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Decreto N°235/2024 Luto Oficial no Município - Flaviano Flávio Baptista de Melo

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 DECRETO Nº 235 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade, e, 


CONSIDERANDO o falecimento do Ex Governador do Estado do Acre sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, ocorrido na manhã de hoje dia 20 de novembro de 2024 aos 75 anos de idade, após piora em seu estado de saúde, na ocasião estava internado desde o dia 06 de novembro de 2024 no Hospital Albert Einstein no Estado de São Paulo;


 CONSIDERANDO que sr. Flaviano Melo Flávio Baptista de Melo, é natural de Rio Branco Acre, nasceu em 17 de novembro de 1949, formado em Engenharia Civil, político renomado, era filiado ao MDB, ao longo de sua trajetória politica, ocupou cargos importantes no Estado do Acre, como Prefeito do Município de Rio Branco, por dois mandatos, Senador da República, Governador 
do Estado do Acre e Deputado Federal;


 CONSIDERANDO o sentimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, seus Secretários, Chefe de Sessão, Coordenadores e demais Servidores Público do Município de Acrelândia/AC, externa seu sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de um cidadão ilustre, respeitável e de ilibado espirito público;


 CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal, render suas justas homenagens ao sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação ao Estado do Acre, contribuiu para o bem-estar da população em geral.


 DECRETA:
 Art. 1º - Luto Oficial no Município de Acrelândia/AC por 03 (três) dias contados da data do falecimento do sr. Flaviano Flávio Baptista de Melo, ocorrido no dia 20 de novembro de 2024.


 Parágrafo único – O Pavilhão Municipal deverá estar meio mastro.

 

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo ao dia 20 de novembro de 2024.


 Registre-se,
 publique-se e 
cumpra-se.


 Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de novembro de 2024.


 Olavo Francelino de Rezende
 Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13909

22 de novembro de 2024

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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