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- Alvará de Autorizações | PM Acrelândia
Alvará de Autorizações | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº112/2025 - NOMEAR ADELIA GADELHA DE ASSIS | PM Acrelândia
Decreto Nº112/2025 - NOMEAR ADELIA GADELHA DE ASSIS | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº112/2025 - NOMEAR ADELIA GADELHA DE ASSIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 112 DE 03 FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 159 04/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2023 - HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº001/2022 | PM Acrelândia
Decreto N°061/2023 - HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº001/2022 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2023 - HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº001/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 061 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 DE ACORDO COM O ITEM Nº 14.1, 14.2 E 14.3 DO EDITAL Nº 001/2022 REALIZADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais, após realizada a necessária vista, bem como a conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público realizado pelo Município de Acrelândia/AC n° 001/2022, com acompanhamento pessoal por presença das rotinas e constatando a legalidade e correção de tudo, e para os fins de que fazem necessário, nos termos do que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade. CONSIDERANDO que o Município de Acrelândia do Estado do Acre, realizou no dia 06 de novembro de 2022, o Concurso Público nº 001/2022 para o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de servidores desta municipalidade; CONSIDERANDO, ainda, que realizadas as provas foi dado conhecimento do seu resultado final com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.466, data de 01 de fevereiro de 2023, bem como no Portal de Transparência do Município de Acrelândia/AC e ainda no site oficial desta municipalidade; CONSIDERANDO que finalmente foram respeitados e praticados todos os atos administrativos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público nº 001/2022, realizado pelo Município de Acrelândia/AC, nos termos da Lei Municipal nº 790 e 13 de abril de 2022 e ainda de acordo com o Edital nº 01/2022. CONSIDERANDO que foi celebrado entre o Município de Acrelândia/AC e o Ministério Público do Estado do Acre – Promotoria Cumulativa de Justiça de Acrelândia/AC o Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 02/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº001/2022 , realizado pelo Município de Acrelândia/AC para o provimento de cargos efetivos para o Poder Executivo e o Poder Legislativo desta municipalidade, concernente ao Edital nº 001/2022, à vista do resultado final publicado pela Empresa que realizou o certame Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, nos termos do contrato de prestação de serviço nº 082/2022 e Dispensa de licitação nº 002/2022, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão e Publicação pela empresa realizadora do certame. Art. 2º - O Concurso Público nº 001/2022, terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração de acordo com disponibilidade orçamentária, atendendo o número de vagas ofertadas no Edital do Concurso Público nº 001/2022 ou eventualmente por cargos que forem criados por lei. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 08 de fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13472 102 09/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 - Nomear Comissão Organizadora da 2ª CMGTES | PM Acrelândia
Portaria N°001/2024 - Nomear Comissão Organizadora da 2ª CMGTES | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Nomear Comissão Organizadora da 2ª CMGTES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°01 DE 13 MAIO DE 2024 A Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso de suas atribuições, resolve nomear os Membros para a Comissão Organiza dora da Conferencia Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 1° - A 2ª CMGTES será conduzida pelas seguintes comissões: I - Comissão Organizadora e Executiva; II - Comissão de Comunicação e Mobilização; e lll - Comissão de Formulação e Relatoria. §1º – Na composição das comissões deverá participar conselheiros munici pais de saúde, pessoas indicadas pela gestão municipal e lideranças da so ciedade civil. §2º - Cada comissão terá um coordenador (a) eleitos pelos seus membros. COMISSÃO ORGANIZADORA • 1° Maria da Silva Brito • 2° Geciele Belmont de Barros Belini • 3° Sabrina Silva de Souza • 4° Marlene Maria de Brito Souza Art. 2° - À Comissão Organizadora e Executiva; compete: I - Promover as ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal da Saúde, além de propor: a) O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regula mento da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; b) O detalhamento da metodologia da Conferência; c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades; Secretaria de Saúde / Conselho Municipal de Saúde; d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas, a serem aprovados pelo Pleno do CMS; e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; f) envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal; g) acompanhar a execução orçamentária da Conferência municipal; h) encaminhar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o CES, até 10 (dez) dias após a Conferência e à Secretária Municipal de Saúde até, 30 (trinta) dias após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento; VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 2ª Conferência Municipal de Ges tão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS. VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e