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  • Portaria N°003/2025 - NOMEAR GILDILENE DE MELO VASCONCELO VIEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°003/2025 - NOMEAR GILDILENE DE MELO VASCONCELO VIEIRA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2025 - NOMEAR GILDILENE DE MELO VASCONCELO VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº003 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformida de com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR a partir do dia 11 do mês de fevereiro de 2025 a Servidora GILDILENE DE MELO VASCONCELO VIEIRA RG:290836 e CPF: 613875252-04, brasileiro, para o Cargo de Coordenador Pedagógica da Bom Jesus, com ônus, para o quadriênio 2025/2028. KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto de n°003/2025 Publique-se, Cumpra-se Certifique-se ********************* PORTARIA Nº003 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 86 20/03/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza | PM Acrelândia

    Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza | 142 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº160/2026 - Nomeação de Ogna Yasmin Nogueira de Souza Nomear a senhora OGNA YASMIN NOGUEIRA DE SOUZA no Cargo de Coordenadora do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, até ulterior deliberação. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº160 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora OGNA YASMIN NOGUEIRA DE SOUZA no Cargo de Coordenadora do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Setembro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 142 11/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°596/2025 - Conceder 0.5 diária Elias Patrício Junior | PM Acrelândia

    Portaria N°596/2025 - Conceder 0.5 diária Elias Patrício Junior | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°596/2025 - Conceder 0.5 diária Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°596/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce- der MEIA DIÁRIA em nome do servidor Elias Patrício Junior-Coordenador do Programa PAR, para custear despesas quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da Formação do NOVO Ciclo do PAR, que será realizado no dia 16 de outubro de 2025, em Rio Branco/AC. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 13 de outubro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 103 22/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°402/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 57 14/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº539/2026 - Fiscal do Contrato nº158/2025 - Adesão/Carona Nº007/2025 | PM Acrelândia

    Portaria nº539/2026 - Fiscal do Contrato nº158/2025 - Adesão/Carona Nº007/2025 | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº539/2026 - Fiscal do Contrato nº158/2025 - Adesão/Carona Nº007/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº539/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL E GESTORA DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEREIDO OSSAINE, MATRIULA N°2644. GESTORA DO CONTRATO: BIANCA GONÇALVES MATRICULA Nº2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°158/2025 CNPJ:08346.913/000176 EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°339/2026. Acrelândia, 01 de outubro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 40 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°204/2021 - Exonerar a senhora Maria de Nazaré Pereira | PM Acrelândia

    Decreto N°204/2021 - Exonerar a senhora Maria de Nazaré Pereira | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°204/2021 - Exonerar a senhora Maria de Nazaré Pereira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 204 DE 02 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora Maria de Nazaré Pereira da Silva do cargo de Seção de Apoio a Organização de Produtores e Agroindústria CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de julho de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 71 06/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº076/2026 - Nomear Fabricia Gurgel da Silva | PM Acrelândia

    Decreto Nº076/2026 - Nomear Fabricia Gurgel da Silva | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº076/2026 - Nomear Fabricia Gurgel da Silva Nomear a senhora FABRICIA GURGEL DA SILVA no cargo de Coordenadora Administrativa CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº.076 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora FABRICIA GURGEL DA SILVA no cargo de Coor-denadora Administrativa CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 54 13/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°399/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 - Adesão N°005 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°399/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 73 09/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°151/2024-Conceder meia diária JOSÉ LUCAS FERREIRA FRANÇA, | PM Acrelândia

    Portaria N°151/2024-Conceder meia diária JOSÉ LUCAS FERREIRA FRANÇA, | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2024-Conceder meia diária JOSÉ LUCAS FERREIRA FRANÇA, Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº151/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação do servidor JOSÉ LUCAS FERREIRA FRANÇA, CIRURGIÃO DENTIS TA, lotado na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE- TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 078/2019 - Nomear Damião de Souza Braz | PM Acrelândia

    Decreto N° 078/2019 - Nomear Damião de Souza Braz | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 078/2019 - Nomear Damião de Souza Braz Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 78 DE 24 DE JUNHO DE 2019 . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Damião de Souza Braz, para exercer o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º Junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 24 de junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12579 41 26/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°243/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°243/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°243/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000243/21 de 2 de Agosto de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Agosto de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 116 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME | PM Acrelândia

