Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021
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3 de setembro de 2021 às 05:00:00
Gabinete do Prefeito
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.”
Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas.
§1º. ………………………………………………………………………..
I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria;
II-……………………………………………………………………………..
§2º ……………………………………………………………………………
a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento);
b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento).
§ 3º…………………………………………………….........................” (NR)
“Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR)
“Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR)
Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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