mo vimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Co missões, caso julgue necessário; VIII - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias e a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IX - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores. X - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 2ª Conferência Mu nicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospe dagem (se houver necessidade), transporte, alimentação, tradutor de sinais; XI - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; XII - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, conforme determinado em Lei. COORDENAÇÃO GERAL • 1° Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende • 2° Fernanda de Souza Menezes dos Santos • 3° Jonas Henrique Brito Chorobura • 4° Elisangela Caetano de Souza Silva Art. 3° - À Coordenação Geral cabe: I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; Secretaria Municipal de Saúde/ e Conselho Municipal de Saúde; III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e IV - Supervisionar todo o processo de organização da 2ª Conferência Munici pal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA • 1° Angélica Vicentina Silva Veigant Camara • 2° Renízia Maria Azevedo Medeiros Costa • 3° Francisco Jean Saldanha • 4° Nadir da Silva Art. 4 - À Comissão de Relatoria compete: I - Elaborar o Relatório da 2ª CMGTES; II - Propor nomes para compor a equipe de relatores dos eixos e da Plenária Final; e III - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório da Conferência Municipal para a Comissão de Relatoria da 2ª CEGTES. Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO • 1° Renê Pessoa Barrozo • 2° Islândia Soares Costa • 3° Valmir de Olinda • 4° Zilmara Passo da Silva Art. 5° - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete: I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 2ª CMGTES, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; II - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 2ª CMGTES; e III - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes na 2ª CMGTES; IV - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores; e Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com os segmentos organizados do município. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto 109/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 163 17/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS | PM Acrelândia
Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS do Cargo de Seção de Apoio a Organização de produção e agroindústria CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de Outubro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13392 65 18/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº488/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº216/2025 - PP SRP N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº488/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº216/2025 - PP SRP N°010/2025 | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº488/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº216/2025 - PP SRP N°010/2025 Designar a servidora Camila Silva dos Reis para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 488/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1165/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MEDLAND COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N° 216/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026 GESTORA DO CONTRATO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER MATRICULA Nº 699/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 679/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 63 10/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 187/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 187/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 187/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000187/19 de 20 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 75.500,72 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.277,23 07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 223,49 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 81 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital do PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | PM Acrelândia
Edital do PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS Nº003/2026 - SEME - Projeto Boas Práticas Estabelece normas e procedimentos para participação, inscrição, avaliação e premiação do Projeto Boas Práticas dos professores da rede municipal. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA EDITAL Nº 003/2026 PROJETO BOAS PRÁTICAS Seleção, Reconhecimento, Socialização e Premiação de Práticas Pedagógicas Exitosas da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA – SEME, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a lei municipal nº 960 de 02 de setembro de 2026, que institui o Projeto Boas Práticas, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e procedimentos para participação, inscrição, seleção, avaliação, apresentação, reconhecimento, divulgação e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 1. DO PROJETO 1.1. O Projeto Boas Práticas tem por finalidade identificar, reconhecer, valorizar, divulgar e premiar práticas pedagógicas bem-sucedidas, criativas e inovadoras desenvolvidas pelos professores da Rede Pública Municipal de Ensino. 1.2. O Projeto busca fortalecer a valorização profissional, estimular a inovação pedagógica, promover a troca de experiências e contribuir para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes. 1.3. As práticas apresentadas deverão estar relacionadas, conforme sua natureza, à: I – Currículo adotado pela Rede Pública Municipal de Ensino; II – Política de Educação Integral em Tempo Integral e; III – Política Municipal de Alfabetização. 