se as providências necessárias quanto à publicidade e ciência dos interessados. Acrelândia – AC, 08 de outubro de 2026. FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Município de Acrelândia – AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 61 9 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia
Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OF/PREF/SEGAB/No119A/2023 Acrelândia – Acre, 22 de março de 2023 A Sua Senhoria o Senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação Acrelândia - AC Assunto: Indicação de Representantes Senhor Secretario, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao expediente de n° OF/SEME/N°89/2022, encaminhamos a Vossa Senhoria, dados abaixo de 02(dois) representante para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb- CACS: NOME: Danubia Silva Damasceno - Titular RG: 1******-6 SSP AC CPF: ***.655. ***-75 ENDEREÇO: Rua Travessa Campo Verde S/N, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***58***9 E-MAIL: danub************@gmail.com NOME: Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente RG: 030***** SSP AC CPF: ***.026. ***-87 ENDEREÇO: Rua Adenilson Rogerio de Oliveira n° 1141, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***514*** E-MAIL: re*********@hotmail.com Sem mais para o momento, elevamos nossos votos de estima e consideração. Anexo Ata de Reunião. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | PM Acrelândia
Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física financeira do Bloco da Proteção Social Básica- PSB, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 1 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 083 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza no cargo de Coordenador CAPS I CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 2 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 094/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 002/2025 WALMOR HENRICH CNPJ: 09488932/0001-08 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 | PM Acrelândia
1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 | 315 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 1º Termo Aditivo - contrato nº181/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 007/2025... PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATANTE... JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB)... CONTRATADA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 181/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato n° 181/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA SALA ADICIONADA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER LGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC A TÍTULO GRATUITO POR TEMPO INDETERMINADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, com sua sede administrativa localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Bairro Centro, CEP: 69.945-000, neste ato representado por seu representante legal, senhor OLAVO FRANCELINO DE FREZENDE, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, titular do Registro Geral – RG nº 705889/SSP/SP e do CPF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, doravante denominado de CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS DE ACRELÂNDIA – AMAA, neste ato representado por sua representante legal, senhora SANDRA DE LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, devidamente inscrita no CPF sob o número 918.132.472-34, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca, doravante designada simplesmente de CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO de 01 (uma) sala adicionada nas instalações físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a TÍTULO GRATUITO, aqui representado pelo seu Presidente, senhor ROZENO DA SILVA MELO, brasileiro, casado, Vereador, devidamente inscrito no CPF sob o número 434.691.242-72, doravante denominado de CEDENTE, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de 01 (uma) sala adicionada nas instalações físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a Título Gratuito, que entre si celebram as partes já devidamente qualificadas, cessão esta ante a necessidade premente de instalação física para a funcionalidade da sede administrativa da CESSIONÁRIA, para fins de atender o público alvo, sito na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC. PARÁGRAFO ÚNICO: a CESSIONÁRIA fica responsável pela manutenção da sala, conservando-a da mesma maneira que recebeu, utilizando-a somente para os fins pactuado neste termo, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento legal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEDE ADMINISTRATIVA: A Cessão de Uso é destinada nos seus termos à instalação e ao funcionamento das atividades da Associação das Mães Atípicas de Acrelândia/AC – AMAA, que funcionará na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, entidade sem fins lucrativos e de cunho social , cujo objeto é promover, reivindicar e defender os direitos das pessoas portadoras da patologia de Transtorno do Espectro Autista - TEA CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso é por tempo indeterminado, podendo o CEDENTE reaver o bem objeto deste termo a qualquer tempo, desde que seja a CESSIONÁRIA previamente notificada, a qual terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o fiel cumprimento. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXTENÇÃO DE USO DO PRÉDIO: Com a desocupação do prédio pelo Poder Legislativo Municipal, a CESSIONÁRIA, ocupará toda a extensão da edificação física, o que poderá ser feito por meio de Termo Aditivo, a fiscalização periódica será realizada pelo CEDENTE por meio de seus Agentes Públicos, acompanhado por um representante da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEXTA – DO USO: A CESSIONÁRIA poderá usar o bem imóvel relacionado na Cláusula Segunda, onde poderá receber o seu público alvo e desenvolver suas atividades, para atender os seus fins sociais, ficando vedado, vender doar, destruir, abandonar, locar, dar em garantia ou pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Para a realização das atividades da CESSIONÁRIA, esta poderá instalar na área cedida, sob suas expensas, cabeamento para internet, pontos de iluminação onde forem necessários, mesas e armários, impressoras, arquivos e demais objetos necessários para o desempenho de suas funções. § 1º - Permitir que o CEDENTE realize as ações de fiscalização de execução do presente termo, acolhendo as observações e exigências que por ele sejam adotadas. § 2º - Caso seja a CESSIONÁRIA desocupe a área cedida, esta fica responsável para retirar todos os seus pertences, no prazo de 15 (quinze) dias, fim do prazo com a inércia, os bens deixados serão incorporados ao patrimônio do CECENTE. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir questões oriundas da execução do presente termo, não sendo possível a solução pela instancia administrativa, nesse caso, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produza seus efeitos jurídicos e legais. Município de Acrelândia/AC, 09 de agosto de 2024. Olavo Francelino de Rezende Chefe do Poder Executivo Municipal Rozeno da Silva Melo Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Cedente Sandra de Lima da Silva Presidente da AMAA Cessionária TESTEMUNHAS: __________________________________ RG: _____________________ CPF: __________________________ __________________________________ RG: ____________________ CPF: __________________________ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13850 29 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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