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Lei nº946/2026 - Institui a Corrida do Homem Acrelandense
Institui a 'Corrida do Homem Acrelandense' no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia, voltada à saúde do homem.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 946 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Institui a “Corrida do Homem Acrelandense” no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Acrelândia a “Corrida do Homem Acrelandense”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em alusão à campanha Novembro Azul, voltada à conscientização e prevenção da saúde do homem.
Art. 2º A Corrida do Homem Acrelandense tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças que II – acometem a população masculina, especialmente o câncer de próstata;
III – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;
IV – promover a integração social por meio do esporte;
V – estimular a participação da população em ações de promoção da saúde.
Art. 3º A organização do evento poderá ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, empresas, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, visando à realização e ao fortalecimento do evento.
Art. 4º Durante a realização da Corrida do Homem Acrelandense poderão ser desenvolvidas ações complementares, tais como:
I – campanhas educativas sobre a saúde do homem;
II – distribuição de material informativo;
III – aferição de pressão arterial e glicemia;
IV – orientações sobre prevenção de doenças e qualidade de vida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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