1.4. Considera-se Boa Prática Pedagógica a experiência educacional planejada e executada por professor da Rede Pública Municipal de Ensino que apresente resultados relevantes para a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes. 2. DOS OBJETIVOS São objetivos do Projeto Boas Práticas: I – Reconhecer o trabalho dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino; II – Valorizar o papel dos professores como agentes fundamentais do processo formativo; III – Dar visibilidade às experiências pedagógicas exitosas; IV – Estimular a participação dos professores na implementação do currículo municipal e das políticas educacionais; V – Promover a reflexão sobre a prática pedagógica; VI – Incentivar a criatividade, a inovação e o aperfeiçoamento das metodologias de ensino; VII – Contribuir para a valorização profissional e autoestima dos professores; VIII – Promover interação, cooperação e troca de experiências; IX – Estimular valores de respeito, solidariedade, empatia e cooperação; e X – Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e da qualidade do ensino público municipal. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Poderão participar os professores em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Acrelândia. 3.2. Nesta edição, serão contempladas as seguintes etapas e modalidades: I – Educação Infantil – Pré-escola (pré II); II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ano; e III – Educação de Jovens e Adultos – EJA. 3.3. A prática deverá ter sido efetivamente desenvolvida pelo professor participante no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 4. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES Participarão do Projeto as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo: I – Escola Altina Magalhães da Silva; II – Escola Branca de Neve; III – Escola Bom Jesus; IV – Escola Novo Horizonte; V – Escola Rita Bocalom; VI – Escola Jaime de Alencar; e VII – demais unidades que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino. 5. DAS ETAPAS DO PROJETO O Projeto será desenvolvido em duas etapas: 5.1. Etapa I – Classificatória Escolar Realizada no âmbito das unidades escolares, com divulgação, inscrição, análise e seleção das práticas pedagógicas. 5.2. Etapa II – Seminário Municipal de Boas Práticas Realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com apresentação, avaliação, socialização, reconhecimento e premiação das práticas selecionadas. 6. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESCOLAR 6.1. Cada unidade escolar deverá divulgar o Edital aos professores e promover a mobilização para participação. 6.2. As práticas inscritas serão analisadas conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 6.3. Cada unidade escolar selecionará as práticas que representarão a instituição no Seminário Municipal de Boas Práticas. 6.4. Deverá ser observada, preferencialmente, a seguinte representação: I – uma experiência para cada ano/série dos Anos Iniciais ofertado pela unidade; II – uma experiência da Educação Infantil, quando houver oferta; e III – uma experiência por etapa da EJA, quando houver oferta. 6.5. A seleção deverá observar os princípios da: I – publicidade; II – impessoalidade; III – transparência; IV – isonomia; e V – valorização do mérito pedagógico. 7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A documentação deverá conter: I – ficha de inscrição; II – relato sistematizado da prática pedagógica, com evidência; 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A avaliação será realizada considerando 100 pontos, de acordo com a ficha. (Anexo III). 8.1. A Comissão Avaliadora deverá fundamentar a pontuação atribuída com base no relato e nas evidências apresentadas. 8.2. Não serão considerados resultados ou informações que não estejam acompanhados de elementos que permitam sua verificação, quando a comprovação for necessária. 9. DA COMISSÃO AVALIADORA 9.1. A Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão Avaliadora específica para esta edição. 9.2. Compete à Comissão: I – analisar as práticas; III – avaliar as evidências; IV – atribuir pontuação; 9.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I. Sorteio público. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS 11.1. As práticas classificadas para a etapa municipal deverão ser apresentadas durante o Seminário Municipal de Boas Práticas. 11.2. A apresentação deverá contemplar: I – identificação da prática; II – problema/necessidade; III – objetivos; IV – metodologia; V – participação dos estudantes; VI – recursos utilizados; VII – resultados; VIII – evidências; e IX – principais aprendizagens e contribuições. 11.3. O tempo máximo para cada apresentação será de 10 minutos. 12. DO SEMINÁRIO MUNICIPAL 12.1. O Seminário Municipal será realizado no dia 27 de novembro, com início previsto para 07h30min, no polo UAB. 12.2. O Seminário poderá contemplar: I – apresentação das práticas; II – entrega de medalhas e placas; III – exposições; IV – painéis; V – apresentações musicais; VI – contação de histórias; VII – apresentações de dança; VIII – atividades culturais. 13. DA PREMIAÇÃO 13.1. Os professores responsáveis pelas práticas selecionadas poderão receber: I – certificado; II – medalha; III – placa de homenagem e; IV – publicação institucional da prática. 13.2. A premiação observará a classificação e os critérios estabelecidos neste Edital. 14. DA DIVULGAÇÃO 14.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar as práticas selecionadas por meio de: I – portal institucional; II – redes sociais institucionais; III – publicações; 14.2. A divulgação observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, direito de imagem e proteção integral de crianças e adolescentes. 