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CMDPI - Regimento Interno

Legislação
CMDI
Número do Diário:

14103

Página da Publicação:

68

Data da Publicação:

10 de setembro de 2025 às 05:00:00

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI)

 

REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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