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  • Portaria N° 003/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - JEISA TELES DE MOURA | PM Acrelândia

    Portaria N° 003/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - JEISA TELES DE MOURA | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2024 - Fiscal dos CONTRATOS - JEISA TELES DE MOURA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 003/2024 O PREFEITO de Acrelândia o senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/ADM/N°018/2024 e mediante a exoneração da senhora ROSANIR RODRIGUES, realizada por meio do DECRETO DE N° 010 DE 10 DE JANEIRO DE 2024, fica a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. FISCAL TITULAR: JEISA TELES DE MOURA, responsável pelos contratos da Secretaria de Administração e Finanças. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal á verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 158/2022. Acrelândia, 17 de janeiro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13695 78 18/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Cardoso, classificada em 10º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme solicitado através do MEM.N°501/22 Secretaria Municipal de Assistência Social. Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 09 dias do mês de Agosto de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 74 10/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Sanitária | PM Acrelândia

    Autorização Sanitária | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Sanitária Carta de Serviços VIGILÂNCIA SANITÁRIA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Liberação de Autorização Sanitária Provisória para eventos temporários (feiras gastronômicas, Exposições, festival de food trucks, arraial, dentre outros) que realizem comercialização de alimentos. Público: Pessoa Física/Jurídica ou comerciantes do ramo da alimentação Como solicitar? Via requerimento ou oficio: Presencial a ser feito no Departamento de Vigilância Sanitária; Via ofício endereçado ao Departamento de Vigilância Sanitária. Onde solicitar? Departamento de Vigilância Sanitária: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de autorização sanitária; Participar da capacitação disponibilizada pela Vigilância Sanitária direcionada ao serviço que será autorizado; Atividade a ser realizada em caráter temporário com data pré fixada (início e fim); Solicitar o pedido de Autorização Sanitária em até 15 dias antes do evento. Documentos necessários Apresentar cópias do RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso, comprovante de endereço, carteira de saúde. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 15 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento com o apontamento do dia/ hora e local para a realização do evento; Realização de orientação sanitária (palestra/ notificação para entrega de documentos); Fiscalização Sanitária; Liberação da Autorização Sanitária. Como acompanhar o andamento do serviço? Telefone: (68) Presencialmente no endereço: CEP: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 186/2019 - Nomear o servidor Mauricio Moura Flor para substituir | PM Acrelândia

    Decreto N° 186/2019 - Nomear o servidor Mauricio Moura Flor para substituir | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 186/2019 - Nomear o servidor Mauricio Moura Flor para substituir Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 186/2019 Nomeia servidor substituto para compor a comissão permanente de licitação e pregão equipe de apoio do município de Acrelandia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 41 Caput, §2º do Art. 49 e §3º do Art. 55 todos da Lei Municipal nº 630/2017 e os incisos II e V do artigo 57, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a servidora Rita de Cássia Negrelli Pereira, membro da Comissão Permanente de Licitação, função de Presidente e Pregoeira da comissão referida estará gozando férias. CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão, para fins de recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro de licitantes no âmbito da Administração Pública Municipal, e ainda, o disposto no § 4º artigo 51 da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93. CONSIDERANDO a necessidade de, nas hipóteses de afastamento legais dos seus integrantes, manter a composição de, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de licitação, nos termos do caput do Art. 51 da lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Mauricio Moura Flor para substituir no período de 19 de dezembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, a servidora Rita de Cássia Negrelli Pereira, na Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio do Município de Acrelandia/AC, para desempenhar as funções da titular e, desse modo, seja, assegurado o mínimo legal de 03 (três) membros, conforme caput do art. 51 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos nº 8.666/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 17 de dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12705 51 19/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°150/2024-Conceder meia diária EDSON SOARES BEZERRA | PM Acrelândia

    Portaria N°150/2024-Conceder meia diária EDSON SOARES BEZERRA | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°150/2024-Conceder meia diária EDSON SOARES BEZERRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº150/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação do servidor EDSON SOARES BEZERRA, ACS, lotado na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°081/2024 - Conceder meia diária ELISANGELA CAETANO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°081/2024 - Conceder meia diária ELISANGELA CAETANO DE SOUZA | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°081/2024 - Conceder meia diária ELISANGELA CAETANO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº81/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acrelân dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, meia diária a Servidora ELISANGELA CAETANO DE SOUZA, para custe ar despesas, quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Formação do Seminário Regional para Construção da Política de Alfabe tização no Estado do Acre, no auditório da SEE, no dia 14 de maio de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 116 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 043/2021 - Tornar sem efeito o Decreto nº024 de 06 de Janeiro de 2021 | PM Acrelândia