15. DO CRONOGRAMA Atividade Data Publicação do Edital 08/10/2026 Divulgação nas escolas 08/10/2026 Resultado da etapa escolar 19/11/2026 Envio à SEME 20/11/2026 Seminário Municipal 27/11/2026 Objetivos específicos: Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. ______________________________________________ Assinatura do(a) Professor(a) _______________________________________________ Assinatura do(a) Gestor(a) Escolar ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO PROJETO BOAS PRÁTICAS – 2026 FICHA DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA Professor(a): __________________________________________________ Escola: _______________________________________________________ Título da prática: _______________________________________________ Etapa/Ano: ____________________________________________________ CRITÉRIOS Nº Critério Pontuação máxima Nota atribuída Relevância pedagógica 10 10 ____ Criatividade e inovação 10 10 ____ Clareza dos objetivos 5 5 ____ Adequação da metodologia 10 10 ____ Participação e envolvimento dos estudantes 10 10 ____ Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento 15 15 ____ Resultados alcançados e evidências 10 10 ____ Possibilidade de reprodução/adaptação 10 10 ____ Inclusão, equidade e respeito à diversidade 10 10 ____ Apresentação da Prática 10 10 ____ TOTAL 100 ____ Pontuação final: __________ / 100 Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. ______________________________________________ Avaliador(a) ______________________________________________ Avaliador(a) ______________________________________________ Avaliador(a) ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM PROJETO BOAS PRÁTICAS – 2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO DA PRÁTICA Eu, ________________________________________________________ ________, portador(a) do CPF nº ________________________________, professor(a) da Unidade Escolar ___________________________________ ___________________, DECLARO estar ciente de que a prática pedagógica apresentada no Projeto Boas Práticas poderá ser registrada e divulgada pelos meios institucionais da Prefeitura Municipal de Acrelândia e da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais aplicáveis. AUTORIZO, nos limites legais e para fins institucionais e educacionais, a utilização: ( ) do relato da prática pedagógica; ( ) de fotografias; ( ) de vídeos; ( ) de materiais pedagógicos produzidos; ( ) de registros da apresentação no Seminário Municipal. A divulgação deverá ter finalidade exclusivamente educacional, institucional e de valorização das práticas pedagógicas, sendo vedada a utilização para finalidade diversa daquela prevista no Projeto. Declaro estar ciente de que registros envolvendo estudantes deverão observar as autorizações específicas e a legislação aplicável à proteção de crianças, adolescentes, imagem e dados pessoais. Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. ______________________________________________ Assinatura do(a) Professor(a) ANEXO V – MODELO DE CERTIFICADO CERTIFICADO Certificamos que ________________________________________________ ______ participou do Projeto Boas Práticas – 2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia, com a apresentação da prática pedagógica intitulada: “_____________________________________________________________” desenvolvida na Unidade Escolar: ___________________________ _____________ na etapa/modalidade: ______________________________ ____________________ em reconhecimento à sua participação, dedicação e contribuição para o fortalecimento das práticas pedagógicas e da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. Vilson dos Santos SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DECLARAÇÃO Declaramos, para os devidos fins, que o(a) professor(a) ________________ ___________________________________________________ participou da edição 2026 do Projeto Boas Práticas, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia, apresentando a prática pedagógica intitulada: “_____________________________________________________________” desenvolvida na Unidade Escolar __________________________________ ______. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Acrelândia – Acre, ____ de __________________ de 2026. __________________________________________ Gestor Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 56 9 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº082/2026 - Nomeação - Gelmires Vieira de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto nº082/2026 - Nomeação - Gelmires Vieira de Oliveira | 158 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº082/2026 - Nomeação - Gelmires Vieira de Oliveira Nomeia o senhor GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Assessor de Comunicação CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº082 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Assessor de Comunicação CC-2, na Divisão do Gabinete do Prefeito conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 158 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°018/2025 - CONTRATO Nº175 2025 - DOEAC N°14.104 | PM Acrelândia
DL N°018/2025 - CONTRATO Nº175 2025 - DOEAC N°14.104 | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2025 - CONTRATO Nº175 2025 - DOEAC N°14.104 CONTRATO Nº175 2025 - DOEAC N°14.104 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 81 11/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 697/2019 Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta e Indireto | PM Acrelândia
