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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ
NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados:
CONTRATO DE N° 002/2025
WALMOR HENRICH
CNPJ: 09488932/0001-08
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais
leis
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu
aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares
aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas
contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13957
5 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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