top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14629 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria nº041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº159/2026 - PP nº002/2026 | PM Acrelândia

    Portaria nº041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº159/2026 - PP nº002/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº159/2026 - PP nº002/2026 Designa servidora pública para atuar como fiscal do contrato N°159/2026 celebrado com a empresa P. G. B. SOUZA - LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA 041/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°040/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, a servidora pública Ogna Yasmin Nogueira de Souza MATRICULA N° 2737, para atuar como fiscal do contrato N°159/2026– P. G. B. SOUZA - LTDA, inscrita no CNPJ: 39.488.793/0001-75, especializada para a realização de Serviços Gráficos, como Gestor de contrato Maykon Douglas Castro Sampaio MATRICULA N° 2712. Processo Adm N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA Pregão Presencial Nº 002/2026. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 159/2026 especializada para a realização de Serviços Gráficos P. G. B. SOUZA - LTDA P. G. B. SOUZA - LTDA 39.488.793/0001-75 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentosobrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 09 de Outubro de 2026 _______________________________ Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 77 16/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°380/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°088 2024 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°380/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°088 2024 - PP SRP N°006 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°380/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°088 2024 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 380/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 95 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°078/2025 - Nomear o senhor Flavio Nascimento Campos | PM Acrelândia

    Decreto N°078/2025 - Nomear o senhor Flavio Nascimento Campos | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2025 - Nomear o senhor Flavio Nascimento Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 078 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 64 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2022 - Nomeia o Conselho de Alimentação Escolar – CAE | PM Acrelândia

    Decreto N°144/2022 - Nomeia o Conselho de Alimentação Escolar – CAE | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2022 - Nomeia o Conselho de Alimentação Escolar – CAE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 144/2022 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR – CAE E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os membros elencados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: BRUNO DA SILVA BALTAZAR SUPLENTE: JOSE RONALDO DA SILVA CPF: 041.591.392-64 CPF: 844.700.542-91 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: JAKSON MESQUITA SOARES SUPLENTE: REIGINA GONÇALVES DA SILVA CPF: 870.507.659-53 CPF: 406.392.233-20 TITULAR: TAYANNE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO SUPLENTE: JORGE ORLANDO CPF: 003.981.982-50 CPF: 610.840.422-15 REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO TITULAR: SAMUEL BENTO DOS REIS SUPLENTE: MARY CHARLA SCHULTZ DUTRA CPF: 611.120.032-15 CPF: 667.202.302-04 TITULAR: ZELAIDE FERNANDES F. ARCHANJELO SUPLENTE: MARCILEIA DOS SANTOS RODRIGUES CPF: 163.741.181-20 CPF: 648.180.122-20 REPRESENTANTES DAS PAIS DE ALUNOS TITULAR: JOSE RICARDO RAMIREZ SUPLENTE: NERIDAN DA SILVA SOARES CPF: 461.259.572-68 CPF: 623.472.762-04 TITULAR: ZILANDA DA CRUZ BARRETO SUPLENTE: NATALIA MORAES CPF: 003.434.942-13 CPF: 068.213.282-93 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Acrelândia-Acre, 29 de junho de 2022. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ******* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 144/2022 ( RTF / PDF ) NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR – CAE E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os membros elencados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: BRUNO DA SILVA BALTAZAR SUPLENTE: JOSE RONALDO DA SILVA CPF: 041.591.392-64 CPF: 844.700.542-91 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: JAKSON MESQUITA SOARES TITULAR: REIGINA GONÇALVES DA SILVA CPF: 870.507.659-53 CPF: 406.392.233-20 SUPLENTE: TAYANNE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO SUPLENTE: JORGE ORLANDO CPF: 003.981.982-50 CPF: 610.840.422-15 REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO TITULAR: SAMUEL BENTO DOS REIS TITULAR: SAMUEL BENTO DOS REIS CPF: 611.120.032-15 CPF: 611.120.032-15 TITULAR: MARY CHARLA SCHULTZ DUTRA TITULAR: MARY CHARLA SCHULTZ DUTRA CPF: 667.202.302-04 CPF: 667.202.302-04 REPRESENTANTES DAS PAIS DE ALUNOS TITULAR: JOSE RICARDO RAMIREZ SUPLENTE: NERIDAN DA SILVA SOARES CPF: 461.259.572-68 CPF: 623.472.762-04 TITULAR: ZILANDA DA CRUZ BARRETO SUPLENTE: NATALIA MORAES CPF: 003.434.942-13 CPF: 068.213.282-93 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Acrelândia-Acre, 29 de junho de 2022. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO ACRELÂNDIA ***** DECRETO Nº 144/2022 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR – CAE E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os membros elencados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR: BRUNO DA SILVA BALTAZAR SUPLENTE: JOSE RONALDO DA SILVA CPF: 041.591.392-64 CPF: 844.700.542-91 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULAR: JAKSON MESQUITA SOARES TITULAR: REIGINA GONÇALVES DA SILVA CPF: 870.507.659-53 CPF: 406.392.233-20 SUPLENTE: TAYANNE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO SUPLENTE: JORGE ORLANDOA (IGREJA CATOLICA) CPF: 003.981.982-50 CPF: 610.840.422-15 REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO TITULAR: SAMUEL BENTO DOS REIS TITULAR: SAMUEL BENTO DOS REIS CPF: 611.120.032-15 CPF: 611.120.032-15 TITULAR: MARY CHARLA SCHULTZ DUTRA TITULAR: MARY CHARLA SCHULTZ DUTRA CPF: 667.202.302-04 CPF: 667.202.302-04 REPRESENTANTES DAS PAIS DE ALUNOS TITULAR: JOSE RICARDO RAMIREZ SUPLENTE: NERIDAN DA SILVA SOARES CPF: 461.259.572-68 CPF: 623.472.762-04 TITULAR: ZILANDA DA CRUZ BARRETO SUPLENTE: NATALIA MORAES CPF: 003.434.942-13 CPF: 068.213.282-93 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Acrelândia-Acre, 29 de junho de 2022. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13318 45 04/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°/2024 - Lotar no quadro efetivo DARILDO MOURA DAMASCENO | PM Acrelândia