    2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME Segundo apostilamento ao contrato nº 086/2025 com a empresa J.R. XAVIER - ME para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; J.R.XAVIER - ME Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, J.R.XAVIER - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro - Acrelândia - Acre, neste ato representada pelo Sr. José Ribeiro Xavier, portador do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 086/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Ações Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 086/2025. Acrelândia/AC, 27 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°06/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°06/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°06/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00006/22 de 17 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 84 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 036/2020 Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s | PM Acrelândia

    PP SRP 036/2020 Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 036/2020 Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA ATAN°027/202020 EXTRATO DA ATAN°027/202020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 10 de Setembro de 2020. Contrato Nº 160/2021 Contrato N° 192/2020 CONTRATADO: CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI-ME CNPJ: 84.310.242/0001-71 Contrato Nº 156/2021 Contrato N° 193/2020 CONTRATADO: OLIVEIRA & ALVES LTDA CNPJ : 03.978.576/0001-16 CONTRATADO: E L NOGUEIRA EIRELI – ME CNPJ: 30.976.225/0001-49 Contrato Nº 159/2021 Contrato N° 194/2020 CONTRATADO: J.V. NOGUEIRA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÃO LTDA-ME CNPJ : 27.896.988/0001-75 AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N°.036/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, conforme descrição e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de Setembro de 2020 às 09h:00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através do site do Tribunal de Contas – Acre, Portal das Licitações; site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (068) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 20 de Agosto de 2020. Rita de Cassia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 Página não informada 21/08/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°084/2025- FISCAL DE CONTRATO N°107 2023 - PP N°005 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°084/2025- FISCAL DE CONTRATO N°107 2023 - PP N°005 2023 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°084/2025- FISCAL DE CONTRATO N°107 2023 - PP N°005 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 084/2025 EMPRESA : RIMACRE DISTRIBUIÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA CONTRATO : Nº. 107/23 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 016/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 005/2023 PROCESSO ADM: Nº. 006/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 185 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 019/2023 - MESA AZUL EM MDF USADA | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 019/2023 - MESA AZUL EM MDF USADA | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 019/2023 - MESA AZUL EM MDF USADA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 19/2023 - (PDF) MESA AZUL EM MDF USADA TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PARA CO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO doravante denominada CEDENTE, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: MESA EM MDF AZUL EM ESTADO DE CONSERVACAO JÁ COMPROMETIDA PATRIMÔNIO: N°00886 ESSE BEM ESTAVA NO CONSELHO TUTELAR COMO NÃO ESTAVA EM USO ,FOI SEDIDA PARA A EDUCAÇAO . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Devolver os bens móveis, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 08/05/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 08 maio de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JORGE DA MATA COELHO Secretário de Administração e Finanças. NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário de Educação ROSANIR RODRIGUES diretora de Patrimônio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 67 10/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 167 DE 02 DE JULHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS inscrito no CPF; 461.678.202-44 RG; 255838 SEPC AC no cargo coordenador de vigilância sanitária e ambiental cc-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de Julho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 82 03/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom | PM Acrelândia

    CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TA - CT N°003/2025 Prorrogado até 31/03/2026 1° TA - CT N°003/2025 Prorrogado até 20/10/2025 PROCESSO ADM. N°033/2024 - SEMOTUR CONVÊNIO N°937240/2022 CONTRATADO: J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES CNPJ 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 817.247,86 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ********************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº008/2024 OBJETO : Contratação de Empresa Especializada para Pavimentação/Requalificação na Rua Sebastião Bocalon Rodrigues Junior do Município de Acrelândia/ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 de agosto de 2024, às 08:00 horas LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: 01 de agosto a 15 de agosto do corrente ano, no endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD. Acrelândia – AC, 30 de julho de 2024. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13831 126 01/08/2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | PM Acrelândia

    Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 027 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 12h00min as 14h00min, a partir do dia 11 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2021, revogando-se o decreto de nº 205 de 17 de novembro de 2020. Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 08 de janeiro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE RESENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 78 12/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | PM Acrelândia

    PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 163/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2020 ( ERRATA ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020 CONTRATADO: Rosicleia Rodrigues da Silva CPF: 010.310.732-05 VALOR: R$ 22.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Locação de veículos, com condutor, destinadas a Secretaria de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 de Julho de 2020, às 08:30hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 53 21/07/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

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