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Portaria N°226/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°058/2026 - PP SRP N°008/2026

Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como fiscal do Contrato nº 058/2026 com a empresa CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

Legislação
Portaria

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ACRELÂNDIA
PORTARIA Nº 226/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 432/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO Nº 058/2026
EMPRESA: CONSTRU-MED COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME
CNPJ: 10.940.181/0001-90
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 – SEMOTUR/PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026
VALOR: R$ 417.330,00
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual Aquisição de Materiais de Iluminação Pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 19 de junho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14292

122

23 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

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