+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14629 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N°094/2023 - Pagamento de meia diária a Maria Raquel Costa da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°094/2023 - Pagamento de meia diária a Maria Raquel Costa da Silva | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2023 - Pagamento de meia diária a Maria Raquel Costa da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°094/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, o pagamento de meia diária, a servidora Maria Raquel Costa da Silva CPF 702.605.232-24-Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da região do baixo Acre e Purus, realizada na Associação dos Municípios do Acre-AMAC, data de afastamento 10 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 50 06/09/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 066/2021 - Nomear a senhora NADIR DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N° 066/2021 - Nomear a senhora NADIR DA SILVA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2021 - Nomear a senhora NADIR DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 66 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora NADIR DA SILVA com função gratificada FG-2 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 57 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia
Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas. §1º. ……………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-…………………………………………………………………………….. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º…………………………………………………….........................” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13121 86 03/09/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°105/2024 - Conceder uma diária e meia ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N°105/2024 - Conceder uma diária e meia ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2024 - Conceder uma diária e meia ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°105/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária e meia ao servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ-ASSESSOR PEDAGOGICO, da Secretaria Municipal de Educação para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do VI FÓRUM EXTRAORDINÁRIO DA UNDIME “, no período de 26 a 28 de junho 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 95 14/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°218/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°028 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°218/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°028 2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°028 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°218/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°028/2025 PAULO SOUZA RÉGIO CPF: 782.513.892-91 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°011/2025 – SEMAF Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 147 25/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira para o cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 068/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação) | PM Acrelândia
Decreto N° 068/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação) | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 068/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°068 24 de abril de 2019. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Lindomar Nogueira de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Ana Ester Firmino Souza – Titular; • Maria Vaneide Santos Souza – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Elias Patrício Junior – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Rejane Kátia da Cunha Souza – titular • Renato de Soares de Jesus – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Selidonia do Nascimento Cardoso – titular • Lidiane de Lima Carvalho - Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Adilson Farias de Araújo - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Thais Ranielle Belmont – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • João Antônio Schumacher de Carvalho – Titular; • Lucas Rodrigo Francisco – Suplente. Art. 2° - Este Conselho será presidido pelo senhor Nilson Mendes de Carvalho (representante dos professores da Educação Básica) Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 24 de abril de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12538 64 25/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°494/2025 - Conceder 2.5 diárias Débora Deurilia Oliveira Marinho | PM Acrelândia
Portaria N°494/2025 - Conceder 2.5 diárias Débora Deurilia Oliveira Marinho | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°494/2025 - Conceder 2.5 diárias Débora Deurilia Oliveira Marinho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 494/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 84 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°347/2025 - Nomear MARIA DA SILVA BRITO | PM Acrelândia
Portaria N°347/2025 - Nomear MARIA DA SILVA BRITO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°347/2025 - Nomear MARIA DA SILVA BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°347/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 78 13/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2026 - Nomeação - Wesley Semeão de Barros | PM Acrelândia
Decreto N°061/2026 - Nomeação - Wesley Semeão de Barros | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2026 - Nomeação - Wesley Semeão de Barros Nomeia o senhor Wesley Semeão de Barros para o cargo de Coordenador de Material e Patrimônio CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 061 DE 10 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor WESLEY SEMEÃO DE BARROS do cargo de Coordenador de Material e Patrimônio CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retrativo a 03 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 105 11/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2018 | PM Acrelândia
LOA 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2018 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia LEI N° 644 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa do município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 08/01/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 Contratação de empresa J. R. Xavier para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 096/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, J. R. XAVIER CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa J. R. Xavier, inscrita no CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro Acrelândia Acre,neste ato representado pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier portador do RG nº 0247589 e do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 01 Abacaxi Pérola DA REGIÃO KG 100 R$ 9,25 R$ 925,00 06 Melancia DA REGIÃO KG 100 R$ 5,90 R$ 590,00 11 Mandioca DA REGIÃO KG 101 R$ 6,66 R$ 672,66 37 Leite Pasteurizado ACRELAC LITRO 500 R$ 6,22 R$ 3.110,00 39 Leite DA REGIÃO LITRO 3.000 R$ 4,50 R$ 13.500,00 48 Pão Tipo Hamburguer PÃO CAFÉ KG 1.500 R$ 25,90 R$ 38.850,00 VALOR TOTAL: R$ 57.647,66 CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUSZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 345/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 345/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses. Acrelândia – AC 13 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde J.R. Xavier - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 198 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°084/2022 - Concessão de diária(s) - Margarida Batista de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°084/2022 - Concessão de diária(s) - Margarida Batista de Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°084/2022 - Concessão de diária(s) - Margarida Batista de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 084/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, a Conselheira Margarida Batista de Souza por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro /AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 72 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | PM Acrelândia
Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença para Construção, Reforma, Ampliação e Regularização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará de Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão e ou pessoa jurídica possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor. Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. O Alvará de Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada na Rua , Nº, Bairro . Renovação do Alvará Se o cidadão não concluiu a obra e o prazo do Alvará de Construção está próximo do vencimento ou vencido, precisa solicitar a renovação; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se a construção está sendo executada de acordo com o projeto; A renovação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão; Observação: A 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco ou área verde, área institucional e Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: no caso de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 OU no Fórum do Município, localizado na . Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Matrícula da Obra (Matrícula CEI), que ficará retida. Matrícula feita no endereço eletrônico http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ ( Unidade Fiscal/Atualizada anualmente). No ato da emissão do documento será gerado uma taxa que terá valores definidos de acordo com a área de construção. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 038/2024 - NOMEAR ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | PM Acrelândia
Decreto 038/2024 - NOMEAR ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2024 - NOMEAR ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 038 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA no cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da Secretaria de Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de Fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Fevereiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13708 76 07/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°004/2024 - Construção e Urbanização da Trilha Ecológica | PM Acrelândia
CP N°004/2024 - Construção e Urbanização da Trilha Ecológica | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°004/2024 - Construção e Urbanização da Trilha Ecológica Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº093/2024 Prorrogado até 03/06/2026 CONTRATO N°093/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº093/2024 VALOR R$ 4.334.100,48 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024 CONTRATO N°088/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº088/2024 VALOR R$ 4.334.100,48 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024 PROCESSO ADM. N°010/2024-SEMAM CONTRATADO: M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA CNPJ: 25.130.703/0001-65 ************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº004/2024 OBJETO: Contratação de Empresa de empresa especializada para a Construção e Urbanização da Trilha Ecológica do Município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23 de Abril de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 03 de Abril de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 116 05/04/2024 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda | PM Acrelândia
Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Apostilamento N°225/2025 - Ferreira e Sobrinho Ltda Altera dotação orçamentária do contrato para agenciamento de viagens e emissão de passagens. Contratada: Ferreira e Sobrinho Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2025, CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS INCLUINDO EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E FRETAMENTO DE AERONAVES PARA VOOS INTERMUNICIPAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; FERREIRA E SOBRINHO LTDA. Com base na Adesão nº 009/2025, Processo Administrativo nº 055/2025 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 021/2024, PROCESSO TCE/AC Nº 999999.003658/2024-31, Órgão Gerenciador – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03 Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, FERREIRA E SOBRINHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 19.533.891/0001-70, situada a AV. Nova Avenida Ceará, 1195, Jardim de Alah, contato (68) 99952- 5202, e-mail: gerasfinanceiro@hotmail.com , CEP: 69915-526, Rio Branco/ AC, neste ato representado por THIAGO FERREIRA DE SOUZA, portador do RG 376136 SSP/AC e CPF 847.935.112-87, nesta capital doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TCE/AC nº 999999.003658/2024-31 e em e observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2024, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 225/2025, para incluir a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.049 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental RP/EDUCAÇÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagem e Despesas com Locomoção Fonte de Recurso: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 225/2025. Acrelândia/AC, 13 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 95 14/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa | PM Acrelândia
Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2025 - Nomear Carolina Gonçalves Sousa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº037 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º - Nomear a senhora Carolina Gonçalves Sousa no Cargo de Auxiliar de Proteção Especial a Criança, ao Adolescente, a Família e ao Idoso CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 84 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N 001/2026 - FISCAL DE CONTRATO | PM Acrelândia
PORTARIA N 001/2026 - FISCAL DE CONTRATO | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N 001/2026 - FISCAL DE CONTRATO Designar o servidor RONALDO DE SOUZA SILVA para atuar como FISCAL DE CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 001/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RONALDO DE SOUZA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°001/2026 – J& F INFORMATIVA CNPJ:05.271.246/0001-11 GESTOR DO CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de janeiro 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 47 19/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo | PM Acrelândia
PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 024/2019 - Material Permanente e Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 15 de Julho de 2019 CONTRATO N° 077/2020 EXTRATO DO CONTRATO 077/2020 CONTRATO N° 085/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 085/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: S & S COM. E REP DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.338.922/0001-52 VALOR: R$ 5.660,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 074/2020 EXTRATO DO CONTRATO 074/2020 CONTRATO N° 084/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 084/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: D. L. RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 18.048,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 078/2020 EXTRATO DO CONTRATO 078/2020 CONTRATO N° 083/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 083/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: M S SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 22.172.177/0001-08 VALOR: R$ 77.200,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 075/2020 EXTRATO DO CONTRATO 075/2020 CONTRATO N° 082/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 082/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: A. C EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA CNPJ: 22.173.882/0001-20 VALOR: R$ 11.350,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 CONTRATO N° 076/2020 EXTRATO DO CONTRATO 076/2020 CONTRATO N° 081/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 081/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2019 CONTRATADO: A. C. CASTRO - ME CNPJ: 02.828.261/0001-20 VALOR: 59.284,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 18/03/2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP 024/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Aquisição de Material Permanente e Material de Consumo – para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, Vigilância em Saúde, manutenção e assistência da Farmácia Municipal de Saúde, no ensejo desenvolvendo o trabalho de qualidade e prestação de assistência ao paciente, conforme descrições e especificações, no Termo de Referencia – Anexo I do edital. Abertura das Propostas: 26 de Junho de 2019 às 08h:30min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 11 de Junho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 36 12/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