    Decreto N° 043/2021 - Tornar sem efeito o Decreto nº024 de 06 de Janeiro de 2021 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 043/2021 - Tornar sem efeito o Decreto nº024 de 06 de Janeiro de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 043 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº024 de 06 de Janeiro de 2021 , publicado no dia 12 de janeiro de 2021 - DOE N°12.958, pg 77, que nomea a Senhora Ingrit Meireles Dias, do cargo de Diretora de Administração e Gestão de Pessoas CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°353/2025 - Conceder 02 diárias MAURO RAMALHO CORREA | PM Acrelândia

    Portaria N°353/2025 - Conceder 02 diárias MAURO RAMALHO CORREA | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°353/2025 - Conceder 02 diárias MAURO RAMALHO CORREA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°353/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 118 24/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 153/2024 - NOMEAR Alison Santana de Brito | PM Acrelândia

    Decreto 153/2024 - NOMEAR Alison Santana de Brito | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 153/2024 - NOMEAR Alison Santana de Brito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 153 DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor Alison Santana de Brito no cargo de Diretor II de Contabilidade CC-5 na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 13 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Junho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13797 43 17/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 005/2024 - Nomeação do Conselho Tutelar 2024/2028 | PM Acrelândia

    Decreto 005/2024 - Nomeação do Conselho Tutelar 2024/2028 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 005/2024 - Nomeação do Conselho Tutelar 2024/2028 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57º. Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e Considerando a eleição realizada em 01 de Outubro de 2023 no Município de Acrelândia para o provimento do Conselho Tutelar, referente ao quadriênio de 2024 a 2028. DECRETA Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Tutelar do Município de Acrelândia, os Conselheiros abaixo relacionados: - Gabriela Barbosa Rodrigues CPF - 027.516.882-41 - Neuza Lopes da Silva CPF- 744.960.932-00 - Áfila de Oliveira Alves CPF – 001.354.362-81 - Maria Jocimar Pereira de Lima CPF – 651.320.412-72 - Edivania Aparecida Gomes CPF – 851.418.872-00 Art. 2º - Os membros do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhes são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 574/2015 e alterações, em consonância com a Lei Federal Nº 8.069/90. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 09 de janeiro de 2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 71 10/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº267/2026 - Instauração de Sindicância Sumária | PM Acrelândia

    Portaria nº267/2026 - Instauração de Sindicância Sumária | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº267/2026 - Instauração de Sindicância Sumária Instaura procedimento administrativo de sindicância sumária para apuração de fatos relacionados à denúncia contra membro do Conselho Tutelar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 267 DE 03 DE JULHO DE 2026. DISPÔE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA SUMÁRIA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À DENÚNCIA ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compete a Lei Orgânica, art. 143, “caput” da Lei nº 8.112/90 e demais normas correlatas. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, “caput” da CRFB/88, que estabelece os princípios que norteiam a administração pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade. Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO o recebimento de expediente oriundo do Ministério Público do Estado do Acre, contendo denúncia anônima acerca de supostas práticas de atos de improbidade administrativa praticadas por membro do Conselho Tutelar desta Municipalidade; CONSIDERANDO que a improbidade administrativa é sobremaneira um ato ilegal cometido por Agente Público que atenta contra os princípios que permeiam a Administração Pública, assim, devendo ser apurado rigorosamente de maneira imparcial, assegurando ao acusado a ampla defesa e o contraditório., nos termos do art. 5º, LV da CRFB/88; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de apurar eventuais irregularidades de que tenha conhecimento, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, “caput” da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação preliminar dos fatos narrados, a fim de verificar a materialidade, e, ao final adotar as medidas administrativas adequadas; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como o disposto no art. 1º e ss. da Lei nº 574/2015; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA destinado à apuração dos fatos descritos na denúncia encaminhada pelo Ministério Público, referente à suposta prática de atos incompatíveis com os deveres funcionais atribuídos a membro do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia/AC. Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Sindicante responsável pela condução dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins, Procuradora Jurídica, OAB/AC nº 3305. Decreto nº 181/2025; II – Secretário: Anelize Cassanelli de Oliveira, matricula de n°271; III – Membro: Elias Patricio Junior, matricula de n°387. Parágrafo único: Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo membro mais antigo no serviço público municipal. Art. 3º - A referida Comissão Sindicante realizará os trabalhos de apuração dos possíveis atos de improbidade administrativa eventualmente praticado por Conselheiro Tutelar, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, bem como apresentar o resultado nos termos do art. 145 da Lei nº 8.112/90. Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, cujo prazo começa a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único – Os documentos oriundos do Ministério Público serão parte integrantes da Sindicância Sumária, em homenagem ao disposto no art. 144 da Lei nº 8.112/90. Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 03 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 112 07/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 050/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°188 2025 | PM Acrelândia