Lei 697/2019 Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta e Indireto | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 697/2019 Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta e Indireto Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 697 DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou o Projeto de Lei nº 020/20¬¬¬¬¬¬19, através do Autógrafo nº 18/2019 e ele sanciona o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos Públicos, a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários e Transferências de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2019. Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento de 2019, às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, para atender necessidades do Município. Parágrafo único – Será utilizado como recurso, para atendimento ao caput deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do exercício corrente. Art. 3º - Os saldos dos recursos financeiros existentes na data de 31 de dezembro de 2019, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município, serão utilizados no presente exercício, mediante abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que alude o caput deste artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário. Art. 5º - O Poder Executivo mediante Decreto fica Autorizado a ajustar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Acrelândia para mais ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal, efetivamente arrecadada até 31 de dezembro de 2018. Parágrafo Único - Enquanto não for apresentado ao Poder Legislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a receita efetivamente realizada no exercício de 2018, juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder Legislativo será com base nos valores fixados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019 e no que dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal . Art. 6º - Ficam também Autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal a promover alterações orçamentárias abaixo indicadas com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização de recursos: I – Suplementar dotações com recursos decorrentes do Superávit Financeiro do Município, apurado nos respectivos balaços patrimoniais do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por Cento). II – Suplementar dotações com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por Cento). III - Suplementar dotações com recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por Cento) das mesmas, conforme estabelecido nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 27 de agosto de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 46 29/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°088/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°088/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2022 - Concessão de diária(s) - Raquel da Cruz de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°088/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Raquel da Cruz de Souza- CPF: 549.331.612-91, Coordenadora de Atenção Básica, para ir participar da capacitação de Expansão da Estratégia de Pré-Natal do Pai /Parceiro, que será realizado no município de Rio Branco no auditório do SEBRAE, no dia 20 de julho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 81 22/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº354/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº172/2025 - SEMAF | PM Acrelândia
Portaria Nº354/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº172/2025 - SEMAF | 168 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº354/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº172/2025 - SEMAF Designar o servidor para atuar como FISCAL E GESTORA DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA N 354/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL E GESTORA DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 172/2025 CNPJ: 34.800.935/0001-74. EMPRESA: PROGRESSO COMERCIO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar la vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°352/2026. Acrelândia, 17 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 168 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS | PM Acrelândia
Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 126 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal De Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de Dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: Zilmara Passos da Silva – Titular; Renê Pessoa Barroso, em substituição ao Jonas Henrique Brito Chorobura – Suplente; REPRESENTANTES DOS USUARIOS PROGRAMA BOLSA FAMILÍA: Maria Marinete Barros da Silva, em substituição a Zila da Silva Rodrigues – Titular; Luzia Sonia dos Santos , em substituição a Aldicélia Oliveira de Lima Lopes – Suplente; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: Elessandra Avelino Ferreira Fonsceca, em substituição a Cleuzimar Maria da Silva Koller – Suplente. REPRESENTANTES DOS USUARIOS DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL Francinea Lima de Souza, em substituição a Margarida Batista de Oliveira – Titular; Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Acrelândia – AC, 15 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 72 18/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°118/2021 - EXENORAR o senhor NILSON MENDES DE CARVALHO | PM Acrelândia
Decreto N°118/2021 - EXENORAR o senhor NILSON MENDES DE CARVALHO | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°118/2021 - EXENORAR o senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº. 118 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - EXENORAR o senhor NILSON MENDES DE CARVALHO RG: 412056 SSP/AC e CPF: 743.316.982-20, representante do seguimento da Educação Municipal do Cargo de Presidente Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-CACS. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 03/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Leilão Público 001/2019 (Veículos e Equipamentos e diversos Bens) | PM Acrelândia
