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  • Resolução CMAS Nº001/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº001/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº001/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº01 DE 08 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 maio de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinancia mento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual financeira do Bloco Proteção Social Especial - PSE, bem como a Reprogra mação do Saldo Remanescente a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Francinea Lima de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 107 14/05/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 013/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | PM Acrelândia

    PE n° 013/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 013/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°022/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 26 de setembro de 2022. CONTRATO Nº 303/2022 CONTRATO Nº 298/2022 CONTRATADO: MS SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES - EIRELI CNPJ: 22.172.177/0001-08 VALOR: R$ 139.800,00 CONTRATO Nº 302/2022 CONTRATO Nº 301/2022 CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.472.036/0001-97 VALOR: R$ 132.000,00 CONTRATO Nº 300/2022 CONTRATO Nº 299/2022 CONTRATADO: MOVESC COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 28.278.483/0001-00 VALOR: R$ 145.791,30 ****** PROCESSO ADM. N°020/2022 - SEME/PMA Convênio/SEE/Nº21/2020 RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 Objeto : No aviso de edital referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 013/2022, publicado na Edição do DOE nº 13.360, Seção Municipalidade, página 69, do dia 30 de agosto de 2022, onde se lê: Data e horário da abertura da sessão: 12/09/2022 às 08:00 horário local, e 10:00 (horário de Brasília). Leia-se: Data e horário da abertura da sessão: 15/09/2022 às 08:00 horário local, e 10:00 (horário de Brasília). ASS JORGE DA MATA COELHO CAR Pregoeiro PMA ************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE , em atendimento ao Termo de Convênio/SEE/Nº21/2020. Origem: Secretaria Municipal de Educação- SEME. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 12 de setembro de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 29/08/2022 a 09/09/2022, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. JORGE DA MATA COELHO Pregoeiro PMA ************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL *************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) ************************** TORNAR SEM EFEITO ************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0020 SEME/PMA - 2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, em atendimento ao Termo de Convênio/SEE/Nº 21/2020, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência, através de retirada na sala da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. Origem: Secretaria Municipal de Educação- SEME. Propostas : Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 07 de abril de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/03/2022 a 06/04/2022, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 24 de março de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13252 94 25/03/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Agente Cultural/LUÍS GABRIEL LIMA | PM Acrelândia

    Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Agente Cultural/LUÍS GABRIEL LIMA | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Agente Cultural/LUÍS GABRIEL LIMA Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°003/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 83 19/12/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ata da Reunião SEME N°001/2023 REPRESENTANTES P/ COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB | PM Acrelândia

    Ata da Reunião SEME N°001/2023 REPRESENTANTES P/ COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião SEME N°001/2023 REPRESENTANTES P/ COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA N°001/2023 DA REUNIÃO DOS REPRESENTANTES PARA COMPOR CONSELHO DO CACs/FUNDEB. Aos vinte dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três às, 8h, reuniram-se na sala da Secretaria Municipal de Educação os servidores lotados na mesma para realizar reunião com o objetivo da escolha de membros para compor o Conselho do CACS/FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) participaram da reunião os seguintes servidores, Rejane Katia da Cunha Souza Alves, Adriana de Almeida Martins, Celso Miguel Santana, Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi, Walzeane Aparecida de Assis Lima Custodio, Marlene Maria de Brito Souza, Antônio Pereira de Sá e Nilson Mendes de Carvalho - Secretário Municipal, o secretario deu início a reunião explanando a finalidade e escolha de membros para compor o referido Conselho. Após ter sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, tendo a seguinte composição: Titular - Celso Miguel Santana, RG. No ******4 SSP/AC e CPF. No ***946. ***-72, residente no Ramal Bengala km 05 no 12. ***, telefone: 68 *****-4**7, e-mail: cels*********1@gmail.com ; Suplente - Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi, RG. No***.*** SSP/AC e CPF. No ***.757. ***-04, residente na Avenida Edmundo Pinto no 521, telefone: 68 9***8-1***, e-mail: ******aria@gmail.com . Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que após lida será assinada por mim Rejane Katia da Cunha Souza e por todos os presentes. 1__________________________________________________________________________ 2__________________________________________________________________________ 3__________________________________________________________________________ 4__________________________________________________________________________ 5__________________________________________________________________________ 6__________________________________________________________________________ 7__________________________________________________________________________ 8__________________________________________________________________________ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº538/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°153/2026 - PP SRP nº002/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº538/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°153/2026 - PP SRP nº002/2026 | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº538/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°153/2026 - PP SRP nº002/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 538/ 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 749/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 153 / 2026 EMPRESA: P. G. B. SOUZA - LTDA CNPJ: 39.488.793/0001-75 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 VALOR: R$ 4.500,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das Secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 29 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 41 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato nº076/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato nº076/2025 - PP SRP N°001/2025 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº076/2025 - PP SRP N°001/2025 Prorrogação da vigência do contrato nº 076/2025 por mais 12 meses com a empresa Motobras Ltda para serviços técnico automotivo especializado. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, MOTOBRAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, MOTOBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.961/0001-85, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 1333 - Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo sócio proprietário o Sr Hanilton Carneiro de Oliveira, portador da cédula de identidade nº 890792 SSP/RO e do CPF nº 847.436.032-34, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 076/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 076/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 28 de maio de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 076/2025. Acrelândia – AC, 30 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante MOTOBRAS LTDA CNPJ sob o nº 13.910.961/0001-85 Hanilton Carneiro de Oliveira CPF nº 847.436.032-34 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 60 04/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14263 | PM Acrelândia

    Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14263 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14263 Reabertura de licitação para registro de preços visando a aquisição futura de gêneros alimentícios para alimentação escolar das escolas municipais e secretarias de Acrelândia. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2026 – COM BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESA. OBJETO: Registro de Preços para contratação futuras para aquisições de gêneros alimentícios, para alimentação escolar dos estudando das Escolas da rede municipal Ensino e Secretarias do município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de maio de 2026, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810 – Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 08 de maio de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 59 11/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº131/2026 - Exoneração - Carullyne Silva Carneiro | PM Acrelândia

    Decreto nº131/2026 - Exoneração - Carullyne Silva Carneiro | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº131/2026 - Exoneração - Carullyne Silva Carneiro Exonera, a pedido, a senhora Carullyne Silva Carneiro do cargo de Diretoria Financeira DAE-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº131 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - A pedido, fica exonerada a senhora Carullyne Silva Carneiro do cargo de Diretoria Financeira DAE-3 da Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 31 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 Agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 93 04/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6º Bimestre de 2018 | PM Acrelândia

    RREO - 6º Bimestre de 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre de 20 18 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/12/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°045/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°045/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00045/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 89 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº027/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | PM Acrelândia

    Portaria nº027/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº027/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 Designa fiscal de contrato para o contrato nº 081/2026 referente à empresa Rota Monitoramento 24hrs Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 27/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM FISCAL DE CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ , responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA CONTRATO DE N°: 081/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0048/2025 GESTORA DO CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 54 16/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°235/2024 Luto Oficial no Município - Flaviano Flávio Baptista de Melo | PM Acrelândia

    Decreto N°235/2024 Luto Oficial no Município - Flaviano Flávio Baptista de Melo | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2024 Luto Oficial no Município - Flaviano Flávio Baptista de Melo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 235 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade, e, CONSIDERANDO o falecimento do Ex Governador do Estado do Acre sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, ocorrido na manhã de hoje dia 20 de novembro de 2024 aos 75 anos de idade, após piora em seu estado de saúde, na ocasião estava internado desde o dia 06 de novembro de 2024 no Hospital Albert Einstein no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que sr. Flaviano Melo Flávio Baptista de Melo, é natural de Rio Branco Acre, nasceu em 17 de novembro de 1949, formado em Engenharia Civil, político renomado, era filiado ao MDB, ao longo de sua trajetória politica, ocupou cargos importantes no Estado do Acre, como Prefeito do Município de Rio Branco, por dois mandatos, Senador da República, Governador do Estado do Acre e Deputado Federal; CONSIDERANDO o sentimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, seus Secretários, Chefe de Sessão, Coordenadores e demais Servidores Público do Município de Acrelândia/AC, externa seu sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão ilustre, respeitável e de ilibado espirito público; CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal, render suas justas homenagens ao sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação ao Estado do Acre, contribuiu para o bem-estar da população em geral. DECRETA: Art. 1º - Luto Oficial no Município de Acrelândia/AC por 03 (três) dias contados da data do falecimento do sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, ocorrido no dia 20 de novembro de 2024. Parágrafo único – O Pavilhão Municipal deverá estar meio mastro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo ao dia 20 de novembro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13909 71 22/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°137/2026 - Fiscal de Contrato N°042/2026 - PE N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°137/2026 - Fiscal de Contrato N°042/2026 - PE N°001/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2026 - Fiscal de Contrato N°042/2026 - PE N°001/2025 Designa Marine da Hora da Silva como fiscal do contrato nº 212/2022 firmado com a empresa U. Oliveira dos Santos Eireli. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 137/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: MARINE DA HORA DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: U. OLIVEIRA DOS SANTOS EIRELI CONTRATO DE N° 212/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 0036/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0052/2022 CARONA Nº 004/2022 GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao dia 16 de abril de 2026, e revogando a Portaria nº 148/2025 Acrelândia, 05 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 92 06/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 073 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA, RG:344456 SSP/RO, CPF :735.347.222-72 do cargo de GESTOR da Escola Centralizada Municipal Altina Magalhães, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 136 11/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°026/2023 - Nomear a senhora Tailane Rodrigues Medeiros Arinos | PM Acrelândia