    Portaria 050/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°188 2025 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 050/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°188 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°188 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 85 26/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº037/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº037/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº037/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS Concede 03(três) diárias em nome do Servidor JEFFERSON PONTES DA SILVA para participar da Conferência Nacional em Brasília. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº037/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03(três) diárias em nome do Servidor JEFFERSON PONTES DA SILVA, para o custear despesas com alimentação e estadia, quando em viagem à Brasília - DF, para participar da Conferência Nacional como delegado escolhido para representar o Estado do Acre na Conferência Nacional das Cidades, período de afastamento 24 a 27 de fevereiro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 19 de fevereiro de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 73 20/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Habite-se | PM Acrelândia

    Termo de Habite-se | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°348/2025 - Fiscal do Contrato N°083 2025 - DL N°005 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°348/2025 - Fiscal do Contrato N°083 2025 - DL N°005 2025 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°348/2025 - Fiscal do Contrato N°083 2025 - DL N°005 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°348/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°083/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2025 CNPJ:30.171.328/0001-31 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0013/2025 GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 11 de junho de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14042 70 12/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Doação Nº 007/2019 - Apreensão nº 3410 | PM Acrelândia

    Termo de Doação Nº 007/2019 - Apreensão nº 3410 | 18 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação Nº 007/2019 - Apreensão nº 3410 Legislação Termo de Doação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO A Prefeitura Municipal de Acrelândia torna público que recebeu do Instituo de Meio Ambiente do Acre – IMAC o Termo de Doação nº 007/2019 oriunda de infração ambiental e termos de apreensão nº 3410 , as quais encontramse depositadas no galpão da Secretaria de Obras de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 18/07/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 009/2014 (Designar equipe da Comissão de Licitação) | PM Acrelândia

    Decreto N° 009/2014 (Designar equipe da Comissão de Licitação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 009/2014 (Designar equipe da Comissão de Licitação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 09/2014 JONAS DALES DA COSTA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ACREÍÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO PELO ART. 57, INCISO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993. RESOLVE: ART. 1° - DESIGNADO COMO PREGOEIRO TITULAR E EQUIPE DE APOIO OS SERVIDORES ABAIXO ELENCADOS QUE, SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES, SERÃO RESPONSÁVEIS PELA APERACIONALIZAÇÃO DOS CERTAMES SOB A MODALIDADE DE PREGÃO A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) | PM Acrelândia

    PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 009/2019 EXTRATO DA ATA N° 009/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24/04/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA – EPP CNPJ: 21.214.851/0001-07 VALOR: 19.374,50 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: S. SCHNEIDER - EPP CNPJ: 28.629.492/0001-06 VALOR: 10.647,50 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: S. CARDOSO SILVA – ME CNPJ: 15.416.719/0001-85 VALOR: 1.800,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: AP DO NASCIMENTO NETO – ME CNPJ: 28.037.011/0001-65 VALOR: 2.680,00 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de Preços para eventual e futuras aquisições de material esportivo. Data e horário de Abertura: 17 de Abril de 2019 às 09:00h, na sala da comissão permanente de licitação, Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Bairro Centro – Acrelândia – AC. Maiores esclarecimento relacionados com presente aviso no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 03 de Abril de 2019 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 57 04/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF de 2018 - 2º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF de 2018 - 2º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 29/08/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°226/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°058/2026 - PP SRP N°008/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°226/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°058/2026 - PP SRP N°008/2026 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°058/2026 - PP SRP N°008/2026 Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como fiscal do Contrato nº 058/2026 com a empresa CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 226/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 432/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 058/2026 EMPRESA: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ: 10.940.181/0001-90 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 – SEMOTUR/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 VALOR: R$ 417.330,00 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual Aquisição de Materiais de Iluminação Pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 51 22/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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