CMDPI - Regimento Interno
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10 de setembro de 2025 às 05:00:00
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI)
REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de:
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