    Decreto N°026/2023 - Nomear a senhora Tailane Rodrigues Medeiros Arinos | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2023 - Nomear a senhora Tailane Rodrigues Medeiros Arinos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 026 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Tailane Rodrigues Medeiros Arinos no cargo de Assistente Operacional II CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 77 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital SEME - Primeira Infância | PM Acrelândia

    Edital SEME - Primeira Infância | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital SEME - Primeira Infância Concursos Edital Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO - SEME Edital SEME- Primeira Infância PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. CARGA HORÁRIA A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 30 (trinta) horas semanais de atividades. 4.2 A jornada diária será de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07 horas e 17 horas. REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao estipulado pelo DECRETO de Nº.099 de 27 de março de 2024, que define R$1.600,00, em regime de bolsa. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão no período da manhã entre as 07h00min e 11h00min, nos dias 23 e 24 do mês de abril do ano de 2024, no endereço da Rua Sete Quedas, Esquina com a Av. Edmundo Pinto (Calçadão) – Centro – Secretaria de Educação. PUBLICAÇÕES: Edital SEME- Primeira Infância DOEAC 13.759 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 85 23/04/2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 | PM Acrelândia

    8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 | 334 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 Aditamento de valor e prorrogação de vigência do contrato de Assessoria Contábil com a empresa J & F INFORMATIVA LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 8°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA... resolvem aditar o contrato original... decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 011/2021... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Acrelândia-Ac... CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O presente Termo aditivo foi acrescido o valor de R$ 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco), visto que foi renovado por mais 02 (dois) meses até 07/03/2026, o contrato e respectivos aditivos passará a ter um valor global de R$ 130.672,02 (cento e trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato nº 116/2021 pelo período de mais 12 (doze) meses à contar de 07/01/2026 à 07/06/2026. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 4.1 Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado... Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Acrelândia Olavo Francelino de Resende Contratante J & F INFORMATIVA LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 334 10/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº059/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF: 034.041.132-50, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao Município de Rio Branco, para realizar uma visita no CAPS I, onde haverá um evento abordando o assunto LUTA ANTIMANICOMIAL, onde conhecerão também os serviços ofertados, tendo como objetivo aprimorar os serviços do CAPS I do município de Acrelândia, data de afastamento 18 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) | PM Acrelândia

    Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 08/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, NO USO D...O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS. RESOLVE: ART. 1° - NOMEAR A SENHORA WILDNA SHUMACHER, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 Fragmento de contrato referente ao Pregão nº 006/2026 e Ata nº 018/2026 para fornecimento de material de consumo (Supermercado Mix LTDA). Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 501 RP CÓD. RED.: 192 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 1.988,25 ( um mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. § 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença. § 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, e a proposta da Contratada que passa a fazer parte deste Contrato independente de transcrição. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Contrato, Ata de Registro de Preço e a proposta da contratada que passa a fazer parte deste Contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 28 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Decreto nº 004/2025 Contratante SUPERMERCADO MIX LTDA CNPJ nº 07.820.326/0001-04 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 184 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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