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- Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 | PM Acrelândia
Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 374/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 94 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | PM Acrelândia
Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 900 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelân dia/AC, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 130 18/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº014/2025, referente à empresa M. Q. Fioravante, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, revogando a Portaria nº 336/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 426/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº281/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M. Q. FIORAVANTE CONTRATO N° 014/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 GESTORA DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 336/2025. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 37 24/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | PM Acrelândia
Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 014 DE 31 DE MAIO DE 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2021 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, arts. 52 e 53, Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 2020. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 31 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 47 07/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | PM Acrelândia
Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 038 DE 18 DE MARÇO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias” .. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUSA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Elias dos Santos- Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Margarida da Silva Dias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Elias Patrício Junior – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Rejane Kátia da Cunha Souza – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho - Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO : • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Mary Scharla Schultz Dutra - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Kauan Vinícius Coutinho Bittencourt – Titular; • Ana Kessia Ferreira Marinho – Suplente. Art. 2° - Este Conselho será presidido pelo senhor Nilson Mendes de Carvalho (representante dos professores da Educação Básica) Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 18 de março de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12762 34 19/03/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | PM Acrelândia
Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 719 DE ABRIL 2020. “Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Acrelândia e dá outras providências. ” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Fica criado , no Quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com 01 vaga e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2° A investidura no cargo dependerá de atendimento aos requisitos do cargo e aprovação em concurso público. Art. 3° O cargo de Técnico de Segurança do Trabalho tem caráter efetivo e será regido pelo Regime Celetista. Art. 4º Os requisitos de investidura, remuneração e número de vaga, encontram-se definidos no Anexo I desta Lei. Art. 5º As atribuições relativas ao referido cargo encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA ANEXO I CARGO Técnico em Segurança do trabalho REQUISITO DE INVESTIDURA Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO R$ 1500,00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elab Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 32 17/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°223/2024 - NOMEAR WALDEIR MOREIRA DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°223/2024 - NOMEAR WALDEIR MOREIRA DA SILVA | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2024 - NOMEAR WALDEIR MOREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.223 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor WALDEIR MOREIRA DA SILVA no cargo de DIRETOR I DE SERVIÇOS DE CAM PO CC-4 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 58 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°004/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°004/2026 | 317 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°004/2026 Homologação e adjudicação de licitação para fornecimento de cestas básicas para a Secretaria de Assistência Social. Vencedor: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, valor R$ 341.600,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 017/2026 – SEMAS-PMA. Modalidade: Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC. Empresa vencedora: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.819.128/0001-73, considerada vencedora dos itens: 1, perfazendo o valor unitário de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais) e valor total global de R$ 341.600,00 (trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais). Acrelândia – Acre, 28 de maio de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 78 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público | PM Acrelândia
Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 127 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VI, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica, água,telefonia e combustível e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que sejam destinados à execução de programas prioritários; CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando as despesas da administração municipal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, conforme disposto no art.57, inciso VII , da Lei Orgânica do Município e no Parágrafo Único, do Art, 50, da Lei Municipal nº 630/2017; CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário de expediente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – Ac, será das 07:00h às 13:00h, a partir do dia 02 de setembro de 2019. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades ou órgãos que prestam: I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde e unidades escolares; II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos; III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores a 06 horas; Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a convocação dos servidores municipais para que cumpram expediente normal ou na forma que o caso requerer. Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2019, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 35 02/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº16/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº115/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº16/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº115/2026 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº16/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº115/2026 Designa fiscal e gestor para o contrato nº 115/2026, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 16/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 16/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público TAYNA FLOR DIAS, Matricula nº: 2723, para atuar como fiscal do contrato 115/2026 – Empresa: J.R.XAVIER - ME - 10.638.615/0001-00, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 115/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre J.R.XAVIER - ME 10.638.615/0001-00 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 03 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. MEMORANDO DA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA: 03/08/2026 MEM. N°: 632/26 PARA: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Senhor Prefeito, Comprimento-o Cordialmente, Venho por meio deste, Solicitar de Vossa Exelência, a Públicação no Diário Oficial, referente a a PORTÁRIA Nº 16/2026, onde se nomeia o Servidor Público TAYNA FLOR DIAS, Matricula nº: 2723 como FISCAL de contrato e o Servidor Público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326 como GESTOR de contrato, segue em anexo o mesmo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 5 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°202/2026 - Concessão de Diárias - Neuza Lopes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°202/2026 - Concessão de Diárias - Neuza Lopes da Silva | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2026 - Concessão de Diárias - Neuza Lopes da Silva Concede meia diária à servidora Neuza Lopes da Silva para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco em atendimento a determinação judicial. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº202/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Neuza Lopes da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade em atendimento a uma determinação judicial, que acontecerá no dia 27 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 106 10/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | PM Acrelândia
Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°144/2026 - Concessão de Diária - Áfila de Oliveira Alves | PM Acrelândia
Portaria N°144/2026 - Concessão de Diária - Áfila de Oliveira Alves | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2026 - Concessão de Diária - Áfila de Oliveira Alves Concede meia diária à servidora Áfila de Oliveira Alves, Conselheira Tutelar, para realizar cotação e compra de móveis para o Conselho Tutelar em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 144/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Áfila de Oliveira Alves, Conselheira Tutelar, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade para fazer a cotação e comprar alguns móveis e equipamentos para o Conselho Tutelar, no dia 08 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 76 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº013/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº176/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº013/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº176/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº013/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº176/2025 Designa fiscal e gestor para o contrato 176/2025 referente ao fornecimento de refeições prontas e coffee-breaks. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 13/2026 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 13/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MAYKON DOUGLAS CASTRO SAMPAIO, Matricula nº: 2712, para atuar como fiscal do contrato 176/2025 – Empresa: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) - 28.308.394/0001-69, referente ao fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326. DA: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DATA: 29/07/2026 PARA: GABINETE DO PREFEITO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Senhor Prefeito, Comprimento-o Cordialmente, Venho por meio deste, Solicitar de Vossa Exelência, a Públicação no Diário Oficial, referente a a PORTÁRIA Nº 13/2026, onde se nomeia o Servidor Público MAYKON DOUGLAS CASTRO SAMPAIO, Matricula nº: 2712 como FISCAL de contrato e o Servidor Público EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 202326 como GESTOR de contrato, segue em anexo o mesmo. Sem mais para o momento, elevo votos de estima e considerações. Atenciosamente, Eugenes Salmento de Araújo Secretário Municipal de Assistência social / Interino Portária Municipal Nº 293/2026 CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 176/2025 fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) 28.308.394/0001-69 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: F ornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, visando atender as necessidades das secretarias do Município de Acrelândia/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com até 3 (três) dias uteis após a sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com , em horário comercial. Acrelândia - AC, 03 de novembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 79 04/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº946/2026 - Institui a Corrida do Homem Acrelandense | PM Acrelândia
Lei nº946/2026 - Institui a Corrida do Homem Acrelandense | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº946/2026 - Institui a Corrida do Homem Acrelandense Institui a 'Corrida do Homem Acrelandense' no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia, voltada à saúde do homem. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 946 DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Institui a “Corrida do Homem Acrelandense” no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida do Homem Acrelandense”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em alusão à campanha Novembro Azul, voltada à conscientização e prevenção da saúde do homem. Art. 2º A Corrida do Homem Acrelandense tem como objetivos: I – promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças que II – acometem a população masculina, especialmente o câncer de próstata; III – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis; IV – promover a integração social por meio do esporte; V – estimular a participação da população em ações de promoção da saúde. Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, empresas, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, visando à realização e ao fortalecimento do evento. Art. 4º Durante a realização da Corrida do Homem Acrelandense poderão ser desenvolvidas ações complementares, tais como: I – campanhas educativas sobre a saúde do homem; II – distribuição de material informativo; III – aferição de pressão arterial e glicemia; IV – orientações sobre prevenção de doenças e qualidade de vida. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 50 13/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°013/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°009/2026 Designar a servidora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA para atuar como FISCAL DE CONTRATO N° 009/2026 no âmbito da SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 013/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°009/2026 CNPJ:37.169.375/0001-90 GESTOR DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 02 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 96 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 044/2021 - Aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla | PM Acrelândia
PP SRP 044/2021 - Aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 044/2021 - Aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 046/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATADO: V. E. K. PALOMBO IMP. EXP. LTDA CNPJ: 16.807.046/0001-57 VALOR: R$ 582.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2021 – SRP (AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP) EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla para drenagem visando atender à melhoria da infraestrutura do município de Acrelândia, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de Novembro de 2021, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 10 de Novembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13163 Página não informada 11/11/2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°016/2022 - Nomear o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto N°016/2022 - Nomear o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA | 29 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2022 - Nomear o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 016 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JEAN BARROSO DE SOUZA para exercer o cargo de Advogado CCJ-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de Fevereiro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 18 de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13229 29 21/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°483/2025 - Conceder 2.5 diárias Maria de Fatima Ferreira Valente | PM Acrelândia
Portaria N°483/2025 - Conceder 2.5 diárias Maria de Fatima Ferreira Valente | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°483/2025 - Conceder 2.5 diárias Maria de Fatima Ferreira Valente Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 483/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 83 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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