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- Decreto N° 173/2019 - Nomeia Pregoeira e Equipe de Apoio | PM Acrelândia
Decreto N° 173/2019 - Nomeia Pregoeira e Equipe de Apoio | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 173/2019 - Nomeia Pregoeira e Equipe de Apoio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 173 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Nomeia Pregoeira e Equipe de Apoio e dá outras providências... O senhor Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Pregoeira Titular e Equipe de Apoio os servidores abaixo elencados sem prejuízos de suas funções, os mesmos serão responsáveis pela operacionalidade dos certames sob a modalidade de pregão a serem realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Acrelândia. PREGOEIRA: RITA DE CASSIA N. PEREIRA CPF: 716.599.942-68 EQUIPE DE APOIO: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 LILIAN DE ARAÚJO NEGRELLI CPF: 031.600.542-84 SUPLENTES: MAURICIO MOURA FLOR CPF: 982.796.962-53 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 02 de dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 49 06/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 232/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 232/2020 - Abre crédito adicional - especial | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 232/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000232/20 de 28 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 332.489,63 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 13.977,37 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 311.653,90 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 732,64 05.02.10.301.0410.2.041-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 6.125,72 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.720,57 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 311.653,90 05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.115,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 60 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº356/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2025 - SEMAF | PM Acrelândia
Portaria Nº356/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2025 - SEMAF | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº356/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2025 - SEMAF Designar o servidor para atuar como FISCAL E GESTORA DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 356/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL E GESTORA DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: ALEXANDRA BATISTA DOS SANTOS N°2716 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, MATRICULA N°2771, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 010/2025 CNPJ: 05.502.105/0001-62. EMPRESA: DUX COMERCIO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°351/2026. Acrelândia, 17 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 169 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°148/2024-Conceder meia diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES | PM Acrelândia
Portaria N°148/2024-Conceder meia diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°148/2024-Conceder meia diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº148/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora FERNANDA DE SOUZA MENEZES, SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE A LINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 074/2024 - Conceder 03 meias diárias a FÁTIMA VALENTE FERREIRA | PM Acrelândia
Portaria N° 074/2024 - Conceder 03 meias diárias a FÁTIMA VALENTE FERREIRA | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 074/2024 - Conceder 03 meias diárias a FÁTIMA VALENTE FERREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°074/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Or gânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der três meias diárias a servidora FÁTIMA VALENTE FERREIRA - DIRETORA II PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortale cimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será promovido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre--AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia
Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 080/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, a Conselheira Ana Paula da Silva Rodrigues, por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro / AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 72 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°030/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°030/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº030/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 97 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2021 - Pagamento de diária a Maria de Fatima Valente | PM Acrelândia
Portaria N°040/2021 - Pagamento de diária a Maria de Fatima Valente | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2021 - Pagamento de diária a Maria de Fatima Valente Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 040/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-Maria de Fatima Valente Ferreira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 06 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 44 10/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria N°116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | PM Acrelândia
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria N°116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | 123 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria N°116/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza Concessão de seis diárias ao Prefeito Eraides Caetano de Souza para visita técnica em usinas de valorização de resíduos em Timbó e São Bento do Sul - SC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº116/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, seis diárias em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem aos municípios de Timbó e São Bento do Sul - SC, para participar de uma visita técnica na Usina de valorização de resíduos sólidos (Usina Termoplástica) do Município de Timbó – SC e na Usina de São Bento do Sul - SC, data de saída 18 de abril de 2026 e data de retorno 23 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC,15 de abril de 2026. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 77 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°085/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°085/2022 - Abertura de crédito | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000085/22 de 20 de AbriI de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 94 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°086/2024 - Conceder uma diária e meia RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia
Portaria N°086/2024 - Conceder uma diária e meia RENATO SOARES DE JESUS | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2024 - Conceder uma diária e meia RENATO SOARES DE JESUS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº86/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder, uma diária e meia ao Servidor RENATO SOARES DE JESUS-COOR DENADOR PEDAGÓGICO, para custear despesas, quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar do Evento de Lançamento Estadual e do Curso de Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral, no auditório da UFAC, nos dias 16 e 17 de maio de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 117 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 093/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | PM Acrelândia
Portaria N° 093/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 093/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 093/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos dias 27, 28, 29 e 30 de agosto de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de agosto de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12621 23 26/08/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de uso N°002/2022 - Bem móvel | PM Acrelândia
Termo de Cessão de uso N°002/2022 - Bem móvel | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de uso N°002/2022 - Bem móvel Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 002/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA SETOR DE TRIBUTOS, NA FORMA ABAIXO. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13274 44 29/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº007/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 | PM Acrelândia
Resolução Nº007/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº007/2024 CMAS - Prestação de conta física financeira - COVID-19 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº07, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece os critérios para execução dos recursos previstos nesta Lei para enfrentamento ao COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do Repasse Estadual para enfrentamento ao COVID-19, de acordo com a Resolução nº 06 de 15 de setembro de 2020, do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) que aprovou o termo de aceite do recurso a ser executado com a política de Assistência Social no município. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 118 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | PM Acrelândia
Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2021 - Divulgar RREO referente ao 1° Bimestre de 2021 | PM Acrelândia
Portaria N°011/2021 - Divulgar RREO referente ao 1° Bimestre de 2021 | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2021 - Divulgar RREO referente ao 1° Bimestre de 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 011 DE 07 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2021 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, arts. 52 e 53, Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 2020. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 07 de abril de 2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13019 33 09/04/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°178/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato N°178/2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°178/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CICERO BATISTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; SOLU’S ENGENHARIA LTDA Com base no Edital da CONCORRENCIA Nº. 004/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0041/2024 – SEMSA/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 – Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pela Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa, SOLU’S ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, inscrição estadual nº 01.014.052/001-23, com sede na Trav.Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Valdinei da Silva Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 209.836 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30, residente e domiciliado na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 178/2025, para alterar o prazo de vigência e de execução por mais 90 (noventa) dias. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços, por mais 06 (seis) meses, passando o término do mesmo para a data de 28 de agosto de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 2.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 178/2025. Acrelândia – AC, 27 de fevereiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96 Valdinei da Silva Lima CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 111 16 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental Única - Urbanização de trilhas ecológicas | PM Acrelândia
Licença Ambiental Única - Urbanização de trilhas ecológicas | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental Única - Urbanização de trilhas ecológicas Aviso de requerimento de Licença Ambiental Única (LAU) para atividade de urbanização de trilhas ecológicas em Acrelândia. Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a expedição da Licença Ambiental Única – LAU, para a atividade de urbanização de trilhas ecológicas, localizada na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, Rodovia AC-475, Gleba I, Bairro Centro, Município de Acrelândia, Estado do Acre. Prefeitura Municipal de Acrelândia CNPJ nº 84.306.737/0001-27 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14269 19 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº034/2024 - APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº034/2024 - APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº034/2024 - APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº34, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, Portaria MDS Nº973 de 25 de março de 2024 Art. 2º inciso 2º que os recursos dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderão ser utilizados para aquisição de veículos, equipamentos e matérias permanentes necessária á execução das ofertas socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a retificação do Plano de Ação 2024 do Bloco do repasse covid-19, da Secretaria Municipal de Assistência, em exercício de 2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ______________________________________________ Francinea Lima de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13842 46 19/08/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 712/2020 - Crédito Adicional Especial | PM Acrelândia
Lei 712/2020 - Crédito Adicional Especial | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 712/2020 - Crédito Adicional Especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 712 DE 17 DE MARÇO 2020. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2020 e da outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 54 18/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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