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- Portaria N°217/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°217/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°217/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 Designa Marcelo da Costa Breguedo como Fiscal de Contrato da empresa A. S. Mota – ME referente ao Contrato nº 055/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 217/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A. S. MOTA – ME CONTRATO DE N°: 055/2026 PRESÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026 GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS DOUSA FLÔR Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 010/2024 - Afastamento Vitor Lima Martineli | PM Acrelândia
Portaria N° 010/2024 - Afastamento Vitor Lima Martineli | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2024 - Afastamento Vitor Lima Martineli Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 010, DE 19 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 03 (três) dias de afastamentos, a partir do dia 19 de março de 2024, ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Vitor Lima Martineli (Decreto n°006/2021), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear a servidora MARIA DA SILVA BRITO Servidora comissionada, DIRETORA ADMINISTRATIVA II CC-3, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de afastamento, DR. VITOR LIMA MARTINELI (Decreto n°006/2021), a partir do dia 19 de março de 2024, até o dia 21 de março de 2023. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá a nomeada direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando a mesma receber proporcionalmente como Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 19 de Maço de 2024 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 19 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 20 de março de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°127/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2025 - PP Nº002 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°127/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2025 - PP Nº002 2023 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2025 - PP Nº002 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº127/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13965 17 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho | PM Acrelândia
DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2022 - Elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 324/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2022 PROCESSO Nº 0074/2022 CONTRATADO: ALVES & ITANI TECH E SAUDE LTDA CNPJ: 33.825.077/0001- 50 VALOR: R$ 25.780,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 08 de Novembro 2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0074/SEMAF-PMA/2022 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, Tendo como objeto a Contratação de serviços na elaboração dos Programas de Segurança do Trabalho, PGR/GR, PCMSO e de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para atender a Prefeitura de Acrelândia, objeto que classificou a empresa: ALVES & ITANI TECH E SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.825.077/0001- 50, situada na avenida Castelo Branco, nº 1761, bairro: Centro, Cidade: Senador Guiomard - Ac, com o valor Global de R$ 25.780,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais). Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 8 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº069/2026 - Fiscal de Contrato N°169/2026 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria nº069/2026 - Fiscal de Contrato N°169/2026 | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº069/2026 - Fiscal de Contrato N°169/2026 Designação de fiscal e gestor para o contrato nº 169/2025 firmado com a empresa Progresso Comercio de Combustivel e Serviços - Eireli. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 069/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº286/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 169/2025 EMPRESA: PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS - EIRELI PREGÃO PRESENCIAL: 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2025 – UNIFICADO PMA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 575/2025 Acrelândia, 11 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 24 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR | PM Acrelândia
Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEIRURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - Versão Doeac 13.590 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal Nº 574/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO a realização da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 2024/2028 no município de Acrelândia, AC realizada no dia 30 de julho de 2023. RESOLVE: APROVAR a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar do município de Acrelândia, AC pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em conformidade com a Lei Municipal nº574 de 04 de agosto de 2015 a seguir: Nº NOME DO CANDIDATO ACERTOS NOTAS SITUAÇÃO 1 Afila de Oliveira Alves 19 9,5 APROVADA 2 Atiele da Silva Ramos de Souza 15 7,5 APROVADA 3 Celeste Guilherme 19 9,5 APROVADA 4 Cleidmara Rosa de Oliveira 16 8,0 APROVADA 5 Edislene Silva do Nascimento 16 8,0 APROVADA 6 Edivane Aparecida Gomes 19 9,5 APROVADA 7 Gabriela Barbosa Rodrigues 19 8,5 APROVADA 8 Luciana Souza Ferreira Cardoso 17 8,5 APROVADA 9 Mara Gizeli Souza Ferreira - - DESCLASSIFICADA 10 Maria Jorcimar Pereira de Lima 19 9,5 APROVADA 11 Marivalda Sousa da Silva 14 7,0 APROVADO 12 Neuza Lopes da Silva 19 9,5 APROVADA 13 Rafael Almeida Cavalcante 16 8,0 APROVADO 14 Rejeane da Silva Bezerra - - DESCLASSIFICADA 15 Samara Lopes Rocha 12 6,0 APROVADA 16 Samuel Ferreira Santana 16 8,5 APROVADO Art. 2°. Os interessados em impor recursos tem o prazo de 02 (dias) exclusivamente no endereço da Sede da Sala dos Conselhos, situado na Av. Governador Edmundo Pinto, Nº 496- Centro, Acrelândia-Ac, telefone (68) 3235-1644. Conforme formulário disponibilizado pela Comissão. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, AC de 02 de agosto de 2023 Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 | PM Acrelândia
Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 849/2023 - LDO - 2024 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 849 DE 12 DE JUNHO DE 2023. DISPOEM SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2024 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ | PM Acrelândia
Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº152 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear JULIANA BORGES DA LUZ como Chefe de seção, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 14 de Agosto de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 24 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº006/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 358/2023 - Nomear THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMENT ALVES MENEZES | PM Acrelândia
Decreto 358/2023 - Nomear THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMENT ALVES MENEZES | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 358/2023 - Nomear THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMENT ALVES MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 358 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMENT ALVES MENEZES no cargo de Assistente Operacional CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercicio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2026 Convocação de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor para atender demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL N02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 18º 12 KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA 95 19° 36 JOQUEBEDES SAMPAIO DOS SANTOS DE SOUZA 95 20° 85 MARIA LEIDELIR SANTANA DE SOUZA 95 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 05 e 06 de Maio de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia -AC, 04 de Maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14259 90 5 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Gêneros alimentícios Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do grupo de proteínas, destinados à merenda escolar, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios do grupo de proteínas, destinados à merenda escolar, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 13h:30min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 10 de setembro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 133/2020 - Abre crédito | PM Acrelândia
Decreto N° 133/2020 - Abre crédito | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 133/2020 - Abre crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000133/20 DE 29 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDERALDO CAETA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº001/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | PM Acrelândia
Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 Designa Wedina da Luz Braz como Fiscal de Contrato relativo à empresa Rota Monitoramento 24hrs Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 278/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM FISCAL DE CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA CONTRATO DE N°: 081/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0048/2025 GESTORA DO CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2025 para prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATA e, de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 067/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 067/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 16 de maio de 2027. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 067/2025. Acrelândia – AC, 12 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44 Rafael Brito de Sá CPF nº 008.638.122-95 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000051/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº2 94 /2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARLON DE SOUZA OLIVEIRA – EDUCADOR FÍSICO, lotado na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da 6º Mostra Exitosa, que será realizado no dia 09 de maio de 2025 no Auditório do FIEAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | PM Acrelândia
Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13882 14 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 | PM Acrelândia
Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 606/2025 GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEME. GESTOR DO CONTRATO: ANA KAREN MENDONÇA CHAVES FISCAL DE CONTRATO: LUIS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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