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- Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores | PM Acrelândia
Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024 “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”. ******************** Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024. “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO Resolução no 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar ad referendum a Pactuação dos Indicadores de Saúde dos anos de 2023 e 2024. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Acrelândia – AC , 03 de dezembro de 2024. Raimunda Nonata Barbosa de Lima PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução n° 01/2024 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Fernanda de Souza Menezes dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto Nº. 109/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 86 11/12/2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | PM Acrelândia
DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonerar a pedido a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAUJO do Cargo de Assessora Especial de Gabinete da divisão da Secretaria de Casa Civil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAUJO do Cargo de Assessora Especial de Gabinete da divisão da Secretaria de Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 de Dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 | PM Acrelândia
Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°057/2019 O Prefeito do Município de Acrelândia Ederaldo Caetano de Sousa, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão do Leilão 01/2019 , para os devidos procedimentos legais, composta por: Presidente: Maria de Fátima Alves de Sá Membros: Renízia Maria Azevedo Medeiros Costa Maurício Moura Flor Estevão de Souza Ferreira Enedir Martins Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de Maio de 2019. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 37 05/06/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | PM Acrelândia
Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 898 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “REVOGA a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. ***************************************************** LEI DE Nº 875 DE 03 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - De acordo com o que estabelece o Inciso V, do Art. 29, incisos X e XI, do Art. 37, e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, Inciso IV, do Art. 23, da Lei Orgânica do Municipal de Acrelândia, combinado com o Art. 256 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Muncípio de Acrelândia, fica instituído pela presente Lei o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e os valores pagos aos Secretários Municipais de Acrelândia, para o quadriênio que compreende os exercícios de 2025 a 2028. I - Subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais. II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio pago mensalmente ao prefeito, ou seja, R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais). III - O subsídio mensal pago aos secretários municipais será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alterando o Anexo Único da Lei Municipal n° 823, de 27 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos na legislação vigente. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga a Lei Municipal n° 608 de 18 de outubro de 2016. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 84 04/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA | PM Acrelândia
Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº045, DE 04 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 10 (dez) dias de Férias, a partir do dia 08 de Maio de 2023, a Secretária Municipal de Assistência Social, REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUSA (Decreto n°008/2021), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear a servidora ELIANE SOUZA DA COSTA Servidora comissionada, DIRETORA I TÉCNICA CC-3, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de afastamento para fins de gozo de férias da Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUSA (Decreto n°008/2021), a partir do dia 08 de Maio de 2023, até o dia 18 de Maio de 2023. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá a nomeada direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando a mesma receber proporcionalmente como Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 04 de Maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13527 Página não informada 08/05/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS | PM Acrelândia
Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 038 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º - Nomear o senhor Eugenes Salmento Araújo no Cargo de Diretor l Técnico CC-4 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 84 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000168/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDPI - Regimento Interno | PM Acrelândia
CMDPI - Regimento Interno | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Regimento Interno Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI) REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 68 10/09/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 607/2025 GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEME. GESTOR DO CONTRATO: ANA KAREN MENDONÇA CHAVES FISCAL DE CONTRATO: LUIS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 90 30/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº060/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 107 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | PM Acrelândia
Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 Apostilamento ao Contrato Nº063/2025 para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada na Cláusula Décima Segunda do referido instrumento contratual. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 063/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, ; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 063/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 1.113– Estruturação da rede de Serviços do SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 665 Cód. Red: 465 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 665 Cód. Red: 470 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 063/2025. Acrelândia/AC, 21 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES | PM Acrelândia
Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 010 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ROSANIR RODRIGUES do cargo de DIRETORA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13690 51 11/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | PM Acrelândia
Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde | PM Acrelândia
Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 037/2022 O PREFEITO EM EXERCÍCIO o senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°218/2022 e mediante a exoneração do senhor JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, realizada por meio do DECRETO DE N° 047 DE 31 DE MARÇO DE 2022, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS E MARIA DA SILVA BRITO-SUPLENTE, responsáveis por todos os contratos da Secretaria de Saúde exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos e obras e contratos de peças e manutenção. FISCAL TITULAR: OSEAS OLIVEIRA PEREIRA, responsável por todos os contratos de pequenos reparos, obras, peças e manutenção de veículos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob suagerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 027/2021. Acrelândia, 18 de abril de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 90 20/04/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani Prorrogação da vigência do contrato nº 044/2024 por mais 12 meses (até 31/12/2026) com a empresa Cipriani & Cipriani Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.805.545/0001-38, com sede na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 2020, Bairro Jardim Manoel Julião – Rio Branco – Acre, CEP 69.198-486-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 014/2023, e se regerá pelas Leis n.º 8.666/93 atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 044/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 044/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 044/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA CNPJ sob o nº 01.805.545/0001-38 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 57 23/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000312/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 36.032,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.000,00 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.032,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 23.000,00 06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 1.000,00 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.032,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 85 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | PM Acrelândia
Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 017 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães no cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 76 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS | PM Acrelândia
Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 217 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Acrelândia
Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 797 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, por anulação no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 177.058,55 (cento e setenta e sete mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0620.2.065 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO - IGDPAB 3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55 4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0620.2.064 – APOIO A ORGAN. PROG. BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGBPBF 3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55 4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- -Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 09 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13304 39 10/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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