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  • Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | PM Acrelândia

    Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 Torna pública a anulação da Chamada Pública nº 003/2026 referente à seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração. Licitações Aviso de Anulação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA AVISO DE ANULAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026-SEMSA-PMA O Município de Acrelândia – Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torna pública a ANULAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia – AC. A presente decisão será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, adotando-se as providências necessárias quanto à publicidade e ciência dos interessados. Acrelândia – AC, 08 de outubro de 2026. FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Município de Acrelândia – AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 61 9 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia

    Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº119A/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OF/PREF/SEGAB/No119A/2023 Acrelândia – Acre, 22 de março de 2023 A Sua Senhoria o Senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação Acrelândia - AC Assunto: Indicação de Representantes Senhor Secretario, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao expediente de n° OF/SEME/N°89/2022, encaminhamos a Vossa Senhoria, dados abaixo de 02(dois) representante para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb- CACS: NOME: Danubia Silva Damasceno - Titular RG: 1******-6 SSP AC CPF: ***.655. ***-75 ENDEREÇO: Rua Travessa Campo Verde S/N, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***58***9 E-MAIL: danub************@gmail.com NOME: Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente RG: 030***** SSP AC CPF: ***.026. ***-87 ENDEREÇO: Rua Adenilson Rogerio de Oliveira n° 1141, Bairro Centro TELEFONE: (068) ***514*** E-MAIL: re*********@hotmail.com Sem mais para o momento, elevamos nossos votos de estima e consideração. Anexo Ata de Reunião. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | PM Acrelândia

    Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº006/2024 CMAS - APROVAR a prestação de Conta física financeira - PSB Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física financeira do Bloco da Proteção Social Básica- PSB, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 1 de fevereiro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 083 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza no cargo de Coordenador CAPS I CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 2 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025 - Fiscal do Contrato N°002 2025 - PE N°03 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 094/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 002/2025 WALMOR HENRICH CNPJ: 09488932/0001-08 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contra tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 | 315 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 181/2025 1º Termo Aditivo - contrato nº181/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 007/2025... PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATANTE... JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB)... CONTRATADA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 181/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato n° 181/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso - UMA SALA - AMAA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO TERMO DE CESSÃO DE USO DE UMA SALA ADICIONADA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER LGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC A TÍTULO GRATUITO POR TEMPO INDETERMINADO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, com sua sede administrativa localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Bairro Centro, CEP: 69.945-000, neste ato representado por seu representante legal, senhor OLAVO FRANCELINO DE FREZENDE, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, titular do Registro Geral – RG nº 705889/SSP/SP e do CPF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, doravante denominado de CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS DE ACRELÂNDIA – AMAA, neste ato representado por sua representante legal, senhora SANDRA DE LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, devidamente inscrita no CPF sob o número 918.132.472-34, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca, doravante designada simplesmente de CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO de 01 (uma) sala adicionada nas instalações físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a TÍTULO GRATUITO, aqui representado pelo seu Presidente, senhor ROZENO DA SILVA MELO, brasileiro, casado, Vereador, devidamente inscrito no CPF sob o número 434.691.242-72, doravante denominado de CEDENTE, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Cessão de Uso de 01 (uma) sala adicionada nas instalações físicas da sede administrativa do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC a Título Gratuito, que entre si celebram as partes já devidamente qualificadas, cessão esta ante a necessidade premente de instalação física para a funcionalidade da sede administrativa da CESSIONÁRIA, para fins de atender o público alvo, sito na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC. PARÁGRAFO ÚNICO: a CESSIONÁRIA fica responsável pela manutenção da sala, conservando-a da mesma maneira que recebeu, utilizando-a somente para os fins pactuado neste termo, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento legal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SEDE ADMINISTRATIVA: A Cessão de Uso é destinada nos seus termos à instalação e ao funcionamento das atividades da Associação das Mães Atípicas de Acrelândia/AC – AMAA, que funcionará na Avenida Paraná, 360, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, entidade sem fins lucrativos e de cunho social , cujo objeto é promover, reivindicar e defender os direitos das pessoas portadoras da patologia de Transtorno do Espectro Autista - TEA CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso é por tempo indeterminado, podendo o CEDENTE reaver o bem objeto deste termo a qualquer tempo, desde que seja a CESSIONÁRIA previamente notificada, a qual terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o fiel cumprimento. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXTENÇÃO DE USO DO PRÉDIO: Com a desocupação do prédio pelo Poder Legislativo Municipal, a CESSIONÁRIA, ocupará toda a extensão da edificação física, o que poderá ser feito por meio de Termo Aditivo, a fiscalização periódica será realizada pelo CEDENTE por meio de seus Agentes Públicos, acompanhado por um representante da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEXTA – DO USO: A CESSIONÁRIA poderá usar o bem imóvel relacionado na Cláusula Segunda, onde poderá receber o seu público alvo e desenvolver suas atividades, para atender os seus fins sociais, ficando vedado, vender doar, destruir, abandonar, locar, dar em garantia ou pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Para a realização das atividades da CESSIONÁRIA, esta poderá instalar na área cedida, sob suas expensas, cabeamento para internet, pontos de iluminação onde forem necessários, mesas e armários, impressoras, arquivos e demais objetos necessários para o desempenho de suas funções. § 1º - Permitir que o CEDENTE realize as ações de fiscalização de execução do presente termo, acolhendo as observações e exigências que por ele sejam adotadas. § 2º - Caso seja a CESSIONÁRIA desocupe a área cedida, esta fica responsável para retirar todos os seus pertences, no prazo de 15 (quinze) dias, fim do prazo com a inércia, os bens deixados serão incorporados ao patrimônio do CECENTE. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Para dirimir questões oriundas da execução do presente termo, não sendo possível a solução pela instancia administrativa, nesse caso, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produza seus efeitos jurídicos e legais. Município de Acrelândia/AC, 09 de agosto de 2024. Olavo Francelino de Rezende Chefe do Poder Executivo Municipal Rozeno da Silva Melo Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Cedente Sandra de Lima da Silva Presidente da AMAA Cessionária TESTEMUNHAS: __________________________________ RG: _____________________ CPF: __________________________ __________________________________ RG: ____________________ CPF: __________________________ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13850 29 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 | PM Acrelândia

    PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 Legislação Plantão Sobreaviso Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024, PROJURI/ACRELÂNDIA/AC . Conforme Portaria nº: 001/2023. 20/12/2023 a 29/12/2023 Dr. José Prado Telefone: (68) 9 9999-3665 30/12/2023 a 08/01/2024 Dra. Auricelha Ribeiro Telefone: (68) 9 9958-4287 09/01/2024 a 20/01/2024 Dr. Jean Barroso Telefone: (68) 9 9250-1886 Município de Acrelândia/AC, 12 de dezembro de 2023. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral do Município Dec. Nº 114/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 19 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº083/2025 - Nomear o senhor LRONARDO OLIVEIRA PRIMO | PM Acrelândia

    Decreto nº083/2025 - Nomear o senhor LRONARDO OLIVEIRA PRIMO | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº083/2025 - Nomear o senhor LRONARDO OLIVEIRA PRIMO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 083 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 001/2022 - Assistentes de Alfabetização | PM Acrelândia

    PSS Nº 001/2022 - Assistentes de Alfabetização | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2022 - Assistentes de Alfabetização Concursos Processo Seletivo Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER EDITAL GERAL 001 /2022 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, torna público o edital para a seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, instituído pela portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020. DO PROGRAMA O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. DAS VAGAS As vagas serão apresentadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Acrelândia; DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas nas escolas participantes do programa, no período de 06 a 12 de abril de 2022. A inscrição é gratuita e realizada por meio de entrga de currículo e preenchimento de formulário disponíveis nas escolas participantes do programa; Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista acima. As inscrições serão analisadas pela Comissão Julgadora de cada escola, sob orientação da Secretaria de Educação. Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: EDITAL Publicado em 05/04/2022 - DOEAC 13.259 Pág. 65-67 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13259 5 de abril de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - CP N°002/2026 - DOEAC N°14293 | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - CP N°002/2026 - DOEAC N°14293 | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CP N°002/2026 - DOEAC N°14293 Suspensão da Concorrência Presencial nº 002/2026 para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de Sistema de Abastecimento de Água. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural do Município de Acrelândia/AC, referente à Proposta nº 063227/2023, Contrato de Repasse nº 950609/2023, firmado entre o Município de Acrelândia e o Ministério das Cidades. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 22 de junho de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 88 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº011/2026 - Nomeação - Nilmalene Mendes de Carvalho Designa a servidora Nilmalene Mendes de Carvalho para exercer a função de Técnica em Nutrição e Dietética da Secretaria Municipal de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 011 DE 24 DE JULHO DE 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.924, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética e regulamenta o seu exercício; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento das ações de alimentação escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR A partir do dia 24 do mês de julho de 2026 a Servidora NILMALENE MENDES DE CARVALHO RG:412108 e CPF:759.835.752-87 para exercer a função de Técnico(a) em Nutrição e Dietética da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia/AC. Sem ônus. Art. 2º O servidor exercerá suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, prestando apoio técnico às ações relacionadas à alimentação escolar e demais atividades inerentes ao cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – AC, 24 de julho 2026. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 0109 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | PM Acrelândia

    Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°228/2022 - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 228 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor DANIEL DE SOUZA DA ROCHA para o Cargo Chefe de Seção de produção de imagem e registros CC-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de outubro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13392 18 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | PM Acrelândia

    Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2014 (Composição da Comissão Permanente de Licitação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 10/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÍÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: DESIGNAR AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, TODOS SERVIDORES DESTA PREFEITURA E RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº455/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº026/2026 - PP SRP N°015/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº455/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº026/2026 - PP SRP N°015/2025 | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº455/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº026/2026 - PP SRP N°015/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 455/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 026 / 2026 EMPRESA: CONCEPT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 19.409.897/0001-30 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025 – SEMOTUR/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 OBJETO: Contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área tecnicamente adequada para implantação do Novo Cemitério Municipal de Acrelândia; elaboração do projeto de edificação de lóculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos órgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do Cemitério Municipal de Acrelândia. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 058 / 2026. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 4 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional | 19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000129/21 de 12 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.261.294,68 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.094,68 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 39.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 712.200,00 09.01.20.605.0810.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13278 5 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº393/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº134/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº393/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº134/2026 - PE Nº001/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº393/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº134/2026 - PE Nº001/2026 Designar a servidora Alcione Matos de Souza como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº134/2026, celebrado com a empresa Starmedical Impportação Exportação de Produtos Hospitalares Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 393/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: STARMEDICAL IMPPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO DE N°: 134/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº 719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2018 - 3º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF de 2018 - 3º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 3º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimeste 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de dezembro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2021 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2021 - 1º Quadrimestre | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2021 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 26 de maio de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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