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Portaria nº267/2026 - Instauração de Sindicância Sumária
Instaura procedimento administrativo de sindicância sumária para apuração de fatos relacionados à denúncia contra membro do Conselho Tutelar.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 267 DE 03 DE JULHO DE 2026.
DISPÔE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA SUMÁRIA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À DENÚNCIA ENCAMINHADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compete a Lei Orgânica, art. 143, “caput” da Lei nº 8.112/90 e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, “caput” da CRFB/88, que estabelece os princípios que norteiam a administração pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade. Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o recebimento de expediente oriundo do Ministério Público do Estado do Acre, contendo denúncia anônima acerca de supostas práticas de atos de improbidade administrativa praticadas por membro do Conselho Tutelar desta Municipalidade;
CONSIDERANDO que a improbidade administrativa é sobremaneira um ato ilegal cometido por Agente Público que atenta contra os princípios que permeiam a Administração Pública, assim, devendo ser apurado rigorosamente de maneira imparcial, assegurando ao acusado a ampla defesa e o contraditório., nos termos do art. 5º, LV da CRFB/88;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o dever de apurar eventuais irregularidades de que tenha conhecimento, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, “caput” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação preliminar dos fatos narrados, a fim de verificar a materialidade, e, ao final adotar as medidas administrativas adequadas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como o disposto no art. 1º e ss. da Lei nº 574/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA destinado à apuração dos fatos descritos na denúncia encaminhada pelo Ministério Público, referente à suposta prática de atos incompatíveis com os deveres funcionais atribuídos a membro do Conselho Tutelar do Município de Acrelândia/AC.
Art. 2º - Fica nomeada a Comissão Sindicante responsável pela condução dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins, Procuradora Jurídica, OAB/AC nº 3305. Decreto nº 181/2025;
II – Secretário: Anelize Cassanelli de Oliveira, matricula de n°271;
III – Membro: Elias Patricio Junior, matricula de n°387.
Parágrafo único: Em seus impedimentos e ausências, o Presidente será substituído pelo membro mais antigo no serviço público municipal.
Art. 3º - A referida Comissão Sindicante realizará os trabalhos de apuração dos possíveis atos de improbidade administrativa eventualmente praticado por Conselheiro Tutelar, no âmbito do Município de Acrelândia/AC, bem como apresentar o resultado nos termos do art. 145 da Lei nº 8.112/90.
Art. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, cujo prazo começa a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único – Os documentos oriundos do Ministério Público serão parte integrantes da Sindicância Sumária, em homenagem ao disposto no art. 144 da Lei nº 8.112/90.
Art.5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 03 de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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