    Portaria N°/2024 - Lotar no quadro efetivo DARILDO MOURA DAMASCENO | 227 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°/2024 - Lotar no quadro efetivo DARILDO MOURA DAMASCENO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº ___ DE 24 DE MAIO DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Públicos DARILDO MOURA DAMASCENO – Motorista de Coletivo da Educação Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, DARILDO MOURA DAMASCENO, ocupante do cargo de Motorista de Coletivo da Educação Matricula 289, concursado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade do servidor a secretaria de Educação autoriza através do MEMO/SEMAS/Nº361/2024 RESOLVE: Art. 1º lotar o servidor o Servidor Público do quadro efetivo, DARILDO MOURA DAMASCENO, Matricula 2529, na Secretaria Municipal de Administração, no cargo de motorista. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, DARILDO MOURA DAMASCENO ficará afastado até 31/12/2024 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (Secretaria Municipal de Educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de Maio de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 24 dias do mês de Maio de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 227 03/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº372/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº084/2026 - PP SRP Nº007/2026 Designa servidoras para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº 084/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº372/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº1046/2026, designar as servidoras abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. GESTOR DO CONTRATO: EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRÍCULA: 724/0 FISCAL DE CONTRATO: FABRÍCIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA: 719/0 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 084/2026 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 UNIFICADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 76 19/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - Inexigibilidade Nº003/2026 | PM Acrelândia

    Ratificação - Inexigibilidade Nº003/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade Nº003/2026 Ratificação de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Jean L. da Silva para show artístico no aniversário do município, valor R$ 180.000,00. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer jurídico, parecer da controladoria interna, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2026, Processo Administrativo nº 015/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na realização de shows artístico no dia 27 de abril de 2026, por ocasião do ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA 2026, embasado no Inciso II, do Artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/21, voltado para os servidores do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto à Pessoa Jurídica: JEAN L. DA SILVA, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.040.300/0001-18, Endereço: Avenida Mâncio Lima, nº 2530 – Floresta, Cruzeiro do Sul/AC, com o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Acrelândia – Acre, 31 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 115 06/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13274 45 29/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°038/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°038/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 038/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária ao servidor-José Ailton de Oliveira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 06 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 44 10/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes | PM Acrelândia

    Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes | 166 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes Concede 4 diárias e meia à servidora Maria Seli Feijó Gomes para atualização no diagnóstico da malária em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 182/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 4 ½ (quatro e meia) diária em nome da servidora Maria Seli Feijó Gomes, Microscopista, para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em atualização no diagnóstico da malária, que ocorrerá do dia 08 a 12 de junho de 2026 no Lacen. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 166 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº 004/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – 1ª CMSM | PM Acrelândia

    Resolução Nº 004/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – 1ª CMSM | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 004/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental – 1ª CMSM Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº. 04, DE 25 DE ABRIL DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto Municipal de N° 072 de 25 de abril de 2022”, e, CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Acrelândia-AC; RESOLVE: Fica aprovado em decisão “ad referendum” o Regimento e Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Acrelândia-AC. Neridan da Silva Soares Presidente do CMS Decreto. Nº 157/2021 Homologo a Resolução CMS nº. 04, nos termos da Lei Municipal N° 629 de 30 de outubro de 2017. Vitor Lima Martineli Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 06/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13274 42 06/04/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | PM Acrelândia

    ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS – REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS – REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Data: 10 de Fevereiro de 2025. Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/02/2025), às 15h45, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em formato híbrido, conforme sugerido na convocatória, com o objetivo de possibilitar a participação dos conselheiros e promover os devidos ajustes e aprimoramentos no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Maria Eduarda Teixeira da Silva, Ana Lima Joffer, Douglas de Sousa Duarte e Maximiliano Moreira Celestino. Havendo quórum, a reunião foi presidida pela Presidente da Secretaria Executiva do CMAS. Após as reuniões anteriores, em que, segundo os registros, houve a apresentação dos eixos e a proposta do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, contemplando os ajustes realizados, especificamente no eixo de gestão, o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS foi colocado para votação. Aprovados os eixos, os conselheiros concordaram-se favoráveis à implementação das ações conforme estabelecidas no referido plano. O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS foi aprovado, ficando autorizada sua implementação conforme os ajustes tratados na reunião. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 23/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | PM Acrelândia

    Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc Legislação Escuta Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ATA 1° FÓRUM MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESCUTA PÚBLICA DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro cen tro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cul tura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movi mento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da partici pação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a orga nização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secre taria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas cul turais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho de senvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participa ção da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Muni cipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e munici pais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a ex pressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o re curso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e seten ta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior va lor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por pro jeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cul tura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 87 19/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 84/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Acrelândia

    Decreto N° 84/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 84/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 84, DE 26 DE JUNHO DE 2019 . ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL- ABERTOS NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 318.107,85 (Trezentos e dezoito mil, cento e sete reais e oitenta e cinco centavos), para a(s) seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 – GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.043.-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente 124.907,85 07 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 193.200,00 Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 51 28/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício CME Nº002/2023 - INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CACS FUNDEB | PM Acrelândia

    Ofício CME Nº002/2023 - INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CACS FUNDEB | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício CME Nº002/2023 - INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CACS FUNDEB Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OF/CME/No 02/2023 Acrelândia -Acre 22 de março de 2023 Da: Presidente do conselho municipal de educação Ao: Secretário Municipal de Educação – Nilson Mendes de Carvalho Assunto: Resposta ao OF/SEME No95/2022 – INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CACS FUNDEB Cumprimentando o cordialmente e em resposta ao OF/SEME acima citado, encaminho a Vossa Senhoria os representantes para compor o Conselho Municipal de Controle Social CACS Fundeb, sendo eles: Zelaide Fernandes Farias - Titular RG: 1******2 SSP/AC, CPF: ***.741. ***-20 e-mail: zelai*********@gmail.com e Tel.: (68)9***- 4***; ISMAEL CUNHA DE ARAÚJO - Suplente RG: 41***7 SSP/AC, CPF: ***.169. ***-49 e-mail: is*********o@hotmail.com e Tel.: (68) ****3 – ****. Sendo só para o momento reitero votos de sinceros agradecimentos ____________________________________________ Francisca Neuma de Lavor Melo Presidente do Conselho Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 02/2019 | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 02/2019 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando a Portaria GM/MDS nº 754/2010 que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio financeiro à gestão Municipal do Programa Bolsa Família e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao Bloco do IGDPBF - Fonte 017 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia. Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 63.975,26 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) a ser executado no exercício de 2019. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia 26 de Março de 2019 Ana Paula de Souza Alencar Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12537 94 24/04/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 080/2024 - NOMEAR ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | PM Acrelândia

    Decreto 080/2024 - NOMEAR ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 080/2024 - NOMEAR ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 080 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB no cargo de Coordenadora da Vigilância em Saúde CC-2 da Secretaria de Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 19 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 69 20/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CHP Nº003/2026 - Apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - CHP Nº003/2026 - Apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde | 210 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº003/2026 - Apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde Seleção de Organização da Sociedade Civil, para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia - AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil, para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia - AC, mediante diagnóstico situacional, elaboração de Plano de Intervenções, implantação de ferramentas de gestão baseada em dados e monitoramento dos resultados. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro – 69.945.970 – Acrelândia-Acre, das 07:00 às 13:00, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ; https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Tipo: Melhor Técnica. Período de retirada: 20/08/2026 à 20/09/2026 Data e Local da Abertura: dia 21 de setembro de 2026 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação, sito Avenida Governador Edmundo Pinto – 810 – Centro. Acrelândia/AC, 19 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 210 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº001/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - BPC | PM Acrelândia

    Resolução Nº001/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - BPC | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº001/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - BPC Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira referente ao Bloco do Programa BPC ESCOLA, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em exercício 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 117 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | PM Acrelândia

    Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 654/2025 - Destitui Comissão Processante da instauração de PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA DE N° 654 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Destitui Comissão Processante da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 98 12/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page