Leilão Público 001/2019 (Veículos e Equipamentos e diversos Bens) | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Público 001/2019 (Veículos e Equipamentos e diversos Bens) Licitações Leilão Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOVO EDITAL ( COM CORREÇÕES ) ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2019 A Prefeitura Municipal de Acrelândia do Estado do Acre, através do Gabinete do Prefeito, mediante a Leiloeira Pública Oficial a Sra. Maria de Fátima Alves de Sá, matricula nº. 003/2005 JUCEAC, para alienar bens móveis inservíveis, autorizado pela Lei Municipal nº 668/2018, de 21 de novembro de 2018, Portaria n° 01/2018, de 04 de janeiro de 2018, Comissão de vistoria e avaliação, bens Patrimonial. Inservível, Vem tornar público o presente Edital de licitação, sob a MODALIDADE LEILÃO, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, de bens móveis inservíveis, pertencentes aO patrimônio, DA PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELÂNDIA DO Acre, sujeitando-se as partes, no que couber ao disposto nas Leis nº. 8.666/1993 e 8.883/1994, que instituem normas para Licitações e Contratos na Administração Pública, nº. 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e nº. 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. – OBJETO O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, de veículos, maquinas e equipamentos e diversos bens móveis em geral, conforme relacionados nos Anexo “I” deste Edital. 2.0 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO 2.1 – O Leilão será realizado no dia 17/06/2019 ( Segunda Feira), a partir das 9:30h, no Auditório do Centro Estadual de Educação Permanente - CEDUP, Travessa Edmundo Ribeiro do Carmo 220, Bairro Cidade Nova, CEP n° 69.960.000, Acrelândia – AC. 3.0 – LOCAL DE VISITAÇÃO DOS BENS 3.1 – Os Bens móveis desta alienação, veículos, maquinas e equipamentos conforme relacionados no anexo I. 3.2 – O período de visitação será de 10/06/2019 à 14/06/2019, de segunda a sexta das 08h às 12h e das 14h às17h nos seguintes locais abaixo relacionados: 3.3 – Secretaria Municipal de Obras, (garagem Municipal) situado Avenida Brasil, 755 Cep 69945-000 – Acrelândia – AC. 3.4 – Visita Online SOMENTE ILUSTRATIVA, por meio de fotos dos lotes através do site, www.saleiloes.com.br , 3.5 – É permitida a visitação visual dos lotes em seus locais de exposição, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 4.0 – MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS: 4.1 – Com Site : www.saleiloes.com.br – Para baixar o Edital e fotos; 4.2 – Os interessados poderão ainda manter contato com a Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, através do telefone (68) 3235 1173. 4.3 – Com a leiloeira: Maria de Fátima Alves de Sá (68) 9 9984-0195 ou no email: fatima.saleiloes@gmail.com ou 9 9968 9292 e ou e-mail valdyrsa@gmail.com ou no escritório da leiloeira Rua Francisco Montilha n° 154, Conj: Rui Lino, Rio Branco- AC , contato 68 3229 5976. Acrelândia-AC, 29 de maio de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12562 68 30/05/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões, Ônibus, Micro-Ônibus, Vans | PM Acrelândia
Cotação de Preços - Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões, Ônibus, Micro-Ônibus, Vans | 240 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões, Ônibus, Micro-Ônibus, Vans Abertura de cotação de preços para serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de Abertura de Processo Licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões, Ônibus, Micro-Ônibus, Vans, (mecânica, auto elétrica, lanternagem, pintura, funilaria, alinhamento, balanceamento e cambagem, refrigeração, arrefecimento, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, lubrificação, etc.), com Fornecimento de Peças de reposição, componentes, acessórios, filtros, baterias, etc. e óleos lubrificantes, hidráulicos, fluidos, aditivos, graxas e afins, foram separados por lotes. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 02 de julho de 2026. Asterio Nogueira Vieira Secretária Municipal de Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 | PM Acrelândia
RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL N°015/2025 RATIFICAÇÃO Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14132 98 21/10/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14270 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14270 | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14270 Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel para atender as Secretarias do Município de Acrelândia. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas das Secretarias do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. DATA DE ABERTURA: 05 de junho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 19 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 122 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Relação Nominal de Alunos - Creche e Pré - Escolar Branca de Neve | PM Acrelândia
Relação Nominal de Alunos - Creche e Pré - Escolar Branca de Neve | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relação Nominal de Alunos - Creche e Pré - Escolar Branca de Neve Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PRFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR BRANCA DE NEVE RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS QUE SE ENCONTRA NA LISTA DE ESPERA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 22/03